Processo ativo
0009337-48.2024.8.11.0015
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0009337-48.2024.8.11.0015
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Requerimento apócrifo. 2. Os documentos deverão ser enviados Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, em sendo o recurso totalmente
exclusivamente por meio do PAV - Protocolo Administrativo Virtual, indicando provido, o valor do preparo poderá ser devolvido, caso haja o devido
o número do presente processo. 3. Após, venham-me os autos conclusos. 4. requerimento, como se vê:
Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, 11 de novembro de 2024. Assinado Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o trânsito em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. julgado da
digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor do preparo será
devolvido.
Intimação § 1º A parte deverá requerer a restituição do preparo ao Juiz Diretor do Foro
da Comarca, na qual tramitou o processo judicial, via Protocolo Administrativo
Virtual PAV (https://pav.tjmt.jus.br/).128
§ 2º O pedido de restituição previsto no § 1º deste artigo, deverá ser
INTIMAÇÃO devidamente instruído, com as seguintes informações e cópias dos
Procedo à intimação da parte REQUERENTE para que junte os documentos documentos:
necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme manifestação do DCA: I – acórdão;
“Prezado(a) Senhor(a), II – guias de recolhimento;
Informamos a Vossa Senhoria que o Pedido de Restituição protocolizado sob III – procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação” dos
processo nº 0009337-48.2024.8.11.0015 encontra-se com REQUERIMENTO valores a serem restituídos, caso o beneficiário não seja o “pagante da guia“
PENDENTE ASSINATURA. Estes documentos se fazem necessário para de recolhimento das custas processuais ou “parte do processo”;
processamento com este Pedido de Restituição, FAVOR JUNTAR NESTE IV – quando o requerente for pessoa jurídica, deverá anexar além dos
PROCESSO PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO DCA PARA documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo, cópia do
DEVIDO PROCESSAMENTO. contrato social,
Qualquer dúvida, estamos à disposição. Falar com Érika ou Daniel. número de CNPJ, data de nascimento de todos os Sócios, com seus
Att. Daniel Vilela Balduino respectivos CPF, email e endereço completo da empresa;
Controlador de Arrecadação/DCA V – quando o requerente for pessoa física, deverá informar os dados
Ramal: (65) 3617-3763.“ pessoais do beneficiário, número de CPF, data de nascimento, e-mail e
endereço completo, além dos documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2
º deste artigo.
VI – dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente), não
INTIMAÇÃO
podendo ser conta poupança ou conta salário.
Procedo à intimação da parte REQUERENTE para que junte os documentos
Dessa forma, da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou,
necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme manifestação do DCA:
através da documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos
“Prezado(a) Senhor(a),
necessários ao deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para
Informamos a Vossa Senhoria que o Pedido de Restituição protocolizado sob
que o procedimento seja julgado procedente.
processo nº 0009224-94.2024.8.11.0015 encontra-se com REQUERIMENTO
No entanto, ainda que todos os requisitos estejam preenchidos, tem-se na Lei
PENDENTE ASSINATURA. Estes documentos se fazem necessário para
Estadual nº 4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o
processamento com este Pedido de Restituição, FAVOR JUNTAR NESTE
processo administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa
PROCESSO PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO DCA PARA
quanto à restituição da taxa judiciária. Vejamos:
DEVIDO PROCESSAMENTO.
“Art. 17 Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Qualquer dúvida, estamos à disposição. Falar com Érika ou Daniel.
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Att. Daniel Vilela Balduino
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Controlador de Arrecadação/DCA
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Ramal: (65) 3617-3763“
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Decisão
II -erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
de qualquer documento relativo ao pagamento;
CIA
exclusivamente por meio do PAV - Protocolo Administrativo Virtual, indicando provido, o valor do preparo poderá ser devolvido, caso haja o devido
o número do presente processo. 3. Após, venham-me os autos conclusos. 4. requerimento, como se vê:
Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, 11 de novembro de 2024. Assinado Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o trânsito em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. julgado da
digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor do preparo será
devolvido.
Intimação § 1º A parte deverá requerer a restituição do preparo ao Juiz Diretor do Foro
da Comarca, na qual tramitou o processo judicial, via Protocolo Administrativo
Virtual PAV (https://pav.tjmt.jus.br/).128
§ 2º O pedido de restituição previsto no § 1º deste artigo, deverá ser
INTIMAÇÃO devidamente instruído, com as seguintes informações e cópias dos
Procedo à intimação da parte REQUERENTE para que junte os documentos documentos:
necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme manifestação do DCA: I – acórdão;
“Prezado(a) Senhor(a), II – guias de recolhimento;
Informamos a Vossa Senhoria que o Pedido de Restituição protocolizado sob III – procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação” dos
processo nº 0009337-48.2024.8.11.0015 encontra-se com REQUERIMENTO valores a serem restituídos, caso o beneficiário não seja o “pagante da guia“
PENDENTE ASSINATURA. Estes documentos se fazem necessário para de recolhimento das custas processuais ou “parte do processo”;
processamento com este Pedido de Restituição, FAVOR JUNTAR NESTE IV – quando o requerente for pessoa jurídica, deverá anexar além dos
PROCESSO PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO DCA PARA documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo, cópia do
DEVIDO PROCESSAMENTO. contrato social,
Qualquer dúvida, estamos à disposição. Falar com Érika ou Daniel. número de CNPJ, data de nascimento de todos os Sócios, com seus
Att. Daniel Vilela Balduino respectivos CPF, email e endereço completo da empresa;
Controlador de Arrecadação/DCA V – quando o requerente for pessoa física, deverá informar os dados
Ramal: (65) 3617-3763.“ pessoais do beneficiário, número de CPF, data de nascimento, e-mail e
endereço completo, além dos documentos exigidos nos incisos I, II e III do § 2
º deste artigo.
VI – dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente), não
INTIMAÇÃO
podendo ser conta poupança ou conta salário.
Procedo à intimação da parte REQUERENTE para que junte os documentos
Dessa forma, da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou,
necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme manifestação do DCA:
através da documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos
“Prezado(a) Senhor(a),
necessários ao deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para
Informamos a Vossa Senhoria que o Pedido de Restituição protocolizado sob
que o procedimento seja julgado procedente.
processo nº 0009224-94.2024.8.11.0015 encontra-se com REQUERIMENTO
No entanto, ainda que todos os requisitos estejam preenchidos, tem-se na Lei
PENDENTE ASSINATURA. Estes documentos se fazem necessário para
Estadual nº 4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o
processamento com este Pedido de Restituição, FAVOR JUNTAR NESTE
processo administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa
PROCESSO PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO DCA PARA
quanto à restituição da taxa judiciária. Vejamos:
DEVIDO PROCESSAMENTO.
“Art. 17 Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Qualquer dúvida, estamos à disposição. Falar com Érika ou Daniel.
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Att. Daniel Vilela Balduino
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Controlador de Arrecadação/DCA
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Ramal: (65) 3617-3763“
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Decisão
II -erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
de qualquer documento relativo ao pagamento;
CIA