Processo ativo

0009607-78.2024.8.11.0013

0009607-78.2024.8.11.0013
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0009607-78.2024.8.11.0013
Assinada Digitalmente Vistos, etc.
Cleber Luis Zeferino de Paula COLHA-SE manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
Juiz de Direito e Diretor do Foro que oficia no feito na condição de fiscal da ordem jurídica (art. 109, caput, da
Lei nº. 6.015/73).
Entrância Intermediária Em seguida, PROMOVA-SE nova conclusão dos autos para análise e
deliberação.
PROVIDENCIE-SE o necessário.
Comarca de Pontes e Lacerda Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
(Ass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inado digitalmente)
Despacho Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Juiz de Direito Diretor do Foro
CIA n. 0009120-11.2024.8.11.0013 Entrância Inicial
Vistos etc.
Trata-se de mandado de retificação de registro recepcionado pela
Comarca de Araputanga
Coordenadoria Administrativa deste Fórum via CIA, o qual, por sua vez, foi
recebido ao malote código de rastreio 81120249193269 pelo Cartório do 2º
Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no processo 1000569- Despacho
30.2023.8.11.0055 da 3ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT.
Com o mandado aportou também os documentos necessários para seu
devido registro/averbação. Expediente CIA 0034169-13.2023.8.11.0038
Confirmada a autenticidade do mandado, conforme certidão expedida pelo Trata-se de requerimento formulado pela EQUOARA – ASSOCIAÇÃO DE
Gestor Geral, cumpra-se nesse sentido a determinação judicial, devendo o EQUOTERAPIA DE ARAPUTANGA solicitando a destinação de recursos
Cartório do 2º Ofício desta Comarca proceder a averbação no respectivo financeiros e bens provenientes de processos judiciais.
registro e comunicar ao juízo de origem acerca do cumprimento da ordem. Junto ao requerimento foram anexados o estatuto da associação, o projeto de
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. responsabilidade e imagens das atividades desenvolvidas pela requerente.
(Assinado digitalmente) Houve manifestação do Ministério Público destacando que a habilitação resta
Ítalo Osvaldo Alves da Silva prejudicada em razão da ausência de avaliação da Associação no momento.
Juiz de Direito Diretor do Foro É o relatório.
A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso editou o Provimento n.º
Decisão 05/CGJ com a finalidade de regulamentar a forma de apresentação de projetos
para o recebimento de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação
pecuniária e medidas alternativas à pena.
Tal provimento estabelece na Seção 7.32.21 que anualmente as diretorias dos
CIA
Cadastrado em: 13/08/2025 22:44
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