Processo ativo

0009250-16.2024.8.11.0008

0009250-16.2024.8.11.0008
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0009250-16.2024.8.11.0008 PROCEDIMENTO: movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
RESTITUIÇÃO DE CUSTAS REQUERENTE: BANCO PAN S/A. tributária. Portanto, tal tributo é devido por atos praticados em processos
VISTOS. judiciais, independentemente da fase processual, razão pela qual resta
1. Trata-se de Pedido de Restituição de valores pagos a título de preparo impossibilitada a sua devolução, a menos nessa seara administrativa.
recursal apresentado por BANCO PAN S/A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ., referente ao julgamento do Todavia, isso não impede a devolução das custas judiciais.
Recurso Inominado interposto nos autos do Processo nº 1000536- DISPOSITIVO.
72.2018.811.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca de 11. Posto isso, com fundamento no art. 352 da CNGC, e no Parágrafo Único
Barra do Garças-MT, recolhido através da guia nº 31498.302.10.2019-0, no do art. 17 da Lei n 4.547/82, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
valor de R$1.135,81 (um mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e um pleito da parte Requerente, para DEFERIR tão somente a restituição das
centavos). custas judiciais no valor de R$375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e
2. O Requerente obteve êxito no julgamento do Recurso Inominado interposto oitenta e nove centavos), custas recursais de R$413,00 (quatrocentos e treze
em face da sentença proferida nos autos acima mencionados, motivo pelo reais), recolhidas como preparo recursal do Processo nº 1000536-
qual requer a restituição dos valores das custas do preparo recursal, nos 72.2018.811.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca de
termos do art. 352 da CNGC. Barra do Garças-MT, recolhido através da guia nº 31498.302.10.2019-0.
3. O pedido foi instruído com as informações e cópia dos documentos 12. INDEFIRO a restituição do valor de R$346,52 (trezentos e quarenta e seis
elencados no art. 352, 2º, do inciso I ao VI, do Código de Normas Gerais da reais e cinquenta e dois centavos), referente à taxa judiciária, pelas razões
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC (andamentos nº 02 e 17). acima destacadas.
4. Assim, vieram-me os autos conclusos para decisão. 13. A restituição deferida deverá ser creditada em favor do Requerente
É O RELATÓRIO. DECIDO. pagante BANCO PAN S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ
5. A respeito da restituição de preparo recursal no âmbito do Juizado Especial, nº 59.285.411/0001-13, na conta corrente de sua titularidade sob o nº 105664-
a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC 6, agência nº 3070-8, Banco do Brasil S/A.
dispõe o seguinte: 14. REMETAM-SE os documentos necessários por meio do Sistema CIA ao
Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o trânsito em julgado da Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para o
decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor do preparo será processamento da restituição e autorização do ordenador de despesas,
devolvido. servindo a cópia da presente decisão como
§ 1º A parte deverá requerera restituição do preparo ao Juiz Diretor do Foro ofício/mandado/notificação/comunicação.
da Comarca, na qual tramitou o processo judicial, via Protocolo Administrativo 15. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Virtual-PAV (https://pav.tjmt.jus.br/). 16. Após, ARQUIVE-SE os autos.
§ 2º O pedido de restituição previsto no § 1º deste artigo, deverá ser Barra do Garças, 29 de fevereiro de 2024.
devidamente instruído, com as seguintes informações e cópias dos MICHEL LOTFI ROCHADA SILVA
Disponibilizado 20/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11705 32
Cadastrado em: 14/08/2025 09:03
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