Processo ativo

0009677-19.2010.403.6100 - SILVIA DE FATIMA DOS SANTOS(SP194562 - MARCIO ADRIANO RABANO) X...

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Texto Completo do Processo
0009677-19.2010.403.6100 - SILVIA DE FATIMA DOS SANTOS(SP194562 - MARCIO ADRIANO RABANO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS E SP230827 - HELENA YUMY HASHIZUME) X
SILVIA DE FATIMA DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Altere a Secretaria a classe processual destes autos para Cumprimento de Sentença, nos moldes do artigo 16, cabeça e parágrafo
único, da Resolução nº 441/2005, do Conselho da Justiça Federal.2. Defiro o requerimento formulado na petição de fls. 108/109: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fica a
parte executada intimada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 6.686,84 (seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e
oitenta e quatro centavos), relativo aos danos morais e danos materiais estipulados na sentença, e o valor de R$ 1.541,28 (mil quinhentos
e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), a título de custas processuais e honorários advocatícios, para julho de 2016, que deverá ser
atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento, na forma estabelecida no título executivo judicial.A ausência de
pagamento no prazo de 15 dias implicará incidência de multa de 10% e de novos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado do débito, na forma do artigo 523, 1º, do Código de Processo Civil.Publique-se.
Expediente Nº 8703
PROCEDIMENTO COMUM
0006899-14.1989.403.6100 (89.0006899-7) - JOSE CZINIEL JUNIOR X ARMANDO FONZARI PERA X BRUNA FIORETTI
PERA X ROBERTO APARECIDO OLIVEIRA X NELSON MARQUES DA GRACA X BOAVENTURA REGADO CARVALHO
X MARIA AMELIA DA COSTA CARVALHO X LUIZ CARLOS DA COSTA CARVALHO X OCTAVIO CAUMO SERRANO
X MARIA ALCANTARA CAUMO(SP043524 - ELIZETH APARECIDA ZIBORDI E SP022356 - LENIRA BANDEIRA DE
MELLO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA MORETTO)
Fls. 422/446: ficam os autores intimados, por meio de publicação na imprensa oficial, na pessoa de seus advogados, para devolução dos
valores indicados pela União, atualizados para janeiro de 2016, por meio de depósito vinculado a esta demanda, no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 523 do CPC. A fim de não gerar mais saldo remanescente passível de cobrança, o valor deverá ser atualizado até a data
do efetivo pagamento pelos índices da caderneta de poupança, mediante utilização da calculadora do cidadão, constante do sítio na
internet do Banco Central do Brasil.Publique-se. Intime-se.
0011934-18.1990.403.6100 (90.0011934-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006271-
88.1990.403.6100 (90.0006271-3)) HEUBLEIN IND/ E COM/ LTDA(SP028621 - PEDRO APARECIDO LINO GONCALVES E
SP130599 - MARCELO SALLES ANNUNZIATA) X UNIAO FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP095834 -
SHEILA PERRICONE E Proc. 163 - MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA E Proc. 164 - MARIA CECILIA LEITE MOREIRA)
1. Fica a Caixa Econômica Federal intimada da juntada aos autos de guia de depósito em dinheiro à ordem da Justiça Federal (fl. 255)
bem como autorizada a levantar o saldo total da conta nº 0265.005.00717836-3, depositado nela própria, independentemente da
expedição de alvará de levantamento por este juízo. A partir de sua publicação, esta decisão produzirá, para a CEF, o efeito de alvará de
levantamento, em relação ao citado depósito.2. No prazo de 5 dias, manifeste-se a exequente sobre se considera satisfeita a obrigação e
se concorda com a extinção da execução nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância
tácita com a satisfação integral da obrigação e se decretará extinta a execução nos termos do artigo 794, I, do CPC.Publique-se. Intime-
se.
0075828-94.1992.403.6100 (92.0075828-2) - SESOSBRA SERVICOS E COM/ LTDA(SP039325 - LUIZ VICENTE DE
CARVALHO E SP102207 - PATRICIA FERES TRIELLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1400 - MARCIA AMARAL FREITAS)
1. Expeça a Secretaria ofício para conversão em renda da União do percentual de 3,88% do saldo atualizado do valor do depósito
realizado pela autora nestes autos.2. Após essa transformação, será expedido alvará de levantamento, em benefício da autora, do saldo
remanescente (96,12% do saldo do depósito).Publique-se. Intime-se.
CAUTELAR INOMINADA
0713565-19.1991.403.6100 (91.0713565-3) - BISCOITOS TULA LTDA X PANBRASILIA COMMODITIES LTDA X SARPAV
MINERADORA LTDA X TARCHIANI CONTABILIDADE E ASSUNTOS FISCAIS S/C LTDA X VIDRARIA GILDA LTDA X
TRYCOMM CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA X CERAMICA COLONIAL LTDA X IND/ DE CERAMICA NOSSA
SENHORA DO PATROCINIO LTDA(SP023087 - PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR E SP113570 - GLAUCIA MARIA
LAULETTA FRASCINO E SP163605 - GUILHERME BARRANCO DE SOUZA E SP172594 - FABIO TEIXEIRA OZI) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 44/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:51
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