Processo ativo
0009652-40.2020.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0009652-40.2020.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALENA COTRIM BIZZARRO, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0009652-40.2020.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALENA COTRIM BIZZARRO, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) AGNALDO DA SILVA SANTOS BATISTA, Brasileiro, CPF 330.974.268-76, pai José Agnaldo
Santos Batista, mãe Josefa Alves da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de
E. H. B. e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi det ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erminada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta que segue: Vistos. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual. Sinalize-se. Tendo
em vista o período de exceção por conta da pandemia da Covid-19, mas em homenagem ao princípio da duração razoável do
processo, converto o presente para o rito comum. À míngua de elementos que apontem a condição financeira do requerido, fixo
os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos seus ganhos líquidos, ou, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício,
em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, que deverá ser depositado todo dia 10 de cada mês, em conta
bancária de titularidade da representante legal dos menores. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE-SE o réu acima qualificado, para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, ficando advertido de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao M.P. Intime-se. O prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALENA COTRIM BIZZARRO, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) AGNALDO DA SILVA SANTOS BATISTA, Brasileiro, CPF 330.974.268-76, pai José Agnaldo
Santos Batista, mãe Josefa Alves da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de
E. H. B. e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi det ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erminada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta que segue: Vistos. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual. Sinalize-se. Tendo
em vista o período de exceção por conta da pandemia da Covid-19, mas em homenagem ao princípio da duração razoável do
processo, converto o presente para o rito comum. À míngua de elementos que apontem a condição financeira do requerido, fixo
os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos seus ganhos líquidos, ou, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício,
em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, que deverá ser depositado todo dia 10 de cada mês, em conta
bancária de titularidade da representante legal dos menores. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE-SE o réu acima qualificado, para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, ficando advertido de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao M.P. Intime-se. O prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO