Processo ativo

0009257-32.2024.8.11.0000

0009257-32.2024.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Cuiabá.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
PROCURADORA DO ESTADO – OAB/MT 23930-A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
Decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE E NOS TERMOS uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
DO VOTO DA RELATORA. conformidade com a decisão prolatada no CIA n. 0009257-32.2024.8.11.0000,
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. POSSÍVEL RESOLVE:
DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DO ART. Art. 1º Acrescentar o art. 13-A, capítulo II, das funções essenciais, da se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção
32, CAPUT E § 1º, DA RESOLUÇÃO 303/2019-CNJ. DESPROVIMENTO. 1. I, da função orientativa do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
A decisão que suspende o pagamento de precatório para apurar se há Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, com a seguinte redação :
duplicidade de precatórios relacionados ao mesmo crédito, com Art. 13-A Instituir o Ciclo de Orientação Preventiva- COP, com foco na análise
provisionamento, até que seja equacionada a questão, é providência administrativa, financeira e contábil, visando priorizar a orientação aos
escorreita, adotada com base no art. 32, caput e § 1º, da Resolução n. cartórios, a prevenção de irregularidade e aperfeiçoamento dos controles
303/2019-CNJ. 3. Agravo Regimental desprovido. internos das serventias, o qual será regulamentado por Instrução Normativa
específica deste órgão.(NR)
Cuiabá, 07 de março de 2024. Parágrafo único. Anualmente, no mês de janeiro, o Departamento do Foro
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Extrajudicial (DFE) apresentará ao Corregedor-Geral da Justiça a lista das
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial serventias que participarão do COP, bem como o calendário de inspeção
anual.(NR)
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
Conselho da Magistratura se as disposições contrárias.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
*Republicado em razão da alteração da data de realização do Ciclo de
Portaria Realização Preventiva (COP), junto ao Cartório do 4º Ofício de Cuiabá, por ter
saído incorreto na edição n. 11654.
* OAnexo encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
PORTARIA TJMT/CM N. 09 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Eletrônico no final desta Edição.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
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MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Cessão de Servidor n. 3/2016 - CIA 0021039-17.2016.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do colendo Conselho da Magistratura:
Autorizar a prorrogação de cessão da servidora MELISSA ESTEVES Portaria
MATSUBARA ZIMERMAM, matrícula funcional n. 95559/1, Analista da
Procuradoria Geral do Estado, para continuar exercendo suas atribuições
neste Egrégio Tribunal de Justiça, permanecendo lotada no Gabinete do Des. PORTARIA TJMT/CGJ N. 29 DE 5 DE MARÇO DE 2024.
LUIZ FERREIRA DA SILVA, com ônus para o órgão cessionário, mediante Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
reembolso da remuneração e dos encargos sociais ao órgão cedente, pelo atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
período de 02 (dois) anos, compreendidos entre 01.01.2024 a 31.12.2025, nos O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
termos do artigo 119, I, § 3º da Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990, e GROSSO,no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
artigo 59-A, § 2º, da Lei n. 8.814/2008, acrescentado pela Lei Estadual n. com a decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000),
9.319/2010. RESOLVE:
(Assinado digitalmente) Art. 1º Prorrogar a vigência do artigo 1º da Portaria TJMT/CGJ n. 2/2024 até 7
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA de abril de 2024, apenas em relação a 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
Art. 2º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
Aquisição de Material de Consumo NAE no Núcleo de Justiça Digital 4.0 - Juizados Especiais, no período de 4 de
março de 2024 a 7 de abril de 2024.
Art. 3º Ficam designadas as seguintes magistradas para a atuação na
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 08 de unidade nominada acima:
março de 2024 I - Dra. Marina Carlos França;
Nilda Ferreira Silva Ribeiro II - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio;
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura III - Dra. Melissa de Lima Araújo;
conselho.magistratura@tjmt.jus.br IV - Dra. Myrian Pavan Schenkel.
Art. 4º Durante o período de cooperaçãonas unidades mencionadasnos arts.
Atos da Presidente 1º e 2º, os servidores do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão
responsáveis pelo cumprimento das decisões, sentenças e determinações
emanadas pelas magistradas do núcleo.
ATO TJMT/CM N. 290 DE 07 DE MARÇO DE 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO retroativos a 4 de março de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Remoção de Ofício n. 1/2024
- CIA 0702607-81.2024.8.11.0046,
PORTARIA TJMT/CGJ N. 26 DE 4 DE MARÇO DE 2024.
RESOLVE:
Atualiza a composição do grupo gestor das Tabelas Processuais Unificadas
Remover de ofício o servidor WESLEY CABRAL TEIXEIRA, matrícula 32683,
do Poder Judiciário, com vistas a sua administração e gerência no âmbito do
Técnico Judiciário - PTJ, sem qualquer tipo de ajuda de custo, transporte ou
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
diária, expressamente renunciados, da Comarca de Aripuanã para a Comarca
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
de Comodoro, nos termos dos artigos 3º, III, 4º, 7º, 28, caput e § 2º, c/c o art.
GROSSO,no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
30, todos do Provimento TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, com
com decisão exarada no Expediente CIA n. 0012837-70.2024.8.11.0000;
efeitos a partir da publicação deste Ato.
RESOLVE:
(Assinado digitalmente)
Art. 1º Atualizar a composição do grupo gestor das Tabelas Processuais
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Unificadas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria TJMT/CGJn. 38, de 8
de março de 2021.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 08 de Art. 2º O grupo gestor é responsável pela administração e gerência das
março de 2024 Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, no âmbito do Poder
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Judiciário do Estado de Mato Grosso, devendo atuar exclusivamente em
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura função dos sistemas PJe de Primeira e Segunda Instâncias, bem como do
conselho.magistratura@tjmt.jus.br PJeCor.
Art. 3º O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Corregedoria-Geral da Justiça I – Dr. Emerson Luís Pereira Cajango, matrícula n. 11.187, juiz auxiliar da
Corregedoria-Geralda Justiça, que coordenará os trabalhos do grupo;
II – Flavio de Paiva Pinto, matrícula n. 7926;
Provimentos III – Renata GuimarãesBueno Pereira,matrícula n. 3247;
IV – RosemeireSantini Pincerato, matrícula n. 6.771
VI - Guilherme Felipe Schultz, matricula n. 29717;
*PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 7/2024, DE 1º DE MARÇO DE 2024
VII - Cássia Cristina Costa Villelan. ;
Acrescenta o art. 13-A ao Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da
VIII - Alberto Darcia, matrícula n. 6.766;
Justiça do Foro Extrajudicial, que institui o Ciclo de Orientação Preventiva -
X - Márcio Alexandre Maciel,matrícula n. 21357
COP.
XI - Alain Dellon Oliveira Brito, matrícula n. 23780;
Disponibilizado 8/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11658 5
Cadastrado em: 13/08/2025 22:47
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