Processo ativo
TJ-MT
0009760-50.2024.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0009760-50.2024.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 25/03/2024
Diário (linha): procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados publicada no DJE n. 11646, em 22/02/2024 e TJMT/CUIABÁ n. 132/2024,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
nove centavos), correspondente à guia n. 09418.901.01.2019-0. Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – no tocante ao valor de R$ 789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da nove centavos), correspondente à guia n. 50900.901.04.2018-0.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Encaminhe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Mato Grosso. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Publique-se. Intime(m)-se. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Cumpra-se, expedindo o necessário. Mato Grosso.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Publique-se. Intime(m)-se.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviço n. 02/2021/DF). Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Cuiabá, data registrada no sistema. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
(assinado digitalmente) Serviço n. 02/2021/DF).
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Cuiabá, data registrada no sistema.
Juíza de Direito Diretora do Foro (assinado digitalmente)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Juíza de Direito Diretora do Foro
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0009760-50.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Gerência de Recursos Humanos
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 128/2024
Requerente (s): Portaria
BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado (a):
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
Vistos. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 178 DE 22 DE MARÇO DE 2024
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A. a fim atribuições legais e regimentais,
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ CONSIDERANDO a necessidade de alterar a escala de plantão judiciário dos
1.089,29 (mil e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos). meses de MARÇO A JULHO/2024, para Oficiais de Justiça;
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações RESOLVE:
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Art. 1.º. ALTERAR em parte as Portarias TJMT/CUIABÁ n. 079/2024,
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados publicada no DJE n. 11646, em 22/02/2024 e TJMT/CUIABÁ n. 132/2024,
pela referida normativa. publicada no DJE n. 11662, em 15/03/2024, que normatizaram a escala de
É o breve relato. Plantão Judiciário dos finais de semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como
DECIDO. do Plantão Semanal da Comarca de Cuiabá, nos meses de MARÇO a
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui JULHO/2024, para os Oficiais de Justiça, da seguinte forma:
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o MARÇO
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou CÍVEL
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas Das 19h01 do dia 22/03/2024 até as 11h59 do dia 27/03/2024
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. Oficial de Justiça:
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso Adelmício Benedito dos Santos
totalmente provido (andamento n. 17), razão pela qual entendo a pertinência Telefone(s):
da restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. (65) 99661-5015
Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão Oficial de Justiça:
(n. 50900.901.04.2018-0) divide-se na importância de R$ 789,29 (setecentos Thiago Francisco de Campos
e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) equivalente às custas judiciais, Telefone(s):
somado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais). (65) 99251-5661
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e CRIMINAL
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Das 19h01 do dia 22/03/2024 até as 11h59 do dia 27/03/2024
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Oficial de Justiça:
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Vânia Brito Guimarães de Almeida
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. Telefone(s):
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ (65) 99642-8737
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Oficial de Justiça:
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Roosevelt Marcos Barros da Silva
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Telefone(s):
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva (65) 99326-7998
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ABRIL
ou posto à sua disposição. CÍVEL
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Das 19h01 do dia 12/04/24 até as 11h59 do dia 19/04/2024
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe Oficial de Justiça:
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Gilson Ernesto de Carvalho Gomes
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: Telefone(s):
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, (65) 99661-5015
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Oficial de Justiça:
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Iris Alvina Guarim Soares
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Telefone(s):
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou (65) 99251-5661
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Das 19h01 do dia 19/04/2024 até as 11h59 do dia 26/04/2024
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Oficial de Justiça:
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Eder Gomes de Moura
de qualquer documento relativo ao pagamento; Telefone(s):
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. (65) 99661-5015
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Oficial de Justiça:
Grifo nosso Ana Paula de França Silva
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera Telefone(s):
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente (65) 99251-5661
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Das 19h01 do dia 26/04/2024 até as 11h59 do dia 03/05/2024
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Oficial de Justiça:
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Vanda Gomes Ferreira
disposição legal. Telefone(s):
Disponibilizado 25/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11669 12
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – no tocante ao valor de R$ 789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da nove centavos), correspondente à guia n. 50900.901.04.2018-0.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Encaminhe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Mato Grosso. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Publique-se. Intime(m)-se. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Cumpra-se, expedindo o necessário. Mato Grosso.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Publique-se. Intime(m)-se.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviço n. 02/2021/DF). Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Cuiabá, data registrada no sistema. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
(assinado digitalmente) Serviço n. 02/2021/DF).
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Cuiabá, data registrada no sistema.
Juíza de Direito Diretora do Foro (assinado digitalmente)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Juíza de Direito Diretora do Foro
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0009760-50.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Gerência de Recursos Humanos
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 128/2024
Requerente (s): Portaria
BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado (a):
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
Vistos. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 178 DE 22 DE MARÇO DE 2024
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A. a fim atribuições legais e regimentais,
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ CONSIDERANDO a necessidade de alterar a escala de plantão judiciário dos
1.089,29 (mil e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos). meses de MARÇO A JULHO/2024, para Oficiais de Justiça;
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações RESOLVE:
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Art. 1.º. ALTERAR em parte as Portarias TJMT/CUIABÁ n. 079/2024,
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados publicada no DJE n. 11646, em 22/02/2024 e TJMT/CUIABÁ n. 132/2024,
pela referida normativa. publicada no DJE n. 11662, em 15/03/2024, que normatizaram a escala de
É o breve relato. Plantão Judiciário dos finais de semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como
DECIDO. do Plantão Semanal da Comarca de Cuiabá, nos meses de MARÇO a
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui JULHO/2024, para os Oficiais de Justiça, da seguinte forma:
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o MARÇO
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou CÍVEL
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas Das 19h01 do dia 22/03/2024 até as 11h59 do dia 27/03/2024
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. Oficial de Justiça:
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso Adelmício Benedito dos Santos
totalmente provido (andamento n. 17), razão pela qual entendo a pertinência Telefone(s):
da restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. (65) 99661-5015
Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão Oficial de Justiça:
(n. 50900.901.04.2018-0) divide-se na importância de R$ 789,29 (setecentos Thiago Francisco de Campos
e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) equivalente às custas judiciais, Telefone(s):
somado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais). (65) 99251-5661
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e CRIMINAL
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Das 19h01 do dia 22/03/2024 até as 11h59 do dia 27/03/2024
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Oficial de Justiça:
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Vânia Brito Guimarães de Almeida
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. Telefone(s):
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ (65) 99642-8737
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Oficial de Justiça:
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Roosevelt Marcos Barros da Silva
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Telefone(s):
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva (65) 99326-7998
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ABRIL
ou posto à sua disposição. CÍVEL
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Das 19h01 do dia 12/04/24 até as 11h59 do dia 19/04/2024
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe Oficial de Justiça:
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Gilson Ernesto de Carvalho Gomes
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: Telefone(s):
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, (65) 99661-5015
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Oficial de Justiça:
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Iris Alvina Guarim Soares
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Telefone(s):
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou (65) 99251-5661
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Das 19h01 do dia 19/04/2024 até as 11h59 do dia 26/04/2024
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Oficial de Justiça:
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Eder Gomes de Moura
de qualquer documento relativo ao pagamento; Telefone(s):
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. (65) 99661-5015
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Oficial de Justiça:
Grifo nosso Ana Paula de França Silva
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera Telefone(s):
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente (65) 99251-5661
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Das 19h01 do dia 26/04/2024 até as 11h59 do dia 03/05/2024
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Oficial de Justiça:
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Vanda Gomes Ferreira
disposição legal. Telefone(s):
Disponibilizado 25/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11669 12