Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

0008983-68.2024.8.11.0000

0008983-68.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 3/06/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Disponibilizado: 3/06/2024
Diário (linha): Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 24
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DA *** DATA
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
sustar o cumprimento dos mandados expedidos. Parágrafo único. A retenção Comarca de Araputanga
indevida de mandados sob alegação de eventual acordo das partes,
solicitação do interessado ou escusas semelhantes, constitui irregularidade
que deve ser apurada. Nesse interim,todavia, repousa irregularidadena Portaria
conduta do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, porquanto,
conforme se vê da certidão anexa ao processo n.º 1007348-
46.2023.8.11.0040, enquanto realizava diligências consis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tentes na busca de PORTARIA N.º 012/2024-DF
bens à penhora, com informação da parte autora de possível acordo, as O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM.
diligências foram suspensas, quando, diante de tal fato ao revés de Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Araputanga, Estado de
comunicaro juízo (a quem incumbiadecidir de plano pela manutenção ou Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma Lei:
substituição no processo – Art. 43, CNGC), se manteve munido do mandado CONSIDERANDO o Provimento 02/2022 e 23/2022-CM, que estabelece o
até que a parte interessada, depois de decorrido alguns meses, o contata-se Plantão Regional no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de
para proceder com a penhora dos bens.Tecidas tais considerações, constata Mato Grosso nos finais de semana e feriado, bem como no plantão semanal;
-se necessária uma ação de CORREÇÃO (artigo 6º, do provimento
05/2008/CM) com relação ao oficial de justiça no caso, visto que há erro de RESOLVE:
interpretação de regras por parte dele, no que concerne a Art. 1º - ESTABELECER a escala de plantão dos servidores da Comarca de
sustação/suspensão no cumprimentodos mandados expedidos, não se Araputanga durante o plantão judiciário semanal, finais de semana e feriados
afigurando tal medida como sanção. Não é demais esclarecerque, não há do mês de JUNHO de 2024:
impedimento para que o oficial de justiça estabeleça contato com o advogado DATA
ou com a parte para tratar de assuntos relacionados ao cumprimento do ato CLASSE
em si (localização do bem/parte objeto da diligência quando de difícil acesso; MAGISTRADO
entrega do bem em casos de busca apreensão/imissãode posse, etc...). O SERVIDOR
que não pode haver é contato para ajustamento de valores, ainda que devidos OFICIAL DE JUSTIÇA
(o que, ao que consta, não é o caso dos autos), independente de eventual 01 e 02
nobreza da intenção. Portanto, havendo necessidade de suspensão no Feriado
cumprimento do mandado a conduta a ser adotada pelo oficial de justiça, Italo Osvaldo Alves da Silva
mediante certidão, é informar detalhadamente ao magistrado,que decidirá, Keyla Maria Pains de Oliveira
conforme outrora dito, pelamanutenção ou substituiçãodo mandado no Cel. (65) 99958 8972
processo. Nestes termos, considerando a inexistência de dolo ou má-fé na Cristiane Pereira Nunes Pereira
conduta do servidor; considerando a inexistência de dano ao erário ou as 03 a 07
partes, visto que o mandado se encontrava pendente de cumprimento integral; Semanal
considerando a inexistência de fatos desabonadores na ficha funcional do Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
requerido; considerando a possibilidade de melhora na atuação do agente; Isabela Marques de Aquino Alencar
verifica-sese plausívela CORREÇÃO ao requerido, a qual se mostra razoável Cel. (65) 99662 6061
no caso concreto, nos termos dos artigos 44, parágrafo único, c/c 57, da Roberto Carlos R. dos Santos
CNGC. Posto isso,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente 08 e 09
pedido de providências e, com fulcro no artigo 6º, do Provimento 08/2008-CM, Final de
EXERÇO a CORREÇÃO ao servidor MARCOS PEREIRA, para que se Semana
ABSTENHA de manter em sua posse injustificadamente mandados judiciais Djéssica Giseli Küntzer
além do prazo legal e necessário e, ainda, ocorrendo circunstâncias Juscenil Alves Arruda Souza
relevantes que justifiquem atraso no cumprimento do mandado, informe Cel. (65) 99667 5301
detalhadamente ao magistrado, que decidirá de plano pela sua manutenção ou Roberto Carlos R. dos Santos
substituição no processo, esclarecendo que a correçãonão se afigura sanção 10 a 14
da forma correta do procedimento a ser adotado. Intime-se o servidor,ficando Semanal
as anotaçõesreservadas às hipóteses do artigo 6º, parágrafo 3º, do Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Provimento n.º 05/2008-CM. Comunique-se a Ouvidoria do Poder Judiciário no Isabela Marques de Aquino Alencar
expediente Cia n.º 0008983-68.2024.8.11.0000,acercada presente decisão. Cel. (65) 99662 6061
Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Preclusasas Marcilio da Silva Seba
viasrecursais,arquive-se,mediante as cautelasde estilo. Sorriso,data da 15 e 16
assinaturadigital. (assinado digitalmente) Giselda Regina Sobreirade Final de
OliveiraAndrade Juíza de Direito Diretora do Foro Semana
Marília Augusto de Oliveira Plaza
Geovania Aparecida Nunes
Comarca de Tangará da Serra
Cel. (65) 99942 8340
Marcilio da Silva Seba
Diretoria do Fórum 17 a 21
Semanal
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Portaria
Mario Henrique de Almeida
Cel. (65) 99625 5727
Gilson Meira dos Santos
PORTARIA Nº 066/2024/DF O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da
22 e 23
Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Final de
atribuições legais e na forma da Lei, etc... RESOLVE: EXONERAR, a pedido,
Semana
POLIANA FARIAS LOPES, matrícula 50630, do cargo de Assessor de
Tatiana dos Santos Batista
Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, lotada no Gabinete da Primeira Vara
João Henrique
Criminal desta comarca, a partir do dia 29 de maio de 2024. Publique-se.
Cel. (65) 99928 2693
Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
Gilson Meira dos Santos
Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Tangará da
24 a 28
Serra, 27 de maio de 2024. (assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz
Semanal
de Direito Diretor do Foro
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Mario Henrique de Almeida
Edital
Cel. (65) 99625 5727
Cristiane Pereira Nunes Pereira
29 e 30
* O EDITAL N. 05/2024-DF, TORNA PÚBLICO, para ciência dos
Final de
interessados, a abertura de processo seletivo para o credenciamento
Semana
de Juiz Leigo da Comarca de Tangará da Serra, cujo procedimento
Vinicius Paiva Galhardo
obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
Juliana Pena Peres
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Cel. (65) 99906 6204
Eletrônico no final desta Edição.
Cristiane Pereira Nunes Pereira
Clique aqui
Art. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
Caderno de Anexo
obedecer às disposições contidas na CNGC e no Provimento nº 02/2022 e
23/2022-CM.
Entrância Inicial Art. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio da
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 24
Cadastrado em: 14/08/2025 02:39
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