Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0008978-67.2009.8.26.0319

0008978-67.2009.8.26.0319
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível
Diário (linha): Justiça em 23/02/2023, que a chácara é toda cercada por alambrado e/ou cerca de arame com sanção do campo (Cerca Viva).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constitu *** constituído, não
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LENÇÓIS PAULISTA
1ª Vara Cível
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos executados ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES inscrito no CPF sob nº
924.001.088-20, CLOVES GINO PEREIRA inscrito no CPF sob nº 068.115.558-23, dos co proprietários LIGIA MARA BERNARDES
TONIOLO inscrita no CPF sob nº 709.163.658-91 e seu cônjuge/co proprietário JULIO CESAR TONIOLO inscrito no CPF sob nº
09 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5.714.778-34, ADILSON SIDNEY BERNARDES inscrito no CPF sob nº 389.852.849-91, VLAMILSON EDINEI BERNARDES
inscrito no CPF sob nº 065.622.458-42 e sua cônjuge/co proprietária JOSELMA RODRIGUES PACHECO BERNARDES inscrita
no CPF sob nº 058.543.308-90, ALDREY WILLIAM BERNARDES inscrito no CPF sob nº 141.302.618-43 e sua cônjuge/co
proprietária ROSEMEIRE LOCATELLI BERNARDES inscrita no CPF sob nº 145.674.698-79, RODRIGO BERNARDES inscrito
no CPF sob nº 256.110.018-90 e sua cônjuge/co proprietária CAMILA DIEGOLI VIEIRA BERNARDES inscrita no CPF sob nº
305.000.698-67, e demais interessados. A DRA. NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Lençóis Paulista - SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa
interessar, que por este Juízo processam-se os autos Cumprimento de Sentença - em que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO move em face dos referidos requeridos Processo nº 0008978-67.2009.8.26.0319 em que foi designada a
venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 20/03/2025 à partir das 14:15h, e
encerramento no dia 25/03/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/04/2025 às 14:15h (ambos no horário
de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da
avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, a matrícula
atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR
DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma
www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido
Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza
tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao
preço da arrematação. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso
o mesmo esteja ocupado. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Adimilson Vanderlei Bernardes DOS PAGAMENTOS: O
pagamento do preço deverá ser realizado à vista. O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e
da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através
de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão
devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. RELAÇÃO DO BEM: Parte ideal
correspondente a 10% de uma Chácara com A.T 7.350,73m² - DESCRIÇÃO MATRÍCULA: UMA CHÁCARA, sob n.º 13 (treze) da
quadra C do loteamento denominado Chácaras Santo Antônio, situada na RUA SÃO MARCOS, nesta cidade, distrito, município
e Comarca de LENÇÓIS PAULISTA, Estado de São Paulo, com a área de 7.350,73 metros quadrados, medindo 75,10 metros
de frente para a Rua São Marcos; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 117,00 metros, dividindo
com Luiz Boso; pelos fundos mede 54,20 metros, dividindo com Paulo Andreolli e outros; pelo lado direito mede 112,64 metros,
confrontando com a Chácara sob n.º 12. Cadastro Municipal nº 11.479. Consta na Certidão de fls. 803, realizada pelo Oficial de
Justiça em 23/02/2023, que a chácara é toda cercada por alambrado e/ou cerca de arame com sanção do campo (Cerca Viva).
O acesso a seu interior é por um portão, situado na Travessa São Jerônimo, 654, do mesmo loteamento denominado Chácaras
Santo Antônio (Corvo Branco). Possui uma casa de tijolos com dois quartos, dois banheiros e demais dependências, em regular
estado de conservação; ocupada por um morador, Sr. Jorge Aparecido. Na matrícula do imóvel consta área total de 7.350,73
metros quadrados, área aparentemente compatível com o que se tem visualmente. Imóvel localizado na Rua São Marcos,
nº 13, Quadra C, Chácaras Santo Antônio, Lençóis Paulista/SP. Imóvel matrícula nº 14.676 do CRI de Lençóis Paulista/SP.
ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.05- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 10% do Imóvel, expedida nestes autos.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 69.964,37 (sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos)
para Dezembro/2024. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos
autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não
constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc.
I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou
cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que
produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Lençóis Paulista/
SP, 16 de Dezembro de 2024. DRA. NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Lençóis Paulista/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:15
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