Processo ativo

0009695-71.2020.8.26.0100

0009695-71.2020.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões do Foro Central da Capital/SP,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0009695-71.2020.8.26.0100 - EDITAL DE LEILÃO - FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º
Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos
do Cumprimento de Sentença ajuizada por C. S. em face de T. O. A. - Processo nº 0009695-71.2020.8.26.0100 (Principal
nº 1081767 - 10.2018.8.26.0100) e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a
seguir: O imóvel será vendido em caráter “AD COR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PUS. Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por
escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/01/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 27/01/2025 às 15:00
h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao
valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/01/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia
17/02/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº
844. DA PREFERÊNCIA ? Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução
recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no
leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão foi
alterado para 60%, uma vez que é preciso garantir que os coproprietários F. H. A (25%) e E. H. A (25%), receba seus valores
calculados a partir da avaliação do imóvel. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, §
1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros
licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes
do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos
previsto do artigo 892, § 2º do CPC. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.
br. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas
e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CTN, bem
como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908,
§ 1°, CPC. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas)
após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer
a arrematação. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o preço de arrematação do imóvel. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.
com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. RELAÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 14.375 DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUZANO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 15 da quadra 01, do loteamento
denominado “VILA FIGUEIRA”, sito no perimetro urbano deste município e Comarca de Suzano, assim discriminado: mede
10,00 metros de frente, por 74,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados e nos fundos a mesma metragem da frente,
encerrando a área de 740,00 metros quadrados, confrontando, pela frente com a Rua Monsenhor Nuno, de um lado com
Edmundo Elislago ou sucessores, de outro com o lote 17, ora vendido e nos fundos com Rizzieri Peloia ou sucessores. Consta
na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na
Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0009694-86.2020.8.26.0100, em trâmite na 9ª Vara
da Família e Sucessões do Foro Central da Capital/SP, requerida por SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO contra THERESA
OGUIME AIHARA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 10.005.040
(conf.av.03). MATRÍCULA Nº 14.376 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUZANO/SP - IMÓVEL:
Um lote de terreno sob nº 17 da quadra 01, do loteamento denominado “VILA FIGUEIRA”, sito no perímetro urbano deste
município e Comarca de Suzano, assim discriminados: mede 10,00 metros de frente, por 76,50 metros da frente aos fundos,
em ambos os lados e nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 765,00 metros quadrados, confrontando,
pela frente com a Rua Monsenhor Nuno, de um lado com Maria Luiza de Almeida ou sucessores, de outro, com o lote 15, ora
vendido e nos fundos com Rizzieri Peloia ou sucessores. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução
Civil, Processo nº 0009694-86.2020.8.26.0100, em trâmite na 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital/SP,
requerida por SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO contra THERESA OGUIME AIHARA foi penhorado o imóvel desta matrícula,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 06:23
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