Processo ativo

0009534-96.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004140-89.2007.403.61...

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Texto Completo do Processo
0009534-96.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004140-89.2007.403.6183
(2007.61.83.004140-7)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2167 - FERNANDA GUELFI PEREIRA
FORNAZARI) X ORIPES TOPAN(SP085353 - MARCO ANTONIO HIEBRA)
Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
formalidades legais.Intimem-se.
0011008-05.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008616-63.2013.403.6183) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3237 - PAULO HENRIQUE MALULI MENDES) X JOAO DA SILVA
CAVALCANTI(SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ)
Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as
formalidades legais.Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001653-54.2004.403.6183 (2004.61.83.001653-9) - WALDIR RODRIGUES DE SOUSA(SP248308B - ARLEIDE COSTA DE
OLIVEIRA BRAGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 880 - HELENA BEATRIZ DO AMARAL
DERGINT CONSULO) X WALDIR RODRIGUES DE SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Remetam-se os autos ao contador judicial para verificação do cálculo apresentado pelo INSS às fls. 420/437, no prazo de 30 (trinta)
dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações.Intime-se.
0001431-52.2005.403.6183 (2005.61.83.001431-6) - EURIDES CANDIDO DA FONSECA(SP142085 - ROSIMAR OLIVEIRA
SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 882 - LUCIANA BARSI LOPES PINHEIRO) X EURIDES
CANDIDO DA FONSECA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando o disposto na Resolução nº 405, de 09-06-2016, do Conselho da Justiça Federal, que determina sejam especificados nas
requisições de pagamento o valor do principal corrigido e dos juros individualizado por beneficiário, providencie a parte autora a juntada
de apuração de diferenças contendo o subtotal de diferenças apuradas e montante total devido a título de juros.Após, cumpra-se a
decisão de fls. 266.
0001890-54.2005.403.6183 (2005.61.83.001890-5) - JOSE ROSANO DO AMARAL(SP110818 - AZENAITE MARIA DA
SILVA LIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SAO PAULO - INSS(Proc. 1024 - MARCIA REGINA
SANTOS BRITO) X JOSE ROSANO DO AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SAO PAULO -
INSS(SP179285 - MANOEL HUMBERTO LUIS MOREIRA)
Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de
direito, consoante dispõe a Resolução 405, de 09 de junho de 2016, do Egrégio Conselho da Justiça Federal.Observe-se a incumbência
prevista no artigo 19, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se
o caso. Em caso de discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de
cálculo, nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil.Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se.
0006975-21.2005.403.6183 (2005.61.83.006975-5) - HUMBERTO NUNES FAUSTINO(SP244440 - NIVALDO SILVA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1024 - MARCIA REGINA SANTOS BRITO) X
HUMBERTO NUNES FAUSTINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
FLS. 278/315: Recebo a impugnação ofertada pelo INSS.Dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias.Em caso de divergência, remetam-se os autos ao contador judicial para verificação dos cálculos apresentados, no prazo de 30
(trinta) dias. Intime-se.
0003947-11.2006.403.6183 (2006.61.83.003947-0) - ARLINDA PINHEIRO(SP071432 - SERGIO FRANCISCO COIMBRA
MAGALHAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1024 - MARCIA REGINA SANTOS BRITO) X
ARLINDA PINHEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP108148 - RUBENS GARCIA FILHO)
Ciência às partes, com prazo sucessivo de 10 (dez) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos
do artigo 11 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2.016, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para
encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-
SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação.Intimem-se. Cumpra-se.
0006908-85.2007.403.6183 (2007.61.83.006908-9) - JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SILVA(SP087176 - SIDNEI RODRIGUES
DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 227/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:56
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