Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0009183-87.2017.8.26.0005

0009183-87.2017.8.26.0005
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que atuou porintermédio do convêni *** que atuou porintermédio do convênio OAB/DPE, conforme tabela vigente
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo

0009183-87.2017.8.26.0005, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MAYCON RICARDO MEDEIROS, Brasileiro,
RG 25535499, pai Oswaldo medeiros, mãe Ivone aparecida medeiros, de cor Pardo, com endereço à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rua Sao José, 3, Travessa
da Av. Rodolfo Pirani, Parque Sao Rafael, CEP 08310-258, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR o réu
M. R. M. 129, §9º, do Código Penal à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. A pena será cumprida em regime
aberto, observadas a quantidade de pena e a desnecessidade de regime mais gravoso. Deferido ao réu o direito de recorrer
em liberdade, porquanto ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Impossível a substituição da pena por
restritivas de direito, diante da incidência da Lei Maria da Penha e em razão da violência e grave ameaça praticados. Presentes
os requisitos previstos no art. 77 e ss. do Código Penal, SUSPENDO a pena privativa de liberdade por 02 (dois) anos, devendo
o acusado cumprir as seguintes condições previstas no art. 78, parágrafo 2º: a) proibição de frequentar bares e prostíbulos ; b)
proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial; c) comparecimento mensal pessoal e obrigatório
a juízo, para informar e justificar suas atividades. Comunique-se à ofendida a presente sentença, na forma do art. 201, § 2°
do Código de Processo Penal. Caso haja autorização expressa, encaminhe por e-mail/Whatsapp. Condeno o sentenciado ao
pagamento das custas e despesas processuais. Entretanto, desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e
determino a suspensão das condenações pecuniárias contidas nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo
Civil. Revogo as medidas protetivas pois a vítima relata que voltou a manter contato com o acusado, não ocorrendo novas
agressões. Arbitro honorários em favor do advogado que atuou porintermédio do convênio OAB/DPE, conforme tabela vigente
e os atos processuais praticados. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, observadas as Normas Judiciais
daCorregedoria Geral da Justiça, em especial: Oficios ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:03
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