Processo ativo
0009270-23.2013.8.26.0445
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0009270-23.2013.8.26.0445
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se refere a cada CPF a ser pesquisado. 3. Oficie-se à SUSEP solicitando informação acerca de eventual plano de previdência
privada de titularidade da parte executada (CPF’s 284.370.278-02 e 296.230.668-30). Cópia desta decisão, assinada digitalmente
(conforme impressão à margem direita), servirá como ofício para tal desiderato, devendo a Unidade Judi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial acessar o site
da autarquia https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/relatórios, selecionando o tipo de processo RELACIONAMENTO
INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO, encaminhando o ofício por meio de protocolo digital (Deliberação Susep
nº 230 de 12/11/2019, artº. 1-A). Providencia a parte interessada o recolhimento das custas para o envio eletrônico por meio
de guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0 no importe de R$ 32,75..
4. Oficie-se à CVM - Comissão de Valores Mobiliários, conforme postulado, a fim de que proceda à pesquisa em desfavor da
parte executada (CPF’s 284.370.278-02 e 296.230.668-30). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício,
assinalando-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, via e-mail. Mediante consulta ao e-SAJ, a
parte ativa deverá providenciar a impressão desta decisão/ofício, para oportuno encaminhamento (juntamente com cópia da
petição de fls. 255/256). Deverá ser comprovado, em quinze dias, o atendimento aos termos desta decisão.. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP)
Processo 0009270-23.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009270) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
Brasil Sa - Carlos Roberto Bueno de Camargo - - Erico Bueno de Camargo e outros - 1. Primeiramente, oficie-se à OAB local
solicitando a nomeação de Curador Especial às corrés Jandira Antônia Ferrer Camargo ME e Jandira Antônia Ferrer Camargo
(citadas por edital - fls. 431), intimando-se-o, oportunamente, via DJe, para apresentação de contestação. 2. Sem prejuízo,
conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXIV, para a concessão da gratuidade da justiça é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua
família. Nesse contexto, a declaração de pobreza estabelece presunção meramente relativa da hipossuficiência, não obstando
que, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade” (artigo
99, § 2º, CPC), seja determinada a juntada de documentos que comprovem o alegado. Dessa forma, para apreciação do pedido
de justiça gratuita formulado pelo corréu Carlos Roberto Bueno de Camargo (fls. 451/452), oportuniza-se a comprovação da
propalada necessidade do benefício mediante a apresentação das cinco últimas declarações de renda (IRPF/IRPJ/SIMPLES)
feitas junto às autoridades fiscais, bem como a cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda
mensal e de eventual cônjuge dos últimos cinco meses, além dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e
de eventual cônjuge e a cópia dos extratos de todos os cartões de crédito dos últimos cinco meses, no prazo de 15 (quinze)
dias. Na hipótese da parte ser contribuinte isenta de recolhimento de tributo sobre a renda, deverá juntar aos autos a pesquisa
de entrega de declarações de IRPF junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária
gratuita requerida. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDNER GOULART DE
OLIVEIRA (OAB 266217/SP), LEANDRO PURIFICAÇÃO TEICH (OAB 278950/SP)
Processo 0011482-51.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011482) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Mercantil do Brasil Sa - Jose Carlos Marcelino Junior - - Maria Auxiliadora Portela - Bianca Ferreira Domingues Marcelino - A fim
de viabilizar a realização da pesquisa determinada na decisão de fls. 323, apresente a parte exequente a planilha atualizada do
débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA DUARTE VICTORIO (OAB 322849/SP), MATEUS
DE OLIVEIRA DUARTE VICTORIO (OAB 322849/SP), CÉLIA REGINA DE FREITAS PADOVAN (OAB 175211/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1000077-10.2025.8.26.0618 - Mandado de Segurança Cível - Espécies de Contratos - C.A.P. Serviços Médicos
- Fls. 404/ss: ciente. Constatando a Unidade Judicial a correção do recolhimento efetuado, cumpra-se decisão de fls. 189/193
(notificação da autoridade impetrada). Intimem-se. - ADV: MARCELO DOVAL MENDES (OAB 257460/SP), THAYANE MAIO
BENEVIDES DOS SANTOS (OAB 399230/SP)
Processo 1000079-24.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - Carmem dos Santos - Banco do Brasil S/A - Fls. retro: constatando o atendimento integral às determinações
de fls. 455, cumpra a Serventia o aludido decisum (expedição de mandado). Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP), MARINA VIANA DA
FONSECA PATTO XAVIER (OAB 311898/SP)
Processo 1000129-40.2025.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JE Fausto Automóveis Ltda.
ME - Fls. retro: intime-se o executado para apresentação de eventual impugnação ao bloqueio de numerário efetivado contra si.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 1000140-69.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Fls. 168/ss: cite-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/
SP)
Processo 1000311-26.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.K.D.S. - Fls. 73: cite-se. Intimem-se. -
ADV: HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP)
Processo 1000320-85.2025.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.O.C. - M.A.O.C. - Fls. 76/77: intimem-se
as partes a comparecer à perícia médica agendada pelo IMESC para o dia 16 DE JUNHO DE 2025, às 15:10 HORAS, a
ser realizada na Avenida Salmão, 678 - Jardim Aquarius, São José dos Campos / SP, CEP 12.246-260, devendo aquelas se
atentarem às recomendações feitas pelo aludido órgão. Intimem-se. - ADV: PAOLA CAVALCANTE FERREIRA PINTO (OAB
378512/SP), ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB 295084/SP)
Processo 1000335-25.2023.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial
Atlantica Logistica e Distribuição de Bebidas Ltda - Fls. retro: por ora, apresente a parte exequente planilha atualizada do
débito. Ainda, faz-se necessário o pagamento prévio das custas de diligência. Após, expeça-se mandado de penhora de bens
de propriedade da parte executada, eventualmente encontrados no endereço informado, para satisfação do débito. Prazo: 15
(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES
(OAB 363117/SP)
Processo 1000345-35.2024.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - 1. Fls.
134: homologo o acordo celebrado entre as partes, sendo que o levantamento da restrição veicular já foi efetivado (fls. 116/117).
2. Nos termos do art. 313, inc. II do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da ação pelo prazo do correspondente
cumprimento, lançando-se a movimentação código 11013 e movendo o processo para o fluxo “Processo Suspenso” para fins
de extração de informação estatística mensal. 3. Oportunamente, deverá a autora dizer sobre o cumprimento da avença, para
viabilizar a extinção do processo por falta de interesse superveniente à propositura da ação.. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000420-45.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - 1.
Fls. 177: o bloqueio de circulação do veículo já foi efetivado (fls. 82). 2. Manifeste-se a autora, objetivamente, em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se refere a cada CPF a ser pesquisado. 3. Oficie-se à SUSEP solicitando informação acerca de eventual plano de previdência
privada de titularidade da parte executada (CPF’s 284.370.278-02 e 296.230.668-30). Cópia desta decisão, assinada digitalmente
(conforme impressão à margem direita), servirá como ofício para tal desiderato, devendo a Unidade Judi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial acessar o site
da autarquia https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/relatórios, selecionando o tipo de processo RELACIONAMENTO
INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO, encaminhando o ofício por meio de protocolo digital (Deliberação Susep
nº 230 de 12/11/2019, artº. 1-A). Providencia a parte interessada o recolhimento das custas para o envio eletrônico por meio
de guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0 no importe de R$ 32,75..
4. Oficie-se à CVM - Comissão de Valores Mobiliários, conforme postulado, a fim de que proceda à pesquisa em desfavor da
parte executada (CPF’s 284.370.278-02 e 296.230.668-30). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício,
assinalando-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, via e-mail. Mediante consulta ao e-SAJ, a
parte ativa deverá providenciar a impressão desta decisão/ofício, para oportuno encaminhamento (juntamente com cópia da
petição de fls. 255/256). Deverá ser comprovado, em quinze dias, o atendimento aos termos desta decisão.. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP)
Processo 0009270-23.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009270) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
Brasil Sa - Carlos Roberto Bueno de Camargo - - Erico Bueno de Camargo e outros - 1. Primeiramente, oficie-se à OAB local
solicitando a nomeação de Curador Especial às corrés Jandira Antônia Ferrer Camargo ME e Jandira Antônia Ferrer Camargo
(citadas por edital - fls. 431), intimando-se-o, oportunamente, via DJe, para apresentação de contestação. 2. Sem prejuízo,
conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXIV, para a concessão da gratuidade da justiça é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua
família. Nesse contexto, a declaração de pobreza estabelece presunção meramente relativa da hipossuficiência, não obstando
que, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade” (artigo
99, § 2º, CPC), seja determinada a juntada de documentos que comprovem o alegado. Dessa forma, para apreciação do pedido
de justiça gratuita formulado pelo corréu Carlos Roberto Bueno de Camargo (fls. 451/452), oportuniza-se a comprovação da
propalada necessidade do benefício mediante a apresentação das cinco últimas declarações de renda (IRPF/IRPJ/SIMPLES)
feitas junto às autoridades fiscais, bem como a cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda
mensal e de eventual cônjuge dos últimos cinco meses, além dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e
de eventual cônjuge e a cópia dos extratos de todos os cartões de crédito dos últimos cinco meses, no prazo de 15 (quinze)
dias. Na hipótese da parte ser contribuinte isenta de recolhimento de tributo sobre a renda, deverá juntar aos autos a pesquisa
de entrega de declarações de IRPF junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária
gratuita requerida. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDNER GOULART DE
OLIVEIRA (OAB 266217/SP), LEANDRO PURIFICAÇÃO TEICH (OAB 278950/SP)
Processo 0011482-51.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011482) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Mercantil do Brasil Sa - Jose Carlos Marcelino Junior - - Maria Auxiliadora Portela - Bianca Ferreira Domingues Marcelino - A fim
de viabilizar a realização da pesquisa determinada na decisão de fls. 323, apresente a parte exequente a planilha atualizada do
débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA DUARTE VICTORIO (OAB 322849/SP), MATEUS
DE OLIVEIRA DUARTE VICTORIO (OAB 322849/SP), CÉLIA REGINA DE FREITAS PADOVAN (OAB 175211/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1000077-10.2025.8.26.0618 - Mandado de Segurança Cível - Espécies de Contratos - C.A.P. Serviços Médicos
- Fls. 404/ss: ciente. Constatando a Unidade Judicial a correção do recolhimento efetuado, cumpra-se decisão de fls. 189/193
(notificação da autoridade impetrada). Intimem-se. - ADV: MARCELO DOVAL MENDES (OAB 257460/SP), THAYANE MAIO
BENEVIDES DOS SANTOS (OAB 399230/SP)
Processo 1000079-24.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - Carmem dos Santos - Banco do Brasil S/A - Fls. retro: constatando o atendimento integral às determinações
de fls. 455, cumpra a Serventia o aludido decisum (expedição de mandado). Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP), MARINA VIANA DA
FONSECA PATTO XAVIER (OAB 311898/SP)
Processo 1000129-40.2025.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JE Fausto Automóveis Ltda.
ME - Fls. retro: intime-se o executado para apresentação de eventual impugnação ao bloqueio de numerário efetivado contra si.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 1000140-69.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Fls. 168/ss: cite-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/
SP)
Processo 1000311-26.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.K.D.S. - Fls. 73: cite-se. Intimem-se. -
ADV: HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP)
Processo 1000320-85.2025.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.O.C. - M.A.O.C. - Fls. 76/77: intimem-se
as partes a comparecer à perícia médica agendada pelo IMESC para o dia 16 DE JUNHO DE 2025, às 15:10 HORAS, a
ser realizada na Avenida Salmão, 678 - Jardim Aquarius, São José dos Campos / SP, CEP 12.246-260, devendo aquelas se
atentarem às recomendações feitas pelo aludido órgão. Intimem-se. - ADV: PAOLA CAVALCANTE FERREIRA PINTO (OAB
378512/SP), ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB 295084/SP)
Processo 1000335-25.2023.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial
Atlantica Logistica e Distribuição de Bebidas Ltda - Fls. retro: por ora, apresente a parte exequente planilha atualizada do
débito. Ainda, faz-se necessário o pagamento prévio das custas de diligência. Após, expeça-se mandado de penhora de bens
de propriedade da parte executada, eventualmente encontrados no endereço informado, para satisfação do débito. Prazo: 15
(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES
(OAB 363117/SP)
Processo 1000345-35.2024.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - 1. Fls.
134: homologo o acordo celebrado entre as partes, sendo que o levantamento da restrição veicular já foi efetivado (fls. 116/117).
2. Nos termos do art. 313, inc. II do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da ação pelo prazo do correspondente
cumprimento, lançando-se a movimentação código 11013 e movendo o processo para o fluxo “Processo Suspenso” para fins
de extração de informação estatística mensal. 3. Oportunamente, deverá a autora dizer sobre o cumprimento da avença, para
viabilizar a extinção do processo por falta de interesse superveniente à propositura da ação.. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000420-45.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - 1.
Fls. 177: o bloqueio de circulação do veículo já foi efetivado (fls. 82). 2. Manifeste-se a autora, objetivamente, em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º