Processo ativo
0009803-87.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0009803-87.2024.8.11.0000
Vara: ESPECIALIZADA DA FAZENDA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
CONCURSO 12/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
Órgão Especial
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO AGAMENON ALCÂNTARA
MORENO JÚNIOR PARA A 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
Acórdão PÚBLICA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, CRITÉRIO
MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. XISTÊNCIA
ÓRGÃO ESPECIAL DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já
CONCURSO 7/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. 0009782 pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de
-14.2024.8.11.0000 Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção ou
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E promoção do candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO ANTÔNIO HORÁCIO DA
SILVA NETO PARA A VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA CONCURSO 13/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
COMARCA DE CUIABÁ, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO 0009803-87.2024.8.11.0000
VOTO DA RELATORA. Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO – Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO LUIZ ANTONIO MUNIZ
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo ROCHA PARA A VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO GARÇAS,
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere- CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada. Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
CONCURSO 8/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. 0009786 ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
-51.2024.8.11.0000 critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA MAGISTRADA ANA PAULA DA VEIGA CONCURSO 15/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
CARLOTA MIRANDA PARA A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ, 0009811-64.2024.8.11.0000
CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INEXISTÊNCIA CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO JOSÉ MAURO NAGIB
DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na JORGE PARA A VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE,
pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção do CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos. ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
CONCURSO 9/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. 0009789 se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
-06.2024.8.11.0000
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP PEDIDO DE PERMUTA 1/2024 – DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E MAGISTRADOS – N. 0711784-10.2024.8.11.0001
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO JOÃO FRANCISCO REQUERENTE: DRA. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES
CAMPOS DE ALMEIDA PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE REQUERENTE: DR. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE
CUIABÁ, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP
RELATORA. Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU O PEDIDO DE PERMUTA
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO – ENTRE OS MAGISTRADOS TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES E
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo Ementa: PERMUTA – MAGISTRADOS – TITULARES DA MESMA
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere- ENTRÂNCIA E COMARCA - REQUISITOS PREENCHIDOS -
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada. DEFERIMENTO. A remoção voluntária por permuta é permitida entre dois
Juízes da mesma entrância e está prevista no Código de Organização e
CONCURSO 10/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. Divisão Judiciárias (art. 166, § 1º, III), na Resolução n. 32 do Conselho
0009792-58.2024.8.11.0000 Nacional de Justiça e na Constituição Federal (art. 93).
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E Cuiabá, 03 de abril de 2024.
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO MARCOS FALEIROS DA MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
SILVA PARA A 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ, CRITÉRIO Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA Conselho da Magistratura
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INEXISTÊNCIA
DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já Edital
pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de
Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão
O EDITAL TJMT/CM N. 1/2024, de 3 de abril de 2024, em sua
da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção ou
integralidade, que TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo de
promoção do candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
Remoção para os servidores efetivos das carreiras de Técnico
Judiciário e de Analista Judiciário do Poder Judiciário de Mato Grosso
CONCURSO 11/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
(PJMT), encontra-se no Caderno de Anexos dos Diário da Justiça
0009795-13.2024.8.11.0000
Eletrônico, no final desta Edição.
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP
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Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
Caderno de Anexo
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA MAGISTRADA ANA CRISTINA SILVA
MENDES PARA A 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ, CRITÉRIO
ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Decisão da Presidente
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO N. 1/2023 - CIA 0052231-
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
55.2022.8.11.0000
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
REQUERENTE: COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Disponibilizado 4/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11675 2
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
Órgão Especial
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO AGAMENON ALCÂNTARA
MORENO JÚNIOR PARA A 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
Acórdão PÚBLICA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, CRITÉRIO
MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. XISTÊNCIA
ÓRGÃO ESPECIAL DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já
CONCURSO 7/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. 0009782 pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de
-14.2024.8.11.0000 Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção ou
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E promoção do candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO ANTÔNIO HORÁCIO DA
SILVA NETO PARA A VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA CONCURSO 13/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
COMARCA DE CUIABÁ, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO 0009803-87.2024.8.11.0000
VOTO DA RELATORA. Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO – Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO LUIZ ANTONIO MUNIZ
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo ROCHA PARA A VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO GARÇAS,
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere- CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada. Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
CONCURSO 8/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. 0009786 ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
-51.2024.8.11.0000 critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA MAGISTRADA ANA PAULA DA VEIGA CONCURSO 15/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
CARLOTA MIRANDA PARA A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ, 0009811-64.2024.8.11.0000
CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INEXISTÊNCIA CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO JOSÉ MAURO NAGIB
DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na JORGE PARA A VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE,
pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção do CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos. ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
CONCURSO 9/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. 0009789 se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
-06.2024.8.11.0000
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP PEDIDO DE PERMUTA 1/2024 – DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E MAGISTRADOS – N. 0711784-10.2024.8.11.0001
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO JOÃO FRANCISCO REQUERENTE: DRA. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES
CAMPOS DE ALMEIDA PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE REQUERENTE: DR. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE
CUIABÁ, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP
RELATORA. Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU O PEDIDO DE PERMUTA
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO – ENTRE OS MAGISTRADOS TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES E
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo Ementa: PERMUTA – MAGISTRADOS – TITULARES DA MESMA
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere- ENTRÂNCIA E COMARCA - REQUISITOS PREENCHIDOS -
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada. DEFERIMENTO. A remoção voluntária por permuta é permitida entre dois
Juízes da mesma entrância e está prevista no Código de Organização e
CONCURSO 10/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. Divisão Judiciárias (art. 166, § 1º, III), na Resolução n. 32 do Conselho
0009792-58.2024.8.11.0000 Nacional de Justiça e na Constituição Federal (art. 93).
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E Cuiabá, 03 de abril de 2024.
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO MARCOS FALEIROS DA MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
SILVA PARA A 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ, CRITÉRIO Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA Conselho da Magistratura
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INEXISTÊNCIA
DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já Edital
pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de
Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão
O EDITAL TJMT/CM N. 1/2024, de 3 de abril de 2024, em sua
da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção ou
integralidade, que TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo de
promoção do candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
Remoção para os servidores efetivos das carreiras de Técnico
Judiciário e de Analista Judiciário do Poder Judiciário de Mato Grosso
CONCURSO 11/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
(PJMT), encontra-se no Caderno de Anexos dos Diário da Justiça
0009795-13.2024.8.11.0000
Eletrônico, no final desta Edição.
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP
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Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
Caderno de Anexo
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA MAGISTRADA ANA CRISTINA SILVA
MENDES PARA A 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ, CRITÉRIO
ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Decisão da Presidente
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO N. 1/2023 - CIA 0052231-
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
55.2022.8.11.0000
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
REQUERENTE: COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Disponibilizado 4/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11675 2