Processo ativo
0009269-43.2024.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0009269-43.2024.8.11.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
“Prezado(a) Senhor(a), da Lei Complementar nº 270/2007. George Heverton Antonio Silva. Juiz Leigo.
Informamos a Vossa Senhoria que o Pedido de Restituição protocolizado sob SENTENÇA. Vistos etc. Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em
processo nº 0009269-43.2024.8.11.0001 encontra-se com REQUERIMENTO face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz
PENDENTE ASSINATURA PARA GUIA NÃO UTILIZADA. Estes Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. supervisão deste
documentos se fazem necessário para processamento com este Pedido de subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na
Restituição, FAVOR JUNTAR NESTE PROCESSO PARA POSTERIOR dicção do direito, mercê a aprovação deste Juiz togado. Isto posto, homologo
ENCAMINHAMENTO AO DCA PARA DEVIDO PROCESSAMENTO. o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste
Qualquer dúvida, estamos à disposição. Falar com Érika ou Daniel. decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40
Att. Keilla Patricia de Arruda da Lei nº 9.099/95 e art. 8º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar
Controladora de Arrecadação/DCA estadual nº 270/2007. Sinop/MT, (data registrada no sistena). Cássio Luis
Ramal: (65) 3617-3763“ Furim. Juiz de Direito. PORTANTO REFERIDA GUIA NÃO FOI UTILIZADA.”
(andamento nº 11).
É o relatório necessário.
Fundamento e decido.
INTIMAÇÃO
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
Procedo à intimação da parte REQUERENTE/REQUERIDA para que junte os
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
documentos necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
manifestação do DCA:
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
“Prezado(a) Senhor(a),
Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
Informamos a Vossa Senhoria que o Pedido de Restituição protocolizado sob
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
processo nº 0009193-74.2024.8.11.0015 encontra-se com REQUERIMENTO
indevidamente, em duplicidade ou a maior.
PENDENTE ASSINATURA. Estes documentos se fazem necessário para
Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da
processamento com este Pedido de Restituição, FAVOR JUNTAR NESTE
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao
PROCESSO PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO DCA PARA
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o
DEVIDO PROCESSAMENTO.
procedimento seja julgado procedente.
Qualquer dúvida, estamos à disposição. Falar com Érika ou Daniel.
No entanto, ainda que todos os requisitos estejam preenchidos, tem-se na Lei
Att. Daniel Vilela Balduino
Estadual nº 4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o
Controlador de Arrecadação/DCA
processo administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa
Ramal: (65) 3617-3763“
quanto à restituição da taxa judiciária. Vejamos:
“Art. 17 Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Decisão
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
CIA
Informamos a Vossa Senhoria que o Pedido de Restituição protocolizado sob SENTENÇA. Vistos etc. Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em
processo nº 0009269-43.2024.8.11.0001 encontra-se com REQUERIMENTO face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz
PENDENTE ASSINATURA PARA GUIA NÃO UTILIZADA. Estes Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. supervisão deste
documentos se fazem necessário para processamento com este Pedido de subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na
Restituição, FAVOR JUNTAR NESTE PROCESSO PARA POSTERIOR dicção do direito, mercê a aprovação deste Juiz togado. Isto posto, homologo
ENCAMINHAMENTO AO DCA PARA DEVIDO PROCESSAMENTO. o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste
Qualquer dúvida, estamos à disposição. Falar com Érika ou Daniel. decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40
Att. Keilla Patricia de Arruda da Lei nº 9.099/95 e art. 8º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar
Controladora de Arrecadação/DCA estadual nº 270/2007. Sinop/MT, (data registrada no sistena). Cássio Luis
Ramal: (65) 3617-3763“ Furim. Juiz de Direito. PORTANTO REFERIDA GUIA NÃO FOI UTILIZADA.”
(andamento nº 11).
É o relatório necessário.
Fundamento e decido.
INTIMAÇÃO
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
Procedo à intimação da parte REQUERENTE/REQUERIDA para que junte os
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
documentos necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
manifestação do DCA:
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
“Prezado(a) Senhor(a),
Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
Informamos a Vossa Senhoria que o Pedido de Restituição protocolizado sob
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
processo nº 0009193-74.2024.8.11.0015 encontra-se com REQUERIMENTO
indevidamente, em duplicidade ou a maior.
PENDENTE ASSINATURA. Estes documentos se fazem necessário para
Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da
processamento com este Pedido de Restituição, FAVOR JUNTAR NESTE
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao
PROCESSO PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO DCA PARA
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o
DEVIDO PROCESSAMENTO.
procedimento seja julgado procedente.
Qualquer dúvida, estamos à disposição. Falar com Érika ou Daniel.
No entanto, ainda que todos os requisitos estejam preenchidos, tem-se na Lei
Att. Daniel Vilela Balduino
Estadual nº 4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o
Controlador de Arrecadação/DCA
processo administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa
Ramal: (65) 3617-3763“
quanto à restituição da taxa judiciária. Vejamos:
“Art. 17 Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Decisão
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
CIA