Processo ativo

0009589-94.2024.8.26.0577

0009589-94.2024.8.26.0577
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0009589-94.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Banco
Santander (Brasil) S.a. - Recorrido: Ariella Ribeiro da Silva - Recorrido: Via Varejo S/A - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
DÉBITO C/C DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. “GOLPE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO”. FALHA NA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. CONSU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MIDORA INDUZIDA A FORNECER DADOS PESSOAIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.
O TEMA CENTRAL DA DEMANDA ENVOLVE FRAUDE BANCÁRIA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA POR TRANSAÇÕES REALIZADAS COM USO INDEVIDO DE DADOS DO CONSUMIDOR. NOS TERMOS DO
ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, A RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS É OBJETIVA POR DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DE
SEUS SERVIÇOS, INCLUINDO CASOS DE FRAUDE, SALVO PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do
CSM - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:32
Reportar