Processo ativo Tribunal de Justiça do solicitar a devolução do valor de custas judiciais (motivo não especificado)

0009383-79.2024.8.11.0001

0009383-79.2024.8.11.0001
Disponibilizado: 19/03/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do solicitar a devolução do valor de custas judiciais (motivo não especificado)
Classe: Requerente (s):
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada
Disponibilizado: 19/03/2024
Diário (linha): Disponibilizado 19/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11665 8
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
0009383-79.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Processo CIA n.: Classe:
0009504-10.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 89/2024
Classe: Requerente (s):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 97/2024 OSMAR DIAS MOREIRA
Requerente (s): Advogado (a):
MRV PRIME PROJETO MT M INCORPORAÇÕES SPE LTDA DR. IRAN DA CUNHA GOMES DA SILVA (OAB/MT N. 21336/O)
Advogado (a): Vistos.
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330) Trata-se de pedido referente aos procedimentos regula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mentados pela
Vistos. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Estado de Mato Grosso proposto por OSMAR DIAS MOREIRA a fim de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do solicitar a devolução do valor de custas judiciais (motivo não especificado), na
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT M importância de R$ 611,25 (seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos).
INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
diligência de Oficial de Justiça recolhido indevidamente, na importância de R$ deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
34,84 (trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição ·Requerimento devidamente assinado (Constar na inicial assinada o motivo
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, pelo qual solicita sua restituição);
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: · Dados pessoais do beneficiário (Nome, numero do CPF, e-mail, endereço
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem completo e data de nascimento anexando um documento pessoal);
assinatura; ·Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.:
. Procuração Anexar procuração outorgando poderes específicos de receber não pode ser conta poupança) (Constar na inicial);
e dar quitação; ·Certidão do(a) Gestor(a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada
.Contrato Social– Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia em atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Beneficiário; Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
.Certidão do Gestor da Central deMandados,certificando que aGuia foi ou não Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
utilizada parao cumprimento do mandado. presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Administrativos desta comarca.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Administrativos desta comarca. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Serviço n. 02/2021/DF).
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Cuiabá, data registrada no sistema.
Serviço n. 02/2021/DF). (assinado digitalmente)
Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(assinado digitalmente) Juíza de Direito Diretora do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Juíza de Direito Diretora do Foro pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0009695-55.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Edital Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 116/2024
Requerente (s):
EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E BANCO PANAMERICANO S.A.
DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 7/2024-GA A Comissão de Avaliação e Advogado (a):
Descarte de Documentos no âmbito da Comarca de Cuiabá/MT, designada DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
pela Portaria nº 4, de 9 de fevereiro de 2023 e publicado em 10/02/2023, no Vistos.
Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 10 Listagens de Processos Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Cuiabá, Excelentíssima Senhora Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, bem Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A. a fim
como do(a) magistrado(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT – de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$
Excelentíssima Senhora Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, faz saber a 1.094,30 (mil e noventa e quatro reais e trinta centavos).
quem posso interessar que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias corridos Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
da data da publicação deste Edital no DJE, se não houver oposição, o setor cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
responsável pelo arquivo deste Juízo providenciará a eliminação de todos os procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
processos constantes na lista, conforme Recomendação nº 37/2011 e pela referida normativa.
Recomendação nº 46, de 17 de dezembro de 2013, ambas do CNJ, bem É o breve relato.
como em cumprimento à determinação contida na Resolução n. 324/2020 DECIDO.
também do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e ainda, em atenção à tabela Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
de temporalidade do Sistema SIAP – Sistema de Inspeção e requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Acompanhamento de Produção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
interessados no prazo citado poderão requerer, as suas expensas, o não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante agendamento e Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
petição, com a respectiva qualificação, demonstração de legitimidade do Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se houver. A petição totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
deverá ser enviada através do e-mail HYPERLINK “ restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
mailto:cba.arquivo@tjmt.jus.br“ cba.arquivo@tjmt.jus.br. Publique-se. Cumpra- Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) EDLEUZA (n. 86562.901.10.2017-0) divide-se na importância de R$ 719,50 (setecentos
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro e dezenove reais e cinquenta centavos) equivalente às custas judiciais,
* A listagem I a X completa encontram-se no Caderno de Anexos do somado ao valor de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. centavos) a titulo de taxa judiciária.
Clique aqui Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Caderno de Anexo a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Decisão decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Processo CIA n.: 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Disponibilizado 19/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11665 8
Cadastrado em: 13/08/2025 22:48
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