Processo ativo
0009651-58.2020.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0009651-58.2020.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0009651-58.2020.8.26.0001 (processo principal 1024150-06.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - P.E.C.C. - C.C.I. e outro - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração retro. Assiste razão ao exequente. A parte
exequente requereu a penhora sobre os d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ireitos que o executado possui sobre um imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao
caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Referido artigo retro também
possui equivalência entre os donos dos “direitos” sobre o imóvel. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel
objeto da matrícula nº 31.315 do 3º CRI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de
outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 1) Desde já providencie-se a
averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail
e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível
a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das
custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do
sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar
o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em seguida passar-se-á à avaliação do imóvel: 3)
Para fins de avaliação, nomeio como perito judicial o(a) Sr(a) Caio Pantaleão. Arbitro honorários provisórios em R$ 2.000,00.
3.1 Providencie-se, com urgência e por meio do e-mail institucional, a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que apresente
proposta de honorários definitivos. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.2 Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC,
se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertar quesitos e/
ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.3 Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as
partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.4 Transcorrido o prazo retro,
tornem conclusos para arbitramento. 3.5 O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova, em
até 5 (cinco) dias após o arbitramento, sob pena de levantamento da penhora. 3.6 O prazo para entrega do laudo pericial será
de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. 3.7 Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por
ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do
Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. 4) Por fim, a parte exequente
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 5)
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio
recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. - ADV: BRUNO
YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), PAMELA HELENA
DA SILVA (OAB 313363/SP)
Processo 0009900-04.2023.8.26.0001 (processo principal 1026944-58.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Credrey Administrativo Financeiro Ltda. - Ouro Atividades Imobiliárias Ltda - Vistos. A parte
exequente não aceitou o pedido de substituição da penhora. Por outro lado, a parte executada não comprovou ser o imóvel
indicado mais apropriado e/ou com mais facilidade para venda em eventual leilão judicial, havendo, inclusive, ação judicial
envolvendo referida matrícula. Assim, INDEFIRO o pedido de substituição de penhora. Prossiga-se com as decisões anteriores.
Int. - ADV: AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/
SP), PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP)
Processo 0010379-65.2021.8.26.0001 (processo principal 1008941-21.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Rosilene Teixeira Martins - Vistos. F.191: Conforme f.190, a anotação da penhora foi registrado no
sistema, ficando indeferida a expedição de ofício ao CRI/Cotia. Expeça-se carta para o endereço do imóvel para intimação
de eventual(is) ocupantes quanto a respectiva penhora visando garantir eventual direito de terceiros. Prossiga-se com o
cumprimento da decisão de fl.156/158, intimando o Sr. Perito. O leilão judicial somente ocorrerá após a avaliação do imóvel.
Intime-se. - ADV: ROSILENE TEIXEIRA MARTINS (OAB 134391/SP)
Processo 0010707-87.2024.8.26.0001 (processo principal 1027726-60.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Ricardo Henrique Gomes Decarli - Isabel de Gouveia e Sousa - Vistos. Feito em que foi penhorada
quantia certa nas contas da parte executada por meio do sistema SISBAJUD. Rejeitada a impugnação e já deferida a expedição
de mandado de levantamento eletrônico, reclama o exequente haver pendência para satisfação do débito, tendo sido juntada
planilha com o valor devidamente atualizado. Diante do ora narrado, intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado, para
pagar o saldo atualizado em aberto, no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: TANIA MARIA DE GOUVEIA (OAB 337963/SP),
RICARDO HENRIQUE GOMES DECARLI (OAB 328027/SP)
Processo 0010813-83.2023.8.26.0001 (processo principal 1015804-22.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Samuel José da Silva Epp - - Anna Luiza Bandeira Guimaraes Marçal - Delfina Mariana Monteiro Goncalves
- - Cristiane de Lima Monteiro Gonçalves - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para realização do quanto já deferido recolha o exequente,
no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura,
disponibilizado no DJE edição de 31/01/2023, no valor de 1 Ufesp (R$ 37,02), para cada consulta básica e 3 Ufesps (R$
111,06) para pesquisa reiterada, cód. 434-1, trazendo ainda o demonstrativo do débito atualizado, sob pena de arquivamento.
- ADV: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARÇAL (OAB 295620/SP), CRISTIANE DE LIMA MONTEIRO GONÇALVES
(OAB 384117/SP), CRISTIANE DE LIMA MONTEIRO GONÇALVES (OAB 384117/SP), ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES
MARÇAL (OAB 295620/SP)
Processo 0011495-09.2021.8.26.0001 (processo principal 1023767-52.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caveira de Ouro Holding de Participações - Vistos. 1. Diante do trânsito em
julgado, nesta data houve a evolução para cumprimento definitivo de sentença. 2. F.306/310: A parte executada deverá realizar
o depósito do valor remanescente. Prazo: 15 dias, sob pena de penhora. 3. Nos presentes autos ainda não foram recolhidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0009651-58.2020.8.26.0001 (processo principal 1024150-06.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - P.E.C.C. - C.C.I. e outro - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração retro. Assiste razão ao exequente. A parte
exequente requereu a penhora sobre os d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ireitos que o executado possui sobre um imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao
caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Referido artigo retro também
possui equivalência entre os donos dos “direitos” sobre o imóvel. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel
objeto da matrícula nº 31.315 do 3º CRI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de
outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 1) Desde já providencie-se a
averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail
e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível
a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das
custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do
sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar
o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em seguida passar-se-á à avaliação do imóvel: 3)
Para fins de avaliação, nomeio como perito judicial o(a) Sr(a) Caio Pantaleão. Arbitro honorários provisórios em R$ 2.000,00.
3.1 Providencie-se, com urgência e por meio do e-mail institucional, a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que apresente
proposta de honorários definitivos. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.2 Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC,
se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertar quesitos e/
ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.3 Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as
partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.4 Transcorrido o prazo retro,
tornem conclusos para arbitramento. 3.5 O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da prova, em
até 5 (cinco) dias após o arbitramento, sob pena de levantamento da penhora. 3.6 O prazo para entrega do laudo pericial será
de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. 3.7 Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por
ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do
Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. 4) Por fim, a parte exequente
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 5)
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio
recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intimem-se. - ADV: BRUNO
YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), PAMELA HELENA
DA SILVA (OAB 313363/SP)
Processo 0009900-04.2023.8.26.0001 (processo principal 1026944-58.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Credrey Administrativo Financeiro Ltda. - Ouro Atividades Imobiliárias Ltda - Vistos. A parte
exequente não aceitou o pedido de substituição da penhora. Por outro lado, a parte executada não comprovou ser o imóvel
indicado mais apropriado e/ou com mais facilidade para venda em eventual leilão judicial, havendo, inclusive, ação judicial
envolvendo referida matrícula. Assim, INDEFIRO o pedido de substituição de penhora. Prossiga-se com as decisões anteriores.
Int. - ADV: AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/
SP), PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP)
Processo 0010379-65.2021.8.26.0001 (processo principal 1008941-21.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Rosilene Teixeira Martins - Vistos. F.191: Conforme f.190, a anotação da penhora foi registrado no
sistema, ficando indeferida a expedição de ofício ao CRI/Cotia. Expeça-se carta para o endereço do imóvel para intimação
de eventual(is) ocupantes quanto a respectiva penhora visando garantir eventual direito de terceiros. Prossiga-se com o
cumprimento da decisão de fl.156/158, intimando o Sr. Perito. O leilão judicial somente ocorrerá após a avaliação do imóvel.
Intime-se. - ADV: ROSILENE TEIXEIRA MARTINS (OAB 134391/SP)
Processo 0010707-87.2024.8.26.0001 (processo principal 1027726-60.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Ricardo Henrique Gomes Decarli - Isabel de Gouveia e Sousa - Vistos. Feito em que foi penhorada
quantia certa nas contas da parte executada por meio do sistema SISBAJUD. Rejeitada a impugnação e já deferida a expedição
de mandado de levantamento eletrônico, reclama o exequente haver pendência para satisfação do débito, tendo sido juntada
planilha com o valor devidamente atualizado. Diante do ora narrado, intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado, para
pagar o saldo atualizado em aberto, no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: TANIA MARIA DE GOUVEIA (OAB 337963/SP),
RICARDO HENRIQUE GOMES DECARLI (OAB 328027/SP)
Processo 0010813-83.2023.8.26.0001 (processo principal 1015804-22.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Samuel José da Silva Epp - - Anna Luiza Bandeira Guimaraes Marçal - Delfina Mariana Monteiro Goncalves
- - Cristiane de Lima Monteiro Gonçalves - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para realização do quanto já deferido recolha o exequente,
no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura,
disponibilizado no DJE edição de 31/01/2023, no valor de 1 Ufesp (R$ 37,02), para cada consulta básica e 3 Ufesps (R$
111,06) para pesquisa reiterada, cód. 434-1, trazendo ainda o demonstrativo do débito atualizado, sob pena de arquivamento.
- ADV: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARÇAL (OAB 295620/SP), CRISTIANE DE LIMA MONTEIRO GONÇALVES
(OAB 384117/SP), CRISTIANE DE LIMA MONTEIRO GONÇALVES (OAB 384117/SP), ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES
MARÇAL (OAB 295620/SP)
Processo 0011495-09.2021.8.26.0001 (processo principal 1023767-52.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caveira de Ouro Holding de Participações - Vistos. 1. Diante do trânsito em
julgado, nesta data houve a evolução para cumprimento definitivo de sentença. 2. F.306/310: A parte executada deverá realizar
o depósito do valor remanescente. Prazo: 15 dias, sob pena de penhora. 3. Nos presentes autos ainda não foram recolhidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º