Processo ativo

0009825-36.2024.8.11.0004

0009825-36.2024.8.11.0004
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0009825-36.2024.8.11.0004 -
CONSIDERANDO os valores apurados pela Diretoria do Foro, os quais foram
PROCEDIMENTO:RESTITUIÇÃO DE CUSTAS - REQUERENTE: BANCO
atualizados pelo INPC;
PAN S/A. - VISTOS. 1. Trata-se de Pedido de Restituição de valores pagos a
RESOLVE:
título de preparo recursal apresentado por BANCO PAN S/A., referente ao
Art. 1º - ATUALIZAR os valores constantes na Portaria n. 007/2023-DF, a
julgamento do Recurso Inominado interposto nos autos do Processo nº
serem pagos pelos inter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essados para a realização de diligências dos Oficiais
1000275-39.2020.8.11.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta
de Justiça nesta Comarca, no cumprimento de seu mister:
Comarca de Barra do Garças-MT, recolhido através da guia nº
I – Perímetro Urbano e Suburbanos: R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e
23687.302.07.2020-0, no valor de R$1.211,89 (um mil e duzentos e onze reais
um centavos).
e oitenta e nove centavos). [...]DISPOSITIVO. 11. Posto isso, com
II – Perímetro Rural: R$ 3, 25 (três reais e vinte e cinco centavos) por km
fundamento no art. 352 da CNGC, e no Parágrafo Único do art. 17 da Lei n
rodado.
4.547/82, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito da parte
III – Perímetro Rural: R$ 26,31 ( vinte e seis reais e trinta e um centavos) por
Requerente, para DEFERIR tão somente a restituição das custas judiciais no
km rodado.
valor custas judiciais R$375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e
Art. 2º - Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
nove centavos), custas recursais de R$418,00 (quatrocentos e dezoito reais),
de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para
recolhidas como preparo recursal do Processo nº 1000275-
condução de que trata esta norma. (CNGC art. 53, § 6º).
39.2020.8.11.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca de
Art. 3º - No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
Barra do Garças-MT,recolhido através da guia nº 23687.302.07.2020-0. 12.
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
INDEFIRO a restituiçãodo valor de R$418,00 (quatrocentos e dezoito reais).,
diligência. (CNGC art. 55).
referente à taxa judiciária, pelas razões acima destacadas. 13. A restituição
Parágrafo único. Os casos em que houver necessidade de cumprimento do
deferida deverá ser creditada em favor do Requerente pagante BANCO PAN
mandado por dois ou mais oficiais de justiça, serão determinados pelo Juízo
S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 59.285.411/0001-
Disponibilizado 4/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11654 20
Cadastrado em: 13/08/2025 22:30
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