Processo ativo
0009277-11.2024.8.11.0004
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Identificação
Nº Processo: 0009277-11.2024.8.11.0004
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0009277-11.2024.8.11.0004 - PROCEDIMENTO: do Recurso Inominado interposto nos autos do Processo nº 1000032-
RESTITUIÇÃO DE CUSTAS -REQUERENTE: BANCO PAN S/A. - VISTOS. 66.2018.8.11.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca de
1. Trata-se de Pedido de Restituição de valores pagos a título de preparo Barra do Garças, recolhido através da guia nº 42875.302.04.2020-0, no valor
recursal apresentado por BANCO PAN S/A., referente ao julgamento do de R$938,42 (novecentos e trinta e o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito reais e quarenta e dois centavos). [...]
Recurso Inominado interposto nos autos do Processo nº 1000264- DISPOSITIVO. 11. Posto isso, com fundamento no art. 352 da CNGC, e no
10.2020.8.11.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca de Parágrafo Único do art. 17 da Lei n 4.547/82, JULGO PARCIALMENTE
Barra do Garças, recolhido através da guia nº 71646.302.09.2020-0, no valor PROCEDENTE o pleito da parte Requerente, para DEFERIR tão somente a
de R$$1.182,74 (um mil e cento e oitenta e dois reais e setenta e quatro restituição das custas judiciais no valor de valor de R$ 375,89 (trezentos e
centavos).[...] DISPOSITIVO. 11. Posto isso, com fundamento no art. 352 da setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), custas recursais de R$
CNGC, e noParágrafo Único do art. 17 da Lei n 4.547/82, JULGO 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), recolhidas como
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito da parte Requerente, para preparo recursal no Processo nº 1000032-66.2018.8.11.0004, que tramitou no
DEFERIR tão somente a restituição das custas judiciais no valor de valor de Juizado Especial Cível desta Comarca de Barra do Garças, recolhido através
R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), da guia nº 42875.302.04.2020-0. 12. INDEFIRO a restituição do valor de
custas recursai de R$ 413,40 (quatrocentose treze reais e quarenta R$149,00 (cento e quarenta e nove reais e treze centavos), referente à taxa
centavos), recolhidas como preparo recursal no Processo nº 1000264- judiciária, pelas razões acima destacadas. 13. A restituição deferida deverá
10.2020.8.11.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca de ser creditada em favor do Requerente pagante BANCO PAN S/A, pessoa
Barra do Garças, recolhido através da guia nº 71646.302.09.2020-0. jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 59.285.411/0001-13, na conta
12.INDEFIRO a restituição do valor de R$393,45 (trezentos e noventa e três corrente de sua titularidade sob o nº 105664-6, agência nº 3070-8, Banco do
reais e quarenta e cinco centavos), referente à taxa judiciária, pelas razões Brasil S/A. 14. REMETAM-SE os documentos necessários por meio do
acima destacadas. 13. A restituição deferida deverá ser creditada em favor do Sistema CIA ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para
Requerente pagante BANCO PAN S/A, pessoa jurídica de direito privado o processamento da restituição e autorização do ordenador de despesas,
inscrita no CNPJ nº 59.285.411/0001-13, na conta corrente de sua titularidade servindo a cópia da presente decisão como
sob o nº 105664-6, agência nº 3070-8, Banco do Brasil S/A. 14. REMETAM- ofício/mandado/notificação/comunicação. 15. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
SE os documentos necessários por meio do Sistema CIA ao Departamento de CUMPRA-SE. 16. Após, ARQUIVE-SE os autos. Barra do Garças, 28 de
Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para o processamento da restituição e fevereiro de 2024. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
autorização do ordenador de despesas, servindo a cópia da presente decisão DIRETORDO FORO
como ofício/mandado/notificação/comunicação. 15. PUBLIQUE-SE. INTIME-
SE. CUMPRA-SE. 16. Após, ARQUIVE-SE os autos. Barra do Garças, 28 de Comarca de Canarana
fevereiro de 2024. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FORO
Portaria
PROCESSO CIA
RESTITUIÇÃO DE CUSTAS -REQUERENTE: BANCO PAN S/A. - VISTOS. 66.2018.8.11.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca de
1. Trata-se de Pedido de Restituição de valores pagos a título de preparo Barra do Garças, recolhido através da guia nº 42875.302.04.2020-0, no valor
recursal apresentado por BANCO PAN S/A., referente ao julgamento do de R$938,42 (novecentos e trinta e o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito reais e quarenta e dois centavos). [...]
Recurso Inominado interposto nos autos do Processo nº 1000264- DISPOSITIVO. 11. Posto isso, com fundamento no art. 352 da CNGC, e no
10.2020.8.11.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca de Parágrafo Único do art. 17 da Lei n 4.547/82, JULGO PARCIALMENTE
Barra do Garças, recolhido através da guia nº 71646.302.09.2020-0, no valor PROCEDENTE o pleito da parte Requerente, para DEFERIR tão somente a
de R$$1.182,74 (um mil e cento e oitenta e dois reais e setenta e quatro restituição das custas judiciais no valor de valor de R$ 375,89 (trezentos e
centavos).[...] DISPOSITIVO. 11. Posto isso, com fundamento no art. 352 da setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), custas recursais de R$
CNGC, e noParágrafo Único do art. 17 da Lei n 4.547/82, JULGO 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), recolhidas como
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito da parte Requerente, para preparo recursal no Processo nº 1000032-66.2018.8.11.0004, que tramitou no
DEFERIR tão somente a restituição das custas judiciais no valor de valor de Juizado Especial Cível desta Comarca de Barra do Garças, recolhido através
R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), da guia nº 42875.302.04.2020-0. 12. INDEFIRO a restituição do valor de
custas recursai de R$ 413,40 (quatrocentose treze reais e quarenta R$149,00 (cento e quarenta e nove reais e treze centavos), referente à taxa
centavos), recolhidas como preparo recursal no Processo nº 1000264- judiciária, pelas razões acima destacadas. 13. A restituição deferida deverá
10.2020.8.11.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca de ser creditada em favor do Requerente pagante BANCO PAN S/A, pessoa
Barra do Garças, recolhido através da guia nº 71646.302.09.2020-0. jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 59.285.411/0001-13, na conta
12.INDEFIRO a restituição do valor de R$393,45 (trezentos e noventa e três corrente de sua titularidade sob o nº 105664-6, agência nº 3070-8, Banco do
reais e quarenta e cinco centavos), referente à taxa judiciária, pelas razões Brasil S/A. 14. REMETAM-SE os documentos necessários por meio do
acima destacadas. 13. A restituição deferida deverá ser creditada em favor do Sistema CIA ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para
Requerente pagante BANCO PAN S/A, pessoa jurídica de direito privado o processamento da restituição e autorização do ordenador de despesas,
inscrita no CNPJ nº 59.285.411/0001-13, na conta corrente de sua titularidade servindo a cópia da presente decisão como
sob o nº 105664-6, agência nº 3070-8, Banco do Brasil S/A. 14. REMETAM- ofício/mandado/notificação/comunicação. 15. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
SE os documentos necessários por meio do Sistema CIA ao Departamento de CUMPRA-SE. 16. Após, ARQUIVE-SE os autos. Barra do Garças, 28 de
Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para o processamento da restituição e fevereiro de 2024. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
autorização do ordenador de despesas, servindo a cópia da presente decisão DIRETORDO FORO
como ofício/mandado/notificação/comunicação. 15. PUBLIQUE-SE. INTIME-
SE. CUMPRA-SE. 16. Após, ARQUIVE-SE os autos. Barra do Garças, 28 de Comarca de Canarana
fevereiro de 2024. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FORO
Portaria
PROCESSO CIA