Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0009124-25.2012.8.26.0248
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0009124-25.2012.8.26.0248
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dela participe virtualmente, se for do seu interes *** dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0009124-25.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009124) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Rosana Carricondo Schmidt - Luiz de Andrade Figueiredo Me - - Luiz de Andrade Figueiredo - - Edison de Andrade Faria
- - Sandra Amaral Dionisio e outro - Maisa Ferreira Marthes Barbosa e outro - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ciência às partes do retorno dos autos. Nada
sendo requerido nos próximos cinco dias, promover o necessário para o efetivo desbloqueio dos veículos constante dos autos
e, observadas as formalidades legais, arquivar. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), CLÁUDIO
JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA
(OAB 129989/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Processo 1000720-45.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - João de Matos
Fernandes - Corretora de Seguros Innova Prime Corretora de Seguros Ltda. - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS e outro - Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do
Comunicado nº 284/2020, bem como as alterações trazidas pela Lei 13.994/20, possibilitando audiência não presencial no
âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, dispensando concordância das partes, designo audiência de instrução e julgamento virtual
para o dia 17 de outubro de 2025, às 16h00. a) Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJE, ou, na ausência
, pessoalmente, por carta, para que informem os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e seus Patronos para recebimento
do link de acesso à reunião no prazo de quinze dias da intimação da presente decisão, bem como celular dos Patronos com
WhatsApp para comunicações que se façam necessárias, salvo se já informados previamente. Se não for recebido o e-mail
(consultar caixa de entrada e spam) em até duas horas antes da audiência, informar nos autos digitais outro endereço eletrônico
e telefone para contato. b) Na mesma ocasião, deverão apresentar eventual rol de testemunhas (ratificando, se já constar dos
autos), incluindo e-mail (obrigatório para recebimento do link de acesso à audiência), bem com telefone com whatsapp, inclusive
para testemunhas residentes fora da terra, pois todas podem ser ouvidas em suas residências ou local de trabalho. Se necessária
a formal intimação de alguma testemunha para a participação na audiência, deverá a parte interessada na sua oitiva requerê-la
expressamente; caso contrário, entende-se caso de apresentação espontânea. c) Se possível, os documentos das testemunhas
participantes da audiência deverão ser anexados à manifestação supra, o que contribui e agiliza na identificação; do contrário,
serão exigidos na própria audiência. d) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação
pessoal com foto, com pelo menos dez minutos de antecedência. As testemunhas aguardarão no lobby virtual e deverão estar
com documento de identificação para ingresso à sala de audiências virtual quando autorizadas. e) Se, cumprindo o item “d”,
retro, as partes e seus advogados não forem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da
pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo
telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. Necessária a utilização do aplicativo Teams. Maiores
informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intimem-se. - ADV: LEONARDO DRIGO AMBIEL
(OAB 284682/SP), GERSON ANTONIO AMBIEL (OAB 327227/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1000776-44.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Diva Aparecida Munhol
Lisboa 28893276801 - Algar Telecom - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a
que chegaram as partes (páginas 152/154). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois
não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo,
compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art.
524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma:
opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 -
Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado
quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Prejudicada a
realização da audiência designada. Retirar a pauta. Int - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/
MG), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 1000777-29.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Roberto Teixeira do Nascimento - Daniel Mendes - Embora já designada audiência na modalidade presencial, admito que a
parte assistida por advogado dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com
pelo menos um dia de antecedência, os endereços de e-mail para onde devem ser endereçados os convites. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO JOSE RASTEIRA LANZA (OAB 236366/SP), LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP)
Processo 1001113-33.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alexandre Ortolani Sociedade
Individual de Advocacia - Em razão do pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a execução. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Considerando páginas 33, oficiar para levantamento
dos apontamentos. Fazer as necessárias anotações e arquivar os autos. - ADV: LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO (OAB
322813/SP)
Processo 1001431-50.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mirian
Aparecida Businaro Berdu - - Alaor Berdu Junior - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Considerando páginas 139, cancelo
a audiência designada em páginas 126. Retirar da pauta. Após, devidamente intimadas as partes interessadas, promover
conclusão para prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB 427476/SP), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB 427476/SP)
Processo 1001441-94.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina Cunha - - Leodenes de Souza - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Considerando páginas 100, cancelo a audiência
designada em páginas 100. Retirar da pauta. Após, devidamente intimadas as partes interessadas, promover conclusão para
prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB 427476/SP), GISLÂINE ROSA DE SÁ
SANTOS (OAB 427476/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1001497-93.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Henrique Alves Guerra - Embora já designada audiência na modalidade presencial, admito que a parte assistida por advogado
dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com pelo menos um dia de
antecedência, os endereços de e-mail para onde devem ser endereçados os convites. Intimem-se. - ADV: MARIA HELENA
INSFRAN (OAB 19170/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0009124-25.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009124) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Rosana Carricondo Schmidt - Luiz de Andrade Figueiredo Me - - Luiz de Andrade Figueiredo - - Edison de Andrade Faria
- - Sandra Amaral Dionisio e outro - Maisa Ferreira Marthes Barbosa e outro - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ciência às partes do retorno dos autos. Nada
sendo requerido nos próximos cinco dias, promover o necessário para o efetivo desbloqueio dos veículos constante dos autos
e, observadas as formalidades legais, arquivar. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), CLÁUDIO
JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA
(OAB 129989/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Processo 1000720-45.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - João de Matos
Fernandes - Corretora de Seguros Innova Prime Corretora de Seguros Ltda. - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS e outro - Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do
Comunicado nº 284/2020, bem como as alterações trazidas pela Lei 13.994/20, possibilitando audiência não presencial no
âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, dispensando concordância das partes, designo audiência de instrução e julgamento virtual
para o dia 17 de outubro de 2025, às 16h00. a) Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJE, ou, na ausência
, pessoalmente, por carta, para que informem os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e seus Patronos para recebimento
do link de acesso à reunião no prazo de quinze dias da intimação da presente decisão, bem como celular dos Patronos com
WhatsApp para comunicações que se façam necessárias, salvo se já informados previamente. Se não for recebido o e-mail
(consultar caixa de entrada e spam) em até duas horas antes da audiência, informar nos autos digitais outro endereço eletrônico
e telefone para contato. b) Na mesma ocasião, deverão apresentar eventual rol de testemunhas (ratificando, se já constar dos
autos), incluindo e-mail (obrigatório para recebimento do link de acesso à audiência), bem com telefone com whatsapp, inclusive
para testemunhas residentes fora da terra, pois todas podem ser ouvidas em suas residências ou local de trabalho. Se necessária
a formal intimação de alguma testemunha para a participação na audiência, deverá a parte interessada na sua oitiva requerê-la
expressamente; caso contrário, entende-se caso de apresentação espontânea. c) Se possível, os documentos das testemunhas
participantes da audiência deverão ser anexados à manifestação supra, o que contribui e agiliza na identificação; do contrário,
serão exigidos na própria audiência. d) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação
pessoal com foto, com pelo menos dez minutos de antecedência. As testemunhas aguardarão no lobby virtual e deverão estar
com documento de identificação para ingresso à sala de audiências virtual quando autorizadas. e) Se, cumprindo o item “d”,
retro, as partes e seus advogados não forem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da
pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo
telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. Necessária a utilização do aplicativo Teams. Maiores
informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intimem-se. - ADV: LEONARDO DRIGO AMBIEL
(OAB 284682/SP), GERSON ANTONIO AMBIEL (OAB 327227/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1000776-44.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Diva Aparecida Munhol
Lisboa 28893276801 - Algar Telecom - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a
que chegaram as partes (páginas 152/154). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois
não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo,
compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art.
524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma:
opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 -
Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado
quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Prejudicada a
realização da audiência designada. Retirar a pauta. Int - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/
MG), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 1000777-29.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Roberto Teixeira do Nascimento - Daniel Mendes - Embora já designada audiência na modalidade presencial, admito que a
parte assistida por advogado dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com
pelo menos um dia de antecedência, os endereços de e-mail para onde devem ser endereçados os convites. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO JOSE RASTEIRA LANZA (OAB 236366/SP), LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP)
Processo 1001113-33.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alexandre Ortolani Sociedade
Individual de Advocacia - Em razão do pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a execução. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Considerando páginas 33, oficiar para levantamento
dos apontamentos. Fazer as necessárias anotações e arquivar os autos. - ADV: LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO (OAB
322813/SP)
Processo 1001431-50.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mirian
Aparecida Businaro Berdu - - Alaor Berdu Junior - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Considerando páginas 139, cancelo
a audiência designada em páginas 126. Retirar da pauta. Após, devidamente intimadas as partes interessadas, promover
conclusão para prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB 427476/SP), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB 427476/SP)
Processo 1001441-94.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina Cunha - - Leodenes de Souza - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Considerando páginas 100, cancelo a audiência
designada em páginas 100. Retirar da pauta. Após, devidamente intimadas as partes interessadas, promover conclusão para
prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB 427476/SP), GISLÂINE ROSA DE SÁ
SANTOS (OAB 427476/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1001497-93.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Henrique Alves Guerra - Embora já designada audiência na modalidade presencial, admito que a parte assistida por advogado
dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com pelo menos um dia de
antecedência, os endereços de e-mail para onde devem ser endereçados os convites. Intimem-se. - ADV: MARIA HELENA
INSFRAN (OAB 19170/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º