Processo ativo
0009257-32.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0009257-32.2024.8.11.0000
Vara: que será
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Justiça do Foro Extrajudicial, que institui o Ciclo de Orientação Preventiva -
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
Corregedoria-Geral da Justiça
conformidade com a decisão prolatada no CIA n. 0009257-32.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Art. 1º Acrescentar o art. 13-A, capítulo II, das funções essenciais, da seção
I, da função orientativa do Código de Normas Gerais da Corregedo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria-Geral da
Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, com a seguinte redação :
Instrução Normativa Art. 13-A Instituir o Ciclo de Orientação Preventiva - COP, com foco na
análise administrativa, financeira e contábil, visando priorizar a orientação aos
cartórios, a prevenção de irregularidade e aperfeiçoamento dos controles
INSTRUÇÃO NORMATIVAN. 4, DE 1º DE MARÇODE 2024.
internos das serventias, o qual será regulamentado por Instrução Normativa
Regulamenta o Ciclo de Orientação Preventiva - COP, nos termos do art. 13-
específica deste órgão.(NR)
A, Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial-
Parágrafo único. Anualmente, no mês de janeiro, o Departamento do Foro
CNGCE.
Extrajudicial (DFE) apresentará ao Corregedor-Geral da Justiça a lista das
O CORREGEDOR-GERALDA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
serventias que participarão do COP, bem como o calendário de inspeção
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em atenção ao que foi
anual.(NR)
decidido nos autos CIA n. 0009257-32.2024.8.11.0000;
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
RESOLVE:
se as disposições contrárias.
Art. 1º Regulamentar o Ciclo de Orientação Preventiva - COP, que visa
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
priorizar a orientação aos responsáveis pelos cartórios do foro extrajudicial e
* OAnexo do PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 7/2024encontra-se no Caderno
promover o aperfeiçoamento dos controles internos das serventias, com
de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
objetivo de prevenir irregularidades por meio de recomendações prévias.
Clique aqui
Art. 2º O COP possui caráter orientativo e preventivo, e tem por objeto a
análise das funções administrativas, financeiras e contábeis das serventias do
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
foro extrajudicial, com enfoque para o mapeamento das fragilidades dos
processos internos e suas causas, sem o interesse de apontamento de erros
para possíveis punições, mas recomendações para correção das causas das Portaria
irregularidades detectados.
§ 1º A análise administrativa consiste na verificação do processo
organizacional das serventias, seus procedimentos, diretrizes e gestão, em PORTARIA TJMT/CGJ N. 23 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
que serão verificados os critérios de contratação de recursos humanos, Dispõe sobre a realização de correição ordinária, presencial e remota, nas
aprimoramento técnico da equipe, índices de satisfação laboral, investimentos Comarcas de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari e Itiquira.
estruturais da serventia, cumprimento das obrigações trabalhistas com O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
pessoal e tributárias, inclusive em relação aos notários e registradores, nouso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
preenchimento do sistema GIF, dentre outros elementos. conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
§ 2º A análise financeira está relacionada com o processo de exame, revisão 0006576-89.2024.8.11.0000),
e verificação das informações financeiras com base nas ordens de serviços, RESOLVE:
itens de cobrança não previstos em tabelas e sua pertinência, controles Art. 1º Designar o período de 4 de março de 2024 a 7 de março de 2024 para
internos, entre outros. realização de correição ordinária, presencial e remota, nas Comarcas de Alto
§ 3º A análise contábil consistirá na verificação do cumprimento das Araguaia, Alto Garças, Alto Taquarie Itiquira.
obrigações trabalhistas e tributárias, neste último, também dos notários e §1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
registradores, assim como dos registros dos Livros Diários Auxiliares e de constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
Depósito prévio quando houver e a adequação aos termos da API(Serventia endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
-Tribunal). §2º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciáriapoderão
Art. 3º Durante cada Ciclo, o Departamento do Foro Extrajudicial (DFE) ser alteradas de acordo com a necessidade.
realizará pesquisa de satisfação, por meio de link de formulário do “GOOGLE Art. 2º Fica delegada competência ao juiz Luis Otávio Pereira Marques para a
FORMS”, disponibilizado pela equipe de orientação em grupo de WhatsApp realizaçãodas correições,devendo apresentaro termo de correiçãoapós o fim
criado, para tal fim, devendo fazer parte desse grupo todos os prepostos dos trabalhos.
ativos da Serventia. Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz designado, nos trabalhos
Parágrafo único. Somente os servidores do DFE terão acesso as respostas correcionais presenciais, os seguintes servidores:
contidas no formulário, garantindo o sigilo aos prepostos que participaram da I – Adriana Roversi, matrículan. 12.477;
enquete, cujos dados serão totalizados e apresentados no relatório final da II – Rosana Maria de Souza Goulart, matrículan. 21.063.
orientação. Art. 4º Fica convocada para acompanhar e auxiliar,remotamente, o Juiz
Art. 4º O Ciclo de Orientação Preventiva-COP, ocorrerá de forma virtual e designado, nos trabalhos correcionais,a servidora Lívia Búfalo Mendonça,
será realizado por pelo menos 02 (dois) servidores lotados no Departamento matrículan. 43.455.
do Foro Extrajudicial-DFE, que serão responsáveis pela elaboração dos Art. 5º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
relatórios gerenciais que trarão o diagnóstico e análise que pode funcionar papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo
como instrumento de gestão para a Serventia e como pré-auditoria para o qualquer interessado fazer, ao Juiz designado para os trabalhos correcionais,
aprimoramento das verificações realizadas em correições. qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionados à
§ 1º Caberá ao DFE orientar e promover o esclarecimento de dúvidas, prestaçãojurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas.
recomendar boas práticas, indicar normas com o objetivo de prestar apoio e Art. 6º O Departamento de Aprimoramentoda PrimeiraInstância – Dapi
otimizar o controle interno dos cartórios, reduzindo não conformidades fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
recorrentes em correições. correcionada, a critério e a pedido da Corregedoria, além do dever de prestar
§ 2º Após o prazo estabelecido no calendário para realização do COP na o auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessãode acesso
serventia extrajudicial, o relatório será finalizado em 02(dois) dias úteis, após aos sistemas.
será enviado ao Corregedor Geral da Justiça para ciência e Juiz Corregedor Art. 7º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
Permanente. início dos trabalhos, deverão:
Art. 5º O DFE deverá elaborar oficio ao registrador ou notário indicando a I - convocar todos os servidores da secretaria,a partir das 8h, salvo motivo
data, horário e link da reunião virtual. justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
Art. 6º Será convidado a participar do COP o Gestor Geral , por meio de e-mail correição ordinária, devendo todos prestar auxílioefetivo e esclarecimentos
da Diretora do DFE, quando da realização dos trabalhos com a serventia da acerca das eventuais particularidades dos serviços locais;
comarca. II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
Art. 7º A lista das serventias que participarão do COP pode ser visualizada no todos os processos em trâmite na unidade judiciária,tanto físicos, quanto
site da Corregedoria-Geral da Justiça, acesso por meio do seguinte link: eletrônicos.
https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/65. Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
Desembargador JUVENALPEREIRADA SILVA correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
Provimentos equipe da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 8º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição,previamenteao início
dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria em
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 7/2024, DE 1º DE MARÇO DE 2024 local de destaque no prédio do fórum.
Acrescenta o art. 13-A ao Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Art. 9º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA, da Corregedoria-Geral
da Justiça, encaminhará cópia desta Portaria:
Disponibilizado 4/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11654 3
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
Corregedoria-Geral da Justiça
conformidade com a decisão prolatada no CIA n. 0009257-32.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Art. 1º Acrescentar o art. 13-A, capítulo II, das funções essenciais, da seção
I, da função orientativa do Código de Normas Gerais da Corregedo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria-Geral da
Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, com a seguinte redação :
Instrução Normativa Art. 13-A Instituir o Ciclo de Orientação Preventiva - COP, com foco na
análise administrativa, financeira e contábil, visando priorizar a orientação aos
cartórios, a prevenção de irregularidade e aperfeiçoamento dos controles
INSTRUÇÃO NORMATIVAN. 4, DE 1º DE MARÇODE 2024.
internos das serventias, o qual será regulamentado por Instrução Normativa
Regulamenta o Ciclo de Orientação Preventiva - COP, nos termos do art. 13-
específica deste órgão.(NR)
A, Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial-
Parágrafo único. Anualmente, no mês de janeiro, o Departamento do Foro
CNGCE.
Extrajudicial (DFE) apresentará ao Corregedor-Geral da Justiça a lista das
O CORREGEDOR-GERALDA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
serventias que participarão do COP, bem como o calendário de inspeção
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em atenção ao que foi
anual.(NR)
decidido nos autos CIA n. 0009257-32.2024.8.11.0000;
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
RESOLVE:
se as disposições contrárias.
Art. 1º Regulamentar o Ciclo de Orientação Preventiva - COP, que visa
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
priorizar a orientação aos responsáveis pelos cartórios do foro extrajudicial e
* OAnexo do PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 7/2024encontra-se no Caderno
promover o aperfeiçoamento dos controles internos das serventias, com
de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
objetivo de prevenir irregularidades por meio de recomendações prévias.
Clique aqui
Art. 2º O COP possui caráter orientativo e preventivo, e tem por objeto a
análise das funções administrativas, financeiras e contábeis das serventias do
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
foro extrajudicial, com enfoque para o mapeamento das fragilidades dos
processos internos e suas causas, sem o interesse de apontamento de erros
para possíveis punições, mas recomendações para correção das causas das Portaria
irregularidades detectados.
§ 1º A análise administrativa consiste na verificação do processo
organizacional das serventias, seus procedimentos, diretrizes e gestão, em PORTARIA TJMT/CGJ N. 23 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
que serão verificados os critérios de contratação de recursos humanos, Dispõe sobre a realização de correição ordinária, presencial e remota, nas
aprimoramento técnico da equipe, índices de satisfação laboral, investimentos Comarcas de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari e Itiquira.
estruturais da serventia, cumprimento das obrigações trabalhistas com O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
pessoal e tributárias, inclusive em relação aos notários e registradores, nouso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
preenchimento do sistema GIF, dentre outros elementos. conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
§ 2º A análise financeira está relacionada com o processo de exame, revisão 0006576-89.2024.8.11.0000),
e verificação das informações financeiras com base nas ordens de serviços, RESOLVE:
itens de cobrança não previstos em tabelas e sua pertinência, controles Art. 1º Designar o período de 4 de março de 2024 a 7 de março de 2024 para
internos, entre outros. realização de correição ordinária, presencial e remota, nas Comarcas de Alto
§ 3º A análise contábil consistirá na verificação do cumprimento das Araguaia, Alto Garças, Alto Taquarie Itiquira.
obrigações trabalhistas e tributárias, neste último, também dos notários e §1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
registradores, assim como dos registros dos Livros Diários Auxiliares e de constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
Depósito prévio quando houver e a adequação aos termos da API(Serventia endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
-Tribunal). §2º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciáriapoderão
Art. 3º Durante cada Ciclo, o Departamento do Foro Extrajudicial (DFE) ser alteradas de acordo com a necessidade.
realizará pesquisa de satisfação, por meio de link de formulário do “GOOGLE Art. 2º Fica delegada competência ao juiz Luis Otávio Pereira Marques para a
FORMS”, disponibilizado pela equipe de orientação em grupo de WhatsApp realizaçãodas correições,devendo apresentaro termo de correiçãoapós o fim
criado, para tal fim, devendo fazer parte desse grupo todos os prepostos dos trabalhos.
ativos da Serventia. Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz designado, nos trabalhos
Parágrafo único. Somente os servidores do DFE terão acesso as respostas correcionais presenciais, os seguintes servidores:
contidas no formulário, garantindo o sigilo aos prepostos que participaram da I – Adriana Roversi, matrículan. 12.477;
enquete, cujos dados serão totalizados e apresentados no relatório final da II – Rosana Maria de Souza Goulart, matrículan. 21.063.
orientação. Art. 4º Fica convocada para acompanhar e auxiliar,remotamente, o Juiz
Art. 4º O Ciclo de Orientação Preventiva-COP, ocorrerá de forma virtual e designado, nos trabalhos correcionais,a servidora Lívia Búfalo Mendonça,
será realizado por pelo menos 02 (dois) servidores lotados no Departamento matrículan. 43.455.
do Foro Extrajudicial-DFE, que serão responsáveis pela elaboração dos Art. 5º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
relatórios gerenciais que trarão o diagnóstico e análise que pode funcionar papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo
como instrumento de gestão para a Serventia e como pré-auditoria para o qualquer interessado fazer, ao Juiz designado para os trabalhos correcionais,
aprimoramento das verificações realizadas em correições. qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionados à
§ 1º Caberá ao DFE orientar e promover o esclarecimento de dúvidas, prestaçãojurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas.
recomendar boas práticas, indicar normas com o objetivo de prestar apoio e Art. 6º O Departamento de Aprimoramentoda PrimeiraInstância – Dapi
otimizar o controle interno dos cartórios, reduzindo não conformidades fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
recorrentes em correições. correcionada, a critério e a pedido da Corregedoria, além do dever de prestar
§ 2º Após o prazo estabelecido no calendário para realização do COP na o auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessãode acesso
serventia extrajudicial, o relatório será finalizado em 02(dois) dias úteis, após aos sistemas.
será enviado ao Corregedor Geral da Justiça para ciência e Juiz Corregedor Art. 7º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
Permanente. início dos trabalhos, deverão:
Art. 5º O DFE deverá elaborar oficio ao registrador ou notário indicando a I - convocar todos os servidores da secretaria,a partir das 8h, salvo motivo
data, horário e link da reunião virtual. justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
Art. 6º Será convidado a participar do COP o Gestor Geral , por meio de e-mail correição ordinária, devendo todos prestar auxílioefetivo e esclarecimentos
da Diretora do DFE, quando da realização dos trabalhos com a serventia da acerca das eventuais particularidades dos serviços locais;
comarca. II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
Art. 7º A lista das serventias que participarão do COP pode ser visualizada no todos os processos em trâmite na unidade judiciária,tanto físicos, quanto
site da Corregedoria-Geral da Justiça, acesso por meio do seguinte link: eletrônicos.
https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/65. Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
Desembargador JUVENALPEREIRADA SILVA correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
Provimentos equipe da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 8º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição,previamenteao início
dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria em
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 7/2024, DE 1º DE MARÇO DE 2024 local de destaque no prédio do fórum.
Acrescenta o art. 13-A ao Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Art. 9º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA, da Corregedoria-Geral
da Justiça, encaminhará cópia desta Portaria:
Disponibilizado 4/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11654 3