Processo ativo
0009638-04.2025.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 0009638-04.2025.8.26.0577
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0009638-04.2025.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Alessandra Barrea Laranjeiras, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DOUGLAS FABIAN SILVA, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos, movida por M.G.S. Representado por K.C.G. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 8.649,61, devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Alessandra Barrea Laranjeiras, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DOUGLAS FABIAN SILVA, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos, movida por M.G.S. Representado por K.C.G. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 8.649,61, devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º