Processo ativo

0009548-12.2024.8.26.0001

0009548-12.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%,
no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ps; 2) taxa
judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo
(Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observada a tese firmada pela Turma de
Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer
oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-
25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito
em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença
(Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, §
1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se
os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: VANESSA MEDINA CAVASSINI (OAB 398625/SP), ASSURAMAYA KUTHUMI
MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP), ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB
317431/SP)
Processo 0009548-12.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação
de Veículos S/A - Vistos. Fls. 176/178 - Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo,
nego-lhes provimento. Os aspectos apresentados, na realidade, têm nítido caráter infringente. O acerto ou não do decidido é
matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada. Vale atentar que a questão alegada pelo embargante diz respeito
ao inconformismo com a convicção esposada no julgado e não a erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Portanto,
não estando presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes
embargos de declaração. Logo, mantenho a sentença de fls. 167/171 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: RENATO
DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA)
Processo 0009641-82.2018.8.26.0001 (processo principal 1019031-93.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Costa Araujo - Sandro Eduardo Campos Barros - Vistos. Levando em consideração
o tempo já transcorrido em execução e os princípios informadores dos Juizados Especiais, principalmente o da economia
processual e da celeridade, a suspensão da execução pelo prazo requerido não guarda compatibilidade com o presente rito.
Ademais, os processos apontados não trazem implicações ao prosseguimento deste incidente, sendo assim, indique bens a
penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: PAULO COUSSIRAT
JÚNIOR (OAB 174358/SP), WALTER TADEU TRINDADE FERREIRA JUNIOR (OAB 282407/SP)
Processo 0009864-25.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, por tempestivos, porém
rejeito-os, de plano. Com efeito, não há se falar em omissão a ser corrigida por meio de embargos de declaração. O dispositivo
da sentença condena a parte requerida ao pagamento de danos materiais no montante de R$ 7.020,14, correspondente ao valor
em dobro do montante efetivamente pago, em conformidade com o exposto na fundamentação da decisão. ‘Desse modo, não
há que se cogitar a existência de omissão, uma vez que a interpretação sistemática e contextual da sentença revela, de forma
clara e inequívoca, a aplicação da condenação em dobro no dispositivo. Assim, resta afastada qualquer alegação de omissão
na decisão proferida. Portanto, não estando presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo
1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. P. I. C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0010316-35.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Comprove o requerido, o cumprimento da sentença, no prazo especificado na certidão
de fls. , sob pena de execução, sendo que em caso de não cumprimento proceda o patrono da parte requerente a distribuição
do cumprimento de sentença, e, nos casos de parte desassistida por advogado, encaminhe-se para que a serventia providencie.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0010850-76.2024.8.26.0001 (processo principal 1004627-90.2024.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Turismo - Rita de Cássia Camargo Marques - - Fernando Pereira Marques - Vistos. Fls. 16 - Tendo em
vista o resultado negativo da diligência, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento do feito, em até 30 dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: SAMARA DOS SANTOS CAMARGO (OAB 459605/SP), SAMARA DOS SANTOS CAMARGO (OAB
459605/SP)
Processo 0010917-75.2023.8.26.0001 (processo principal 0003906-92.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Wilson Silva Junior - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados,
nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada
(“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados
abaixo: QG Militaria do Brasil Comércio de Artigos Esportivos Ltda, Jericó Armament Ltda, Cristiano Hoegen e Bruna Melnik
Bellandi 19.753.483/0001-23, 40.178.094/0001-08, 053.474.319-62 e 068.165.469-46 Valor atualizado: Valor da Ação
R$14.621,60 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira.
Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de
pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens
penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA SOUZA YONASHIRO (OAB
340606/SP)
Processo 0011357-37.2024.8.26.0001 (processo principal 1004026-84.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Sales de Farias - - Fernanda dos Santos Bueno - Hotel Urbano
Viagens e Turismo S/A - Fica a parte interessada intimada a encaminhar ofício de fls. 94 aos destinatários ali determinados, bem
como juntar aos autos protocolos de recebimento. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JOAO VITOR
DA CUNHA RESENDE (OAB 166635/MG), JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE (OAB 166635/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:20
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