Processo ativo
0009607-78.2024.8.11.0013
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Identificação
Nº Processo: 0009607-78.2024.8.11.0013
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0009607-78.2024.8.11.0013
custas judiciais”.
Vistos, etc.
No caso, a guia n. 34699, como se vê no andamento n. 11, o valor da guia foi
Intime-se a requerente para que junte aos autos declaração de óbito e informe
utilizado para interposição de recurso inominado que foi provido por
o local de sepultamento da de cujus.
unanimidade.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto aos tipos e valores indicados na referida guia, referem-se a custas
Intime-se.
judiciais, custas judiciais, recursais e taxa judici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ária, assim considerando que
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
o art. 17, da Lei n. 4.547/82 que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual,
(Assinado digitalmente)
veda a restituição de valores da taxa judiciária em qualquer caso, será
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
possível a restituição do valor que se refere a custas judiciais e custas
Juiz de Direito Diretor do Foro
recursais.
Logo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido em questão para restituir o valor
CIA
custas judiciais”.
Vistos, etc.
No caso, a guia n. 34699, como se vê no andamento n. 11, o valor da guia foi
Intime-se a requerente para que junte aos autos declaração de óbito e informe
utilizado para interposição de recurso inominado que foi provido por
o local de sepultamento da de cujus.
unanimidade.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto aos tipos e valores indicados na referida guia, referem-se a custas
Intime-se.
judiciais, custas judiciais, recursais e taxa judici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ária, assim considerando que
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
o art. 17, da Lei n. 4.547/82 que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual,
(Assinado digitalmente)
veda a restituição de valores da taxa judiciária em qualquer caso, será
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
possível a restituição do valor que se refere a custas judiciais e custas
Juiz de Direito Diretor do Foro
recursais.
Logo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido em questão para restituir o valor
CIA