Processo ativo
0009614-89.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0009614-89.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo - Santana - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. -
ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 0009614-89.2024.8.26.0001 (processo principal 1002767-25.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Alabe Commerce e Soluçoes de Internet Ltda - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R Dez Contabil Assessoria Treinamentos e Audi - Nos
termos do art. 10, do Código de Processo Civil, em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. - ADV:
RONALDO AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/SP), ELIANE PIRES DE OLIVEIRA (OAB 432622/SP)
Processo 0009966-81.2023.8.26.0001 (processo principal 1000519-23.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Nova Paulistana Importação e
Exportação Eireli - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se
em termos de prosseguimento. - ADV: JERRI VIEIRA (OAB 354567/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0009975-43.2023.8.26.0001 (processo principal 1033343-98.2022.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liminar - Eliane Aparecida Rezende Soares - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de
justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: ANA CLAUDIA FORTES SOUTO (OAB
332942/SP)
Processo 0010097-32.2018.8.26.0001 (processo principal 1027163-13.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sulamerica Seguros de Automóveis e Massificados S/A - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s)
à(s) fl(s). retro. - ADV: FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
Processo 0010149-91.2019.8.26.0001 (processo principal 1014095-25.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Angela Maria de Oliveira Cintra - Soli Associação Unidos Na Luta Pela Igualdade e outro - À
parte interessada para que apresente a planilha atualizada do valor do débito. - ADV: BENEDITO ROBERTO BARBOSA (OAB
147301/SP), DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP)
Processo 0010348-11.2022.8.26.0001 (processo principal 1004360-89.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Externato Santa Teresinha - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA,
manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP),
HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP)
Processo 0010398-71.2021.8.26.0001 (processo principal 1012401-16.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cápua Projetos e Construções Ltda - Vistos. Defiro a expedição de ofício à empresa Sanasa Campinas, que
bloqueou o valor de R$ 42.166,70 da executada. Requeiro que proceda com o depósito do valor residual devido pela executada,
no montante de R$ 8.218,00, em conta judicial vinculada a estes autos, devendo ser liberado o saldo remanescente. Trata-se de
decisão-ofício, e compete ao próprio interessado o seu protocolo. Intimem-se. - ADV: ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB
314942/SP)
Processo 0010631-63.2024.8.26.0001 (processo principal 0005007-87.2013.8.26.0625) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Fabricio Lelis Ferreira Silva - Banco do Brasil Sa - Comprovou-se a integral satisfação do crédito
exequendo. Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o
recolhimento prévio, não incidem custas finais. A declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é incompatível com
o interesse recursal. Assim, a presente sentença transita em julgado nesta data. Há levantamento pendente para o exequente
fl. 55 providencie a Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP), FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 0010708-72.2024.8.26.0001 (processo principal 1018845-94.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Fabio Roberto de Lima Negrao - Issami Shirafuchi - Vistos. Comprovou-se a integralsatisfaçãodo
crédito exequendo, ante à expressaconcordânciacom os valores depositados manifestada pelo exequente. Posto isso, declaro
EXTINTA a presente ação com fulcro noartigo924, II, do Código de Processo Civil. Não tendo havido atos de execução, não há
incidência de custas finais. A declaração do credor quanto asatisfaçãode seu crédito é incompatível com o interesse recursal.
Assim, a presente sentença transitou em julgado nesta data. EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor do exequente,
referente aodepósito judicialde fls.32/33, observando o formulárioMLEjuntado (fl.38). Oportunamente, arquivem-se os autos;
P.R.I.C. - ADV: FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB
392599/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP)
Processo 0010968-43.2010.8.26.0001 (001.10.010968-4) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
Locação de Imóvel - Rosemari Araújo Simões - Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es)
de fls. 527/528, conforme determinado a fls.531, NO VALOR DE R$.7.652,30, em favor do(a) exequente, na conta indicada
no formulário de fls.530 via pix (procuração fls.10), assinado na data da liberação deste ato. O crédito se dará através de
transferência bancária, em até 24 horas. - ADV: REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP)
Processo 0011171-14.2024.8.26.0001 (processo principal 1023720-10.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Antonio Bispo Nunes - Banco Pan S/A - Vistos. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento
de sentença, alegando excesso de execução. O pedido foi instruído com planilha de cálculos (fls. 22/29). Verifica-se que foi
feito depósito do valor incontroverso de R$ 23.444,88 (fl. 54), além de depósito do valor controverso de R$ 13.714,18 (fl. 55),
garantindo a execução. De rigor acolher a impugnação, pois há evidente excesso no montante apontado pelo exequente como
devido. O exequente admite que utilizou a planilha de fls. 301, utilizada como base de cálculo do preparo recursal, a qual
utiliza em seu cálculo o valor reconhecido como inexigível. Tal valor, relativo ao pedido declaratório é utilizado para cálculo do
preparo, mas não para compor o valor executado, esse relativo apenas à condenação (dano material + dano moral + custas +
honorários). Assim, de rigor o acolhimento da impugnação. Desde já autorizo o levantamento do valor depositado às fls. 54 em
favor do exequente, bem como o valor de fls. 55 em favor do executado. Para tanto, deverão as partes apresentar os respectivos
formulários MLE. Após, tornem conclusos para extinção da execução. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO (OAB 154439/SP)
Processo 0011172-96.2024.8.26.0001 (processo principal 1002216-11.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - Bernardo Dalle Piagge Martinez - Bradesco Saúde S/A - Ciência da comunicação de decisão/
acórdão à(s) fl(s). retro. - ADV: GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB 320292/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 0011334-91.2024.8.26.0001 (processo principal 1011261-05.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - M.M.A. - S.A.C.S.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de multa pelo descumprimento
de decisão judicial por 10 dias. Após apresentação de impugnação com garantia da execução e manifestação da exequente, os
autos vieram conclusos. Sendo este o breve relatório, fundamento e decido. A executada admite o inadimplemento da obrigação
no prazo fixado, alegando apenas a exiguidade do prazo de 48 horas e o caráter excessivo da multa. Contudo, a executada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo - Santana - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. -
ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 0009614-89.2024.8.26.0001 (processo principal 1002767-25.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Alabe Commerce e Soluçoes de Internet Ltda - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R Dez Contabil Assessoria Treinamentos e Audi - Nos
termos do art. 10, do Código de Processo Civil, em relação à ultima petição juntada, manifeste-se a parte adversa. - ADV:
RONALDO AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/SP), ELIANE PIRES DE OLIVEIRA (OAB 432622/SP)
Processo 0009966-81.2023.8.26.0001 (processo principal 1000519-23.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Nova Paulistana Importação e
Exportação Eireli - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se
em termos de prosseguimento. - ADV: JERRI VIEIRA (OAB 354567/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0009975-43.2023.8.26.0001 (processo principal 1033343-98.2022.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liminar - Eliane Aparecida Rezende Soares - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de
justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: ANA CLAUDIA FORTES SOUTO (OAB
332942/SP)
Processo 0010097-32.2018.8.26.0001 (processo principal 1027163-13.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sulamerica Seguros de Automóveis e Massificados S/A - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s)
à(s) fl(s). retro. - ADV: FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
Processo 0010149-91.2019.8.26.0001 (processo principal 1014095-25.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Angela Maria de Oliveira Cintra - Soli Associação Unidos Na Luta Pela Igualdade e outro - À
parte interessada para que apresente a planilha atualizada do valor do débito. - ADV: BENEDITO ROBERTO BARBOSA (OAB
147301/SP), DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP)
Processo 0010348-11.2022.8.26.0001 (processo principal 1004360-89.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Externato Santa Teresinha - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA,
manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP),
HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP)
Processo 0010398-71.2021.8.26.0001 (processo principal 1012401-16.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cápua Projetos e Construções Ltda - Vistos. Defiro a expedição de ofício à empresa Sanasa Campinas, que
bloqueou o valor de R$ 42.166,70 da executada. Requeiro que proceda com o depósito do valor residual devido pela executada,
no montante de R$ 8.218,00, em conta judicial vinculada a estes autos, devendo ser liberado o saldo remanescente. Trata-se de
decisão-ofício, e compete ao próprio interessado o seu protocolo. Intimem-se. - ADV: ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB
314942/SP)
Processo 0010631-63.2024.8.26.0001 (processo principal 0005007-87.2013.8.26.0625) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Fabricio Lelis Ferreira Silva - Banco do Brasil Sa - Comprovou-se a integral satisfação do crédito
exequendo. Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o
recolhimento prévio, não incidem custas finais. A declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é incompatível com
o interesse recursal. Assim, a presente sentença transita em julgado nesta data. Há levantamento pendente para o exequente
fl. 55 providencie a Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP), FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 0010708-72.2024.8.26.0001 (processo principal 1018845-94.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Fabio Roberto de Lima Negrao - Issami Shirafuchi - Vistos. Comprovou-se a integralsatisfaçãodo
crédito exequendo, ante à expressaconcordânciacom os valores depositados manifestada pelo exequente. Posto isso, declaro
EXTINTA a presente ação com fulcro noartigo924, II, do Código de Processo Civil. Não tendo havido atos de execução, não há
incidência de custas finais. A declaração do credor quanto asatisfaçãode seu crédito é incompatível com o interesse recursal.
Assim, a presente sentença transitou em julgado nesta data. EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor do exequente,
referente aodepósito judicialde fls.32/33, observando o formulárioMLEjuntado (fl.38). Oportunamente, arquivem-se os autos;
P.R.I.C. - ADV: FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB
392599/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP)
Processo 0010968-43.2010.8.26.0001 (001.10.010968-4) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
Locação de Imóvel - Rosemari Araújo Simões - Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es)
de fls. 527/528, conforme determinado a fls.531, NO VALOR DE R$.7.652,30, em favor do(a) exequente, na conta indicada
no formulário de fls.530 via pix (procuração fls.10), assinado na data da liberação deste ato. O crédito se dará através de
transferência bancária, em até 24 horas. - ADV: REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP)
Processo 0011171-14.2024.8.26.0001 (processo principal 1023720-10.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Antonio Bispo Nunes - Banco Pan S/A - Vistos. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento
de sentença, alegando excesso de execução. O pedido foi instruído com planilha de cálculos (fls. 22/29). Verifica-se que foi
feito depósito do valor incontroverso de R$ 23.444,88 (fl. 54), além de depósito do valor controverso de R$ 13.714,18 (fl. 55),
garantindo a execução. De rigor acolher a impugnação, pois há evidente excesso no montante apontado pelo exequente como
devido. O exequente admite que utilizou a planilha de fls. 301, utilizada como base de cálculo do preparo recursal, a qual
utiliza em seu cálculo o valor reconhecido como inexigível. Tal valor, relativo ao pedido declaratório é utilizado para cálculo do
preparo, mas não para compor o valor executado, esse relativo apenas à condenação (dano material + dano moral + custas +
honorários). Assim, de rigor o acolhimento da impugnação. Desde já autorizo o levantamento do valor depositado às fls. 54 em
favor do exequente, bem como o valor de fls. 55 em favor do executado. Para tanto, deverão as partes apresentar os respectivos
formulários MLE. Após, tornem conclusos para extinção da execução. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO (OAB 154439/SP)
Processo 0011172-96.2024.8.26.0001 (processo principal 1002216-11.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - Bernardo Dalle Piagge Martinez - Bradesco Saúde S/A - Ciência da comunicação de decisão/
acórdão à(s) fl(s). retro. - ADV: GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB 320292/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 0011334-91.2024.8.26.0001 (processo principal 1011261-05.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - M.M.A. - S.A.C.S.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de multa pelo descumprimento
de decisão judicial por 10 dias. Após apresentação de impugnação com garantia da execução e manifestação da exequente, os
autos vieram conclusos. Sendo este o breve relatório, fundamento e decido. A executada admite o inadimplemento da obrigação
no prazo fixado, alegando apenas a exiguidade do prazo de 48 horas e o caráter excessivo da multa. Contudo, a executada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º