Processo ativo
0009725-81.2024.8.11.0004
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Identificação
Nº Processo: 0009725-81.2024.8.11.0004
Vara: Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca, centavos), custas recursaisde R$ 376,85 (trezentos e setenta e seis reais e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0009725-81.2024.8.11.0004 – PROCEDIMENTO
Barra do Garças, 27 de fevereiro de 2024.
RESTITUIÇÃO DE CUSTAS - REQUERENTE: BANCO PAN S/A.- VISTOS.
MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA
– 1. Trata-se de Pedido de Restituição de valores pagos a título de preparo
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
recursal apresentado por BANCO PAN S/A., referente ao julgamento do
Recurso Inominado interposto nos autos do Processo nº 0009725-
81.2024.8.11.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca de
PORTARIA N. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 27/2024-CNpar Barra do Garças, recolhido através da guia nº 36401.204.03.2017-0, no valor
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do de R$1.009,10 (um mil e nove reais e dez centavos). [...] 11. Posto isso, com
Fórum desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso fundamento no art. 352 da CNGC, e no Parágrafo Único do art. 17 da Lei n
de suas atribuições legais, etc... 4.547/82, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito da parte
CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ FERNANDO CARVALHO SANTOS, Requerente, para DEFERIR tão somente a restituição das custas judiciais no
Matrícula nº 13530, Analista Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário da valor de R$ 342,65 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco
Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca, centavos), custas recursaisde R$ 376,85 (trezentos e setenta e seis reais e
estará afastado de suas funções por motivo de apresentação atestado oitenta e cinco centavos) recolhidas como preparo recursal nos autos do
médico no dia 21.2.2024. processo nº 0009725-81.2024.8.11.0004, através da Guia de Recolhimento nº
RESOLVE: Único 36401.204.03.2017-0. 12. INDEFIRO a restituição do valor de R$
DESIGNAR o servidor HEVERTON LOPES REZENDE, Matrícula nº 20595, 289,60 (duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), referente à
Analista Judiciári o - PTJ, para em substituição, exercer o cargo de Gestor taxa judiciária, pelas razões acima destacadas. 13. A restituição deferida
Judiciário - PDA-FC - da Secretaria da Vara Especializada dos Juizados deverá ser creditada em favor do Requerente pagante BANCO PAN S/A,
Especiais desta Comarca, no dia 21.2.2024, em razão apresentação atestado pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 59.285.411/0001-13, na
médico do titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES, nº 845, de 2 de conta corrente de sua titularidade sob o nº 105664-6, agência nº 3070-8,
setembro de 2022. Banco do Brasil S/A. 14. REMETAM-SE os documentos necessários por
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. meio do Sistema CIA ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Barra do Garças, 27 de fevereiro de 2024. DCA/TJMT, para o processamento da restituição e autorização do ordenador
MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA de despesas, servindo a cópia da presente decisão como
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO ofício/mandado/notificação/comunicação. 15. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. 16. Após, ARQUIVE-SE os autos. Barra do Garças, 23 de
fevereiro de 2024. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FORO
PORTARIA N. 26/2024-CNpar
Comarca de Canarana
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do
Fórum desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso Decisão
de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ FERNANDO CARVALHO SANTOS,
Matrícula nº 13530, Analista Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário da Expediente
Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca, CIA nº 0709464-97.2024.8.11.0029
estará afastado de suas funções por motivo de apresentação atestado DECISÃO
médico no dia 22.2.2024. Vistos.
RESOLVE: Trata-se de solicitação oriunda da Divisão de Gestão de Trabalhadores sem
DESIGNAR a servidora CRISTIANE MARIA DONADEL, Matrícula nº 4601, Vínculo - DGP/TJMT, recebida por meio do expediente CIA nº 0709464-
Técnica Judiciária - PTJ, para em substituição, exercer o cargo de Gestor 97.2024.8.11.0029, a fim de que seja declarada a vacância do cargo de 1º
Judiciário - PDA-FC - da Secretaria da Vara Especializada dos Juizados suplente de juiz de paz da Comarca de Canarana-MT, em razão do
Especiais desta Comarca, no dia 22.2.2024, em razão apresentação atestado requerimento apresentado pelo Sr. Domingos Finato, que ocupa o referido
médico do titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES, nº 845, de 2 de cargo desde 12/12/2017, nos termos do Ato de Nomeação nº 1.279/2017-
setembro de 2022. DRH/TJMT (DJE Edição nº 10 155 de 11/12/2017).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Pois bem.
Barra do Garças, 27 de fevereiro de 2024. Consta do andamento nº 02 deste expediente o Requerimento de exoneração
MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA do Sr. Domingos Finato, justificada pela mudança de residência para outro
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO Estado da Federação.
A Justiça de Paz no Estado de Mato Grosso é regida pela Lei Estadual nº
Decisão 4.964/1985, alterada em parte pela Lei Complementar nº 617/2019.
O art. 67-H da Lei Estadual nº 4.964/1985 prevê:
“Art. 67-H A vacância do cargo de juiz de paz ocorrerá por:
PROCESSO CIA
Barra do Garças, 27 de fevereiro de 2024.
RESTITUIÇÃO DE CUSTAS - REQUERENTE: BANCO PAN S/A.- VISTOS.
MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA
– 1. Trata-se de Pedido de Restituição de valores pagos a título de preparo
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
recursal apresentado por BANCO PAN S/A., referente ao julgamento do
Recurso Inominado interposto nos autos do Processo nº 0009725-
81.2024.8.11.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca de
PORTARIA N. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 27/2024-CNpar Barra do Garças, recolhido através da guia nº 36401.204.03.2017-0, no valor
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do de R$1.009,10 (um mil e nove reais e dez centavos). [...] 11. Posto isso, com
Fórum desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso fundamento no art. 352 da CNGC, e no Parágrafo Único do art. 17 da Lei n
de suas atribuições legais, etc... 4.547/82, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito da parte
CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ FERNANDO CARVALHO SANTOS, Requerente, para DEFERIR tão somente a restituição das custas judiciais no
Matrícula nº 13530, Analista Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário da valor de R$ 342,65 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco
Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca, centavos), custas recursaisde R$ 376,85 (trezentos e setenta e seis reais e
estará afastado de suas funções por motivo de apresentação atestado oitenta e cinco centavos) recolhidas como preparo recursal nos autos do
médico no dia 21.2.2024. processo nº 0009725-81.2024.8.11.0004, através da Guia de Recolhimento nº
RESOLVE: Único 36401.204.03.2017-0. 12. INDEFIRO a restituição do valor de R$
DESIGNAR o servidor HEVERTON LOPES REZENDE, Matrícula nº 20595, 289,60 (duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), referente à
Analista Judiciári o - PTJ, para em substituição, exercer o cargo de Gestor taxa judiciária, pelas razões acima destacadas. 13. A restituição deferida
Judiciário - PDA-FC - da Secretaria da Vara Especializada dos Juizados deverá ser creditada em favor do Requerente pagante BANCO PAN S/A,
Especiais desta Comarca, no dia 21.2.2024, em razão apresentação atestado pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 59.285.411/0001-13, na
médico do titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES, nº 845, de 2 de conta corrente de sua titularidade sob o nº 105664-6, agência nº 3070-8,
setembro de 2022. Banco do Brasil S/A. 14. REMETAM-SE os documentos necessários por
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. meio do Sistema CIA ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Barra do Garças, 27 de fevereiro de 2024. DCA/TJMT, para o processamento da restituição e autorização do ordenador
MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA de despesas, servindo a cópia da presente decisão como
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO ofício/mandado/notificação/comunicação. 15. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. 16. Após, ARQUIVE-SE os autos. Barra do Garças, 23 de
fevereiro de 2024. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FORO
PORTARIA N. 26/2024-CNpar
Comarca de Canarana
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do
Fórum desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso Decisão
de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ FERNANDO CARVALHO SANTOS,
Matrícula nº 13530, Analista Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário da Expediente
Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca, CIA nº 0709464-97.2024.8.11.0029
estará afastado de suas funções por motivo de apresentação atestado DECISÃO
médico no dia 22.2.2024. Vistos.
RESOLVE: Trata-se de solicitação oriunda da Divisão de Gestão de Trabalhadores sem
DESIGNAR a servidora CRISTIANE MARIA DONADEL, Matrícula nº 4601, Vínculo - DGP/TJMT, recebida por meio do expediente CIA nº 0709464-
Técnica Judiciária - PTJ, para em substituição, exercer o cargo de Gestor 97.2024.8.11.0029, a fim de que seja declarada a vacância do cargo de 1º
Judiciário - PDA-FC - da Secretaria da Vara Especializada dos Juizados suplente de juiz de paz da Comarca de Canarana-MT, em razão do
Especiais desta Comarca, no dia 22.2.2024, em razão apresentação atestado requerimento apresentado pelo Sr. Domingos Finato, que ocupa o referido
médico do titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES, nº 845, de 2 de cargo desde 12/12/2017, nos termos do Ato de Nomeação nº 1.279/2017-
setembro de 2022. DRH/TJMT (DJE Edição nº 10 155 de 11/12/2017).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Pois bem.
Barra do Garças, 27 de fevereiro de 2024. Consta do andamento nº 02 deste expediente o Requerimento de exoneração
MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA do Sr. Domingos Finato, justificada pela mudança de residência para outro
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO Estado da Federação.
A Justiça de Paz no Estado de Mato Grosso é regida pela Lei Estadual nº
Decisão 4.964/1985, alterada em parte pela Lei Complementar nº 617/2019.
O art. 67-H da Lei Estadual nº 4.964/1985 prevê:
“Art. 67-H A vacância do cargo de juiz de paz ocorrerá por:
PROCESSO CIA