Processo ativo

0009143-13.2024.8.26.0506

0009143-13.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
logo o trânsito em julgado. Expedida a certidão de honorários, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOYCE DA CONCEIÇÃO BITAR (OAB
459471/SP), GUSTAVO NOGUEIRA LAGO (OAB 385398/SP)
Processo 0009143-13.2024.8.26.0506 (processo principal 1038069-89.2021.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Causas Supervenientes à Sentença - M.P.V. - Diante da satisfação do débito, noticiada pela parte exequente às fls. 38/39,
julgo extinto o processo de execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a
manifestação em ato incompatível com vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em
julgado. Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO
(OAB 482513/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS
(OAB 460532/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP),
MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP)
Processo 0009153-57.2024.8.26.0506 (processo principal 1019739-44.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- B.N.C. - H.C.J.F. - Diante da satisfação do débito, noticiada pela parte exequente às fls. 46/47, julgo extinto o processo de
execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível
com vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. P.I.C. -
ADV: JOÃO DELFINO ESTEVES RADEL (OAB 288768/SP), ANDRÉ LUIZ TINCANI BRANDÃO (OAB 317661/SP), GUILHERME
LENZI RADEL (OAB 369484/SP)
Processo 0009224-59.2024.8.26.0506 (processo principal 1039279-44.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Causas Supervenientes à Sentença - H.M.L. - Diante do recurso de apelação interposto pela exequente às fls. 11/13, fica
mantida a sentença de indeferimento da inicial, proferida às fls. 8, por seus próprios fundamentos, tendo tido por suporte a
Súmula nº. 6 do TJSP. Cite-se o executado para responder ao recurso (§ 1º do art. 331 do CPC), no prazo de 15 dias, por edital
(com prazo de 20 dias), em razão do devedor não ter endereço conhecido no processo principal. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
Processo 0009381-48.1995.8.26.0506 (835/1995) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Enoy Lucia Puccini Capelli - Fls.
49/50: dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ROGERIO SCARULIS MAMEDE DOS SANTOS (OAB 339775/SP), MYRTHES
NUTI PONTES (OAB 37966/SP), ROGERIO SCARULIS MAMEDE DOS SANTOS (OAB 339775/SP)
Processo 0009995-37.2024.8.26.0506 (processo principal 1016787-24.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- A.B.L.V. - - A.D.V. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo juntado. - ADV: CLAYSSON
AURÉLIO DA SILVA (OAB 193212/SP), CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA (OAB 193212/SP)
Processo 0010580-85.2007.8.26.0506 (720/2007) - Inventário - Inventário e Partilha - Nayra Aparecida Barusco - - Orlando
Graneiro Ramos - - Tereza Vituri Ramos - Vistos. Considerando a informação de fls. 338 e 356/357, com base no art. 313, V,
“a”, do CPC, determino a suspensão deste processo de inventário por até um ano, devendo a inventariante noticiar o julgamento
da ação mencionada, tão logo ocorra o trânsito em julgado da sentença. Int. e prov. - ADV: FERNANDO FREGONEZI (OAB
184978/SP), GIOVANI FREGONESI (OAB 205755/SP), GIOVANI FREGONESI (OAB 205755/SP), ALEXANDRO JOÃO DE
MORAES FALEIROS (OAB 241352/SP), GIOVANI FREGONESI (OAB 205755/SP), FERNANDO FREGONEZI (OAB 184978/
SP), FERNANDO FREGONEZI (OAB 184978/SP), FERNANDO FERNANDES (OAB 96455/SP), TIAGO MACHADO DA SILVA
(OAB 285191/SP)
Processo 0010612-31.2023.8.26.0506 (processo principal 0024221-18.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- E.F.C. - N.N.C.J. - Diante da satisfação do débito, noticiada pela parte exequente às fls. 91, e do parecer favorável do Ministério
Público (fls. 94), julgo extinto o processo de execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do CPC), certifique-se desde logo
o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP), ERNANI
MACEDO (OAB 19352/SC), PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP), MARIA CLARA CASSITA FIGUEIRA FARDIN (OAB
236881/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP)
Processo 0010704-72.2024.8.26.0506 (processo principal 1009233-38.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Causas Supervenientes à Sentença - J.M.L.C. - V.N.C.L. - Fls. 44: diante da indicação pelo Convênio DPE/OAB (fls. 9), arbitro
os honorários da advogada da exequente em 100% do valor previsto na tabela para causas desta espécie. Após o trânsito em
julgado da sentença, expeça-se certidão de honorários, e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ESTEFANIA RODRIGUES
GUERREIRO (OAB 455393/SP), WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP)
Processo 0010910-28.2020.8.26.0506 (processo principal 1008897-44.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- M.V.P.M.C. - Fls. 203: intime-se pessoalmente o coexequente Marcus Vinícius, para regularizar sua representação processual,
juntado procuração outorgada diretamente por ele, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB
99342/SP), MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP)
Processo 0011242-24.2022.8.26.0506 (processo principal 1007259-39.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- L.R.S.P. - - E.L.S.P. - C.G.P. - Manifeste-se a parte exequente sobre a quitação do débito objeto destes autos, no prazo de 5
dias, consignando-se que o silêncio implicará em anuência tácita com a extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV:
IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB 221221/SP), IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB 221221/SP),
IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB 221221/SP)
Processo 0012113-20.2023.8.26.0506 (processo principal 1028251-60.2014.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Causas Supervenientes à Sentença - S.C.L. - M.A.C.L. - 1. Concedo também ao executado os benefícios da gratuidade da
justiça. 2. Homologo para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 95/96.
Havendo convenção entre as partes, determino, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, a suspensão do
prosseguimento da presente execução, até cumprimento integral do pactuado, que deverá ser noticiado pela parte exequente.
3. Libere-se nos autos a petição protocolada no dia 06.11.2024 como “peça sigilosa”, cuja apreciação resta prejudicada em
razão do acordo acima homologado. 4. Oficie-se a empregadora do alimentante (fls. 101) para que proceda ao desconto da
pensão alimentícia diretamente em sua folha de pagamento, depositando-o na conta bancária da genitora da exequente (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:33
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