Processo ativo
0009245-67.2014.8.26.0156
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Identificação
Nº Processo: 0009245-67.2014.8.26.0156
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano Marinho,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0009245-67.2014.8.26.0156, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano Marinho,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE
ROBERTO FALEIRO DOS SANTOS, Brasileiro, Divorciado, Industriário, RG 23240601, pai Luiz Antonio dos Santos, mãe
Candida Faleiro dos Santos, Nascido/Nascida em 03/05/1975, de cor Branco, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Cruzeiro, - SP, com endereço à Rua
Dom Bosco, 712, Celular: (12) 988817120, PARQUE JUSTINA MOLICA, CEP 12701-260, Cruzeiro - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEa denúncia e o faço para
CONDENAR ALEXANDRE ROBERTO FALEIRO DOS SANTOS, portador do R.G. nº 23.240.601-7 e 61.766.746, filho de Luiz
Antônio dos Santos e Candida Faleiro dos Santos, como incurso no art. 171, “caput”, do Código Penal, às penas de 01 (um)
ano de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena
privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário
mínimo, a ser pago em favor da vítima. Dada a qualidade das penas impostas ao réu, assim como considerada sua condição de
tecnicamente primário, fica autorizado o recurso em liberdade. Transitada em julgado, expeça-se o necessário para a execução.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 28 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano Marinho,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DJALMA
DE OLIVEIRA, Solteiro, Pintor, pai JOSÉ TITO DE OLIVEIRA, mãe LUCILAR CANEIRO DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em
31/10/1976. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 5000, Gurilandia - CEP
12062-400, Taubaté - SP, 12 3608 7900. Endereço: RUA SEBASTIÃO DE PAULA FERRAZ, 42, V BRASIL, RUA SEBASTIÃO DE
PAULA FERRAZ, CEP 12703-450, Cruzeiro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR DJALMA DE OLIVEIRA, portador do documento de
identidade R.G. nº 30.667.378, filho de José Tito de Oliveira e Lucila Carneiro de Oliveira, como incurso art. 129, § 9º, do Código
Penal, nos ditames da Lei nº 11.340/06, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) de detenção, em regime prisional aberto.
Transitada em julgado, cumpra-se na forma estabelecida no Comunicado CG 628/2022. Oportunamente, expeça-se certidão
de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos
28 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
ALEXANDRE MIGUEL DA SILVA e outro, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano Marinho,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE
ROBERTO FALEIRO DOS SANTOS, Brasileiro, Divorciado, Industriário, RG 23240601, pai Luiz Antonio dos Santos, mãe
Candida Faleiro dos Santos, Nascido/Nascida em 03/05/1975, de cor Branco, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Cruzeiro, - SP, com endereço à Rua
Dom Bosco, 712, Celular: (12) 988817120, PARQUE JUSTINA MOLICA, CEP 12701-260, Cruzeiro - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEa denúncia e o faço para
CONDENAR ALEXANDRE ROBERTO FALEIRO DOS SANTOS, portador do R.G. nº 23.240.601-7 e 61.766.746, filho de Luiz
Antônio dos Santos e Candida Faleiro dos Santos, como incurso no art. 171, “caput”, do Código Penal, às penas de 01 (um)
ano de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena
privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário
mínimo, a ser pago em favor da vítima. Dada a qualidade das penas impostas ao réu, assim como considerada sua condição de
tecnicamente primário, fica autorizado o recurso em liberdade. Transitada em julgado, expeça-se o necessário para a execução.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 28 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano Marinho,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DJALMA
DE OLIVEIRA, Solteiro, Pintor, pai JOSÉ TITO DE OLIVEIRA, mãe LUCILAR CANEIRO DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em
31/10/1976. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 5000, Gurilandia - CEP
12062-400, Taubaté - SP, 12 3608 7900. Endereço: RUA SEBASTIÃO DE PAULA FERRAZ, 42, V BRASIL, RUA SEBASTIÃO DE
PAULA FERRAZ, CEP 12703-450, Cruzeiro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR DJALMA DE OLIVEIRA, portador do documento de
identidade R.G. nº 30.667.378, filho de José Tito de Oliveira e Lucila Carneiro de Oliveira, como incurso art. 129, § 9º, do Código
Penal, nos ditames da Lei nº 11.340/06, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) de detenção, em regime prisional aberto.
Transitada em julgado, cumpra-se na forma estabelecida no Comunicado CG 628/2022. Oportunamente, expeça-se certidão
de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos
28 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
ALEXANDRE MIGUEL DA SILVA e outro, PROCESSO