Processo ativo
0009464-81.2024.4.05.7000
Aplicação de penalidade
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Identificação
Nº Processo: 0009464-81.2024.4.05.7000
Assunto: Aplicação de penalidade
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0009464-81.2024.4.05.7000
INTERESSADA: MASTERCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA
CNPJ: 48.959.160/0001-99
ASSUNTO: Aplicação de penalidade
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5
Fica a empresa MASTERCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
48.959.160/0001-99, INTIMADA, por meio deste edital, da decisão administrativa definitiva que
aplicou penalidade de multa pecuniária, nos termos do art. 155, incisos IV e V, da Lei 14.133/2021
c/c o subitem 20.1.2.3 do ato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. convocatório do Pregão Eletrônico nº 90009/2024., conforme
detalhado nos autos do Processo Administrativo nº 0009464-81.2024.4.05.7000.
Considerando os artigos 19 e 20 da Instrução Normativa da Diretoria Geral nº 01/2025, de 21/05/2025
e, considerando que não foi comprovada a ciência da empresa por meio eletrônico quanto ao conteúdo
da penalidade aplicada e ao envio da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), e com o
objetivo de assegurar o contraditório e a ampla defesa, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a contar da data desta publicação, para que a empresa:
1.Tome ciência da penalidade aplicada;
2.
Apresente eventual impugnação ou recurso administrativo;
3.
Realize o pagamento da multa, através de GRU, que poderá ser solicitada pelo e-mail:
da@trf5.jus.br.
Findo o prazo sem manifestação, a penalidade será considerada definitivamente constituída, e os
autos serão remetidos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fins de inscrição em dívida
ativa da União.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NOBRE TAVARES, Diretor
Administrativo, em 07/08/2025, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 5295254 e o código CRC 0BFBFB6A.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-9944-4 4/7
INTERESSADA: MASTERCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA
CNPJ: 48.959.160/0001-99
ASSUNTO: Aplicação de penalidade
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5
Fica a empresa MASTERCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
48.959.160/0001-99, INTIMADA, por meio deste edital, da decisão administrativa definitiva que
aplicou penalidade de multa pecuniária, nos termos do art. 155, incisos IV e V, da Lei 14.133/2021
c/c o subitem 20.1.2.3 do ato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. convocatório do Pregão Eletrônico nº 90009/2024., conforme
detalhado nos autos do Processo Administrativo nº 0009464-81.2024.4.05.7000.
Considerando os artigos 19 e 20 da Instrução Normativa da Diretoria Geral nº 01/2025, de 21/05/2025
e, considerando que não foi comprovada a ciência da empresa por meio eletrônico quanto ao conteúdo
da penalidade aplicada e ao envio da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), e com o
objetivo de assegurar o contraditório e a ampla defesa, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a contar da data desta publicação, para que a empresa:
1.Tome ciência da penalidade aplicada;
2.
Apresente eventual impugnação ou recurso administrativo;
3.
Realize o pagamento da multa, através de GRU, que poderá ser solicitada pelo e-mail:
da@trf5.jus.br.
Findo o prazo sem manifestação, a penalidade será considerada definitivamente constituída, e os
autos serão remetidos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fins de inscrição em dívida
ativa da União.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NOBRE TAVARES, Diretor
Administrativo, em 07/08/2025, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 5295254 e o código CRC 0BFBFB6A.
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