Processo ativo

0009313-32.2024.8.26.0361

0009313-32.2024.8.26.0361
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0009313-32.2024.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CLAYTON DE PAIVA PASSOS OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, com L.O.P., em regime de Comunhão Parcial de
Bens, RG XX.XXX.XXX-9, CPF XXX.XXX.XXX-55, pai P.R.P., mãe M.A.P.P., nascido em 18/06/1978, natural de Mogi das Cruzes
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igação de Prestar Alimentos requerida por G.O.P.P.,
menor, brasileiro, nascido em 10 de junho de 2008 e G.O.P.P., menor, brasileiro, nascido 07 de dezembro de 2011, representandos
por sua genitora L.O., brasileira, casada, monitora de alunos, portadora da cédula de identidade RG XX.XXX.XXX-1, CPF XXX.
XXX.XXX-63, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 955,36 (novecentos e cinquenta
e cinco reais e trinta e seis centavos). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 e
parágrafos do Código de Processo Civil. Não sendo impugnada/contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 06:56
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