Processo ativo
0009353-14.2024.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 0009353-14.2024.8.26.0361
Vara: Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 255/260,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0009353-14.2024.8.26.0361 (processo principal 1022673-85.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Wellington Fernandes Soares - Vistos. Fls. 65 - Manifeste-se o exequente
sobre o valor apontado pelo INSS a título de honorários sucumbenciais, no prazo de cinco dias. Após, tornem-m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e para, se o
caso, homologação. Intimem-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0011052-40.2024.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - V. V. L. Serviços
Administrativos Ltda - Mandado de levantamento expedido. - ADV: VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP)
Processo 0011307-95.2024.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Temporária - Valter Leme
Mariano Filho - Mandado de levantamento expedido. - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 0011307-95.2024.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Temporária - Wellington
Rodrigo dos Santos - Mandado de levantamento expedido. - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 1011892-04.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Vieira de Gois
- ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 255/260,
que negou provimento ao recurso. Diante do trânsito em julgado, cópia desta decisão servirá de ofício para restituição dos
valores adiantados pelo INSS a título de honorários periciais. Deverá a autarquia providenciar o protocolo da presente decisão,
devidamente instruída com cópia do título judicial, e comprovante de pagamento de honorários periciais. Abra-se vista dos
autos ao INSS. Nada mais sendo requerido (prazo de 30 dias), procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2025. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
Processo 1012132-56.2023.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Edvaldo Pereira
Murba Santos - Mandado de levantamento expedido. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 1012706-50.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Joana Vieira da
Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
P.I.C. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2025. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 1013631-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Giuliano Victorino de Castro
- MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Diante do noticiado pelo IMESC às fls. 287, em
prosseguimento, para produção da prova pericial, e garantia da celeridade processual, em substituição ao IMESC, nomeio o
médico perito Dr. CARLOS EDUARDO NARCISO SAKAI, habilitado nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto
ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, à realização da perícia médica, observando o perito o quanto disposto no art.
474 do CPC. Intime-se o perito, por mensagem eletrônica, para manifestar seu aceite e estimar seus honorários, que serão
adiantados pela ré (art. 95 do CPC). No prazo de 15 dias, faculta-se às partes a indicação de assistente técnico, e apresentação
de quesitos. Após a manifestação do perito, as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-
se no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação, comprove a requerida o depósito dos honorários (prazo de 15 dias).
Depositados os honorários do perito, intime-se o para início dos trabalhos e designação de data, horário e local para exame da
parte autora e documentos que instruem o processo. Fixo o prazo de 30 dias (a contar da intimação da perita acerca do depósito
dos seus honorários) à entrega do laudo. Com a entrega do laudo, e prestados eventuais esclarecimentos, libere-se em favor
do perito seus honorários. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Ante o tempo decorrido, para oportuna intimação
pessoal, junte-se a parte autora comprovante atual de endereço. Prazo de cinco dias. Intime-se. Mogi das Cruzes, 21 de maio
de 2025. - ADV: DANIELA FRANZ PERES (OAB 364058/SP)
Processo 1015093-38.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ana Paula Faustino da Silva -
Vistos. Diante do noticiado às fls. 397 (“troca do corpo de peritos”), solicite-se ao IMESC (referência: pasta nº 585198 - fls. 188)
o imediato agendamento de data para realização da perícia. Cópia desta decisão servirá de ofício. Proceda-se à comunicação
da Ouvidoria do IMESC, diante do atraso no cumprimento da decisão de fls. 155/156 (proferida em 03/05/2022), para adoção
das medidas pertinentes. Sem prejuízo, solicite-se apoio à C. Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, observado o endereço dicoge@tjsp.jus.br. Cópia desta decisão servirá de ofício. Ciência às partes. Renove a
abertura de vista dos autos ao IMESC (via portal eletrônico). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB
345066/SP)
Processo 1015380-64.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cassio Oliveira Paulo
- ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 295/303,
que negou provimento ao recurso. Diante do trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Ciência ao INSS.
Intimem-se. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2025. - ADV: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP)
Processo 1015589-33.2022.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - BMS
- BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - Mandado de levantamento expedido. - ADV: BMS -
BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1358/SC)
Processo 1016317-06.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Aparecida Helena
Gonçalves Salles - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram
encaminhados para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
da r. Decisão/Ato Ordinatório que segue: Diga a autora sobre o seu comparecimento da perícia designada -fls. 116/117. Prazo
de 5 dias.. - ADV: ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP)
Processo 1018273-91.2023.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Carlos
José do Prado - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram
encaminhados para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
da r. Decisão/Ato Ordinatório que segue: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 1018273-91.2023.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Felipe de
Brito Almeida - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram
encaminhados para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
da r. Decisão/Ato Ordinatório que segue: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 1018915-30.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gustavo Marcon dos
Santos Gonçalves - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0009353-14.2024.8.26.0361 (processo principal 1022673-85.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Wellington Fernandes Soares - Vistos. Fls. 65 - Manifeste-se o exequente
sobre o valor apontado pelo INSS a título de honorários sucumbenciais, no prazo de cinco dias. Após, tornem-m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e para, se o
caso, homologação. Intimem-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0011052-40.2024.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - V. V. L. Serviços
Administrativos Ltda - Mandado de levantamento expedido. - ADV: VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP)
Processo 0011307-95.2024.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Temporária - Valter Leme
Mariano Filho - Mandado de levantamento expedido. - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 0011307-95.2024.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Temporária - Wellington
Rodrigo dos Santos - Mandado de levantamento expedido. - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 1011892-04.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Vieira de Gois
- ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 255/260,
que negou provimento ao recurso. Diante do trânsito em julgado, cópia desta decisão servirá de ofício para restituição dos
valores adiantados pelo INSS a título de honorários periciais. Deverá a autarquia providenciar o protocolo da presente decisão,
devidamente instruída com cópia do título judicial, e comprovante de pagamento de honorários periciais. Abra-se vista dos
autos ao INSS. Nada mais sendo requerido (prazo de 30 dias), procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2025. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
Processo 1012132-56.2023.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Edvaldo Pereira
Murba Santos - Mandado de levantamento expedido. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 1012706-50.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Joana Vieira da
Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
P.I.C. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2025. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 1013631-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Giuliano Victorino de Castro
- MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Diante do noticiado pelo IMESC às fls. 287, em
prosseguimento, para produção da prova pericial, e garantia da celeridade processual, em substituição ao IMESC, nomeio o
médico perito Dr. CARLOS EDUARDO NARCISO SAKAI, habilitado nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto
ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, à realização da perícia médica, observando o perito o quanto disposto no art.
474 do CPC. Intime-se o perito, por mensagem eletrônica, para manifestar seu aceite e estimar seus honorários, que serão
adiantados pela ré (art. 95 do CPC). No prazo de 15 dias, faculta-se às partes a indicação de assistente técnico, e apresentação
de quesitos. Após a manifestação do perito, as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-
se no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação, comprove a requerida o depósito dos honorários (prazo de 15 dias).
Depositados os honorários do perito, intime-se o para início dos trabalhos e designação de data, horário e local para exame da
parte autora e documentos que instruem o processo. Fixo o prazo de 30 dias (a contar da intimação da perita acerca do depósito
dos seus honorários) à entrega do laudo. Com a entrega do laudo, e prestados eventuais esclarecimentos, libere-se em favor
do perito seus honorários. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Ante o tempo decorrido, para oportuna intimação
pessoal, junte-se a parte autora comprovante atual de endereço. Prazo de cinco dias. Intime-se. Mogi das Cruzes, 21 de maio
de 2025. - ADV: DANIELA FRANZ PERES (OAB 364058/SP)
Processo 1015093-38.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ana Paula Faustino da Silva -
Vistos. Diante do noticiado às fls. 397 (“troca do corpo de peritos”), solicite-se ao IMESC (referência: pasta nº 585198 - fls. 188)
o imediato agendamento de data para realização da perícia. Cópia desta decisão servirá de ofício. Proceda-se à comunicação
da Ouvidoria do IMESC, diante do atraso no cumprimento da decisão de fls. 155/156 (proferida em 03/05/2022), para adoção
das medidas pertinentes. Sem prejuízo, solicite-se apoio à C. Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, observado o endereço dicoge@tjsp.jus.br. Cópia desta decisão servirá de ofício. Ciência às partes. Renove a
abertura de vista dos autos ao IMESC (via portal eletrônico). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB
345066/SP)
Processo 1015380-64.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cassio Oliveira Paulo
- ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 295/303,
que negou provimento ao recurso. Diante do trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Ciência ao INSS.
Intimem-se. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2025. - ADV: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP)
Processo 1015589-33.2022.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - BMS
- BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - Mandado de levantamento expedido. - ADV: BMS -
BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1358/SC)
Processo 1016317-06.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Aparecida Helena
Gonçalves Salles - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram
encaminhados para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
da r. Decisão/Ato Ordinatório que segue: Diga a autora sobre o seu comparecimento da perícia designada -fls. 116/117. Prazo
de 5 dias.. - ADV: ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP)
Processo 1018273-91.2023.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Carlos
José do Prado - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram
encaminhados para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
da r. Decisão/Ato Ordinatório que segue: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 1018273-91.2023.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Felipe de
Brito Almeida - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram
encaminhados para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
da r. Decisão/Ato Ordinatório que segue: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 1018915-30.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gustavo Marcon dos
Santos Gonçalves - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º