Processo ativo TJ-SP

0009829-05.2024.8.26.0506

0009829-05.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Vara: de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/03/2020) No mais, retornem os autos ao arquivo com a
Diário (linha): Prestação de Serviços - Colégio Cervantes Ltda - Nos termos do Comunicado nº 41/2024 (disponibilizado no DJE de 21/02/2024,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do executado. Cumpre salientar que no caso *** do executado. Cumpre salientar que no caso de renúncia ao mandato não tem aplicação o
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
por carta AR, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não
efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com
imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP)
Processo 000982 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9-05.2024.8.26.0506 (processo principal 1057727-31.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Advocacia Neves Costa - Sobre o AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a
parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se
de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar
andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0010290-45.2022.8.26.0506 (processo principal 1041182-85.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Procede Direct Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda. - Hcl Instalações Eireli - - Strema Tec Servicos Ltda Me
- Vistos. Considerando que o processo foi extinto por sentença transitada em julgado, defiro o desbloqueio judicial de todos os
veículos constritos nos autos, junto ao sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Após, retornem os autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA (OAB 219349/SP), RODRIGO XAVIER DE ANDRADE
(OAB 351311/SP), CRISTIANO RÊGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB 166149/SP), GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA
(OAB 219349/SP)
Processo 0011360-39.2018.8.26.0506 (processo principal 1012194-59.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Colégio Cervantes Ltda - Nos termos do Comunicado nº 41/2024 (disponibilizado no DJE de 21/02/2024,
Edição 3910, pág. 93), providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, observado o
que segue: a) para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os
processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila
de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP - guia FEDTJ, cód. 206-2; b) para processos físicos
(judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor correspondente a 0,661 UFESP -
guia FEDTJ, cód. 206-2. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0011774-66.2020.8.26.0506 (processo principal 1038854-22.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Supermercado Blentan Ltda - Providencie a parte responsável, o recolhimento: ( X ) da taxa para pesquisa de sistemas, nos
termos do Provimento CSM n. 2684/2023 (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SCPCJUD, SERASAJUD, SNIPER, ETC)
conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV:
MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 0012575-11.2022.8.26.0506 (processo principal 1039818-15.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mario Fernando Camozzi - Pedro de Souza Luz - Fls. 112: DEFIRO a penhora
da motocicleta HONDA/CBX 200 STRADA, placa GZR6363 bem como a remoção para as mãos do exequente, nomeando-o
depositário, nos termos do artigo 840, § 1º, do CPC. Servirá a presente decisão como termo de penhora, independentemente
de outra formalidade. Intime-se o(s) executado(s), acerca da penhora, por meio de seus advogados ou, na ausência destes,
pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, nos termos do artigo 841
e parágrafos do CPC. No caso de intimação pessoal, deverá o exequente recolher as custas necessárias para intimação, sob
pena de levantamento da penhora. Recolha o exequente as diligências necessárias para expedição de mandado e, no mesmo
prazo, apresente o valor médio do veículo penhorado, com base nas tabelas de preços de mercado, nos termos do artigo 871, IV
do CPC. Prazo 10 dias. Após a preclusão da presente decisão e, cumpridas as providências ordenadas ao exequente, expeça-
se mandado para remoção e depósito do veículo em mãos do credor. Intime-se. - ADV: MARIO FERNANDO CAMOZZI (OAB
91712/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP)
Processo 0012704-55.2018.8.26.0506 (processo principal 1008494-46.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Trans-baguá Transportes Ltda - Me - Vistos. Fls. 64/68:
Anote-se a renúncia do advogado do executado. Cumpre salientar que no caso de renúncia ao mandato não tem aplicação o
caput do artigo 76 do CPC, pois a notificação é feita pelo próprio advogado renunciante (artigo 112 e §§ do CPC), de modo que
não há lugar para intimação por ordem do juízo. Nesse sentido: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alimentos - Extinção da
execução - Renúncia ao mandato - Comunicação feita pela advogada ao cliente - Desnecessidade de intimação pelo Juízo - Não
constituição de defensor - Não conhecimento da apelação - Ausência de capacidade postulatória - Recurso não conhecido.”
(TJSP; Apelação Cível 0012446-89.2018.8.26.0071; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/03/2020) No mais, retornem os autos ao arquivo com a
movimentação “61614”. Intime-se. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP), IBERE RICARDO JANUARIO
EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0012780-74.2021.8.26.0506 (processo principal 0039143-84.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Arlete Palma Franco do Amaral e outro - JJ Franco do Amaral
Participações Ltda - Defiro prazo de 60 dias ao exequente. Após o decurso de prazo, independentemente de nova intimação,
manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação “61614”,
nos termos do Comunicado CG 259/2023. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP),
GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP)
Processo 0014000-39.2023.8.26.0506 (processo principal 1018569-03.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Eleve Educação Ltda - Renata Ariane de Medeiros Almeida - - Daniel de Medeiros Almeida - Nos
termos do Comunicado nº 41/2024 (disponibilizado no DJE de 21/02/2024, Edição 3910, pág. 93), providencie a parte
interessada o complemento da taxa de desarquivamento dos autos, observado o que segue: a) para processos físicos, judiciais
ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos,
inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor
correspondente a 1,212 UFESP - guia FEDTJ, cód. 206-2; b) para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas
Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor correspondente a 0,661 UFESP - guia FEDTJ, cód. 206-2. - ADV: JOÃO VICTOR
DE SOUZA SILVA (OAB 469335/SP), BRUNO ALEXANDRE DA SILVA CALSANI (OAB 477328/SP), BRUNO ALEXANDRE DA
SILVA CALSANI (OAB 477328/SP)
Processo 0014273-18.2023.8.26.0506 (processo principal 1032395-96.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo concedido, sem manifestação da parte interessada. Assim sendo, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que
de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença,
os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á
carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: LACERDA JUBÉ ADVOGADOS
(OAB 1946/GO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:24
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