Processo ativo

0009848-42.2013.8.26.0297

0009848-42.2013.8.26.0297
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Jales, Estado de São Paulo.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem
como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br.
Nesta Cidade e Comarca de Jales/SP, 03 de janeiro de 2025. Dr. Adílson Vagner Ballotti Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jales, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro
nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas
de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, RODRIGO
APARECIDO RIGOLON DA SILVA, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim
Salto Grande, CEP 14.803.875, Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente
homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem
descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 0009848-42.2013.8.26.0297 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES (CNPJ 45.131.885/0001-04)
EXECUTADO: FRIGORIFICO ITARUMÃ LTDA. (CNPJ 62.138.268/0001-41)
TERCEIRO: CONGREGAÇÃO CRISTÃO DO BRASIL
3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 21/02/2025, a partir das 14:00 horas, com encerramento às 16:00 horas, por preço igual ou
superior ao da avaliação, na modalidade SOMENTE ELETRÔNICO, através do site www.rigolonleiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 14/03/2025, a partir das 14:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil (inferior a
60% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade) na modalidade ELETRÔNICO e
PRESENCIAL.
LOCAL: Dependências do Fórum, Rua Nove, nº 2.231, Centro, CEP 15700-018, Jales/SP e simultaneamente através do site:
www.rigolonleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 363.403,88, em 15/03/2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 491. A atualização
dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos
5) DO BEM: Parte ideal correspondente à 1/8 avos, ou seja, 12,5%, equivalente a 5 hectares do Imóvel localizado à Rua
Idair Lopes, sem denominação QD-S/D LT-S/D, no Córrego Marimbondinho, em Jales/SP, sem edificações, matrícula 11.395
CRI Jales/SP, a saber: - Parte ideal correspondente à 1/8 avos, ou seja, 12,5%, equivalente a 5 hectares do Imóvel localizado
no Córrego Marimbondinho, em Jales/SP, com as seguintes características: Tracto com 40,00 hectares, com roteiro descrito na
matrícula imobiliária. Obs.: O imóvel está localizado na Rua Idair Lopes, sem denominação QD-S/D LT-S/D, localizado próximo
ao aeroporto na cidade de Jales/SP. Terreno urbano com cinquenta mil metros quadrados (cinco hectares) que faz parte de
uma área total de quatrocentos mil metros quadrados (quarenta hectares), ou seja, o terreno urbano avaliado corresponde a
12,50% da área total, sem edificações e delimitado por cercas, com solo coberto por pastagem e aos fundos confrontando com
o Córrego do Marimbondo. A rua em frente ao imóvel que antes era de terra já possui asfaltamento e guias de sarjeta, ou seja,
estava acontecendo um melhoramento significativo da infraestrutura do local. O imóvel está inserindo no perímetro urbano,
possui uma área de cinquenta mil metros quadrados, não possui edificações, contendo somente o fechamento do seu perímetro
com cercas de arame e pastagem no local. Analisando ao entorno do imóvel podemos verificar que o mesmo pode ter tanto uma
vocação para fins de loteamento residencial como para fins industriais. Conforme a matrícula, o imóvel é de Propriedade de
1º) JL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - CNPJ 06.002.296/0001-66; 2º) J & T ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
LTDA. - CNPJ 06.035.429/0001-09 e 3º) AFA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - CNPJ 06.002.355/0001-04. Imóvel
cadastrado na Prefeitura sob o nº 32150220001 e matriculado sob o nº 11.395 do Cartório de Registro de Imóveis de Jales/SP.
6) AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (12,5%): R$ 2.603.000,00 (dois milhões, seiscentos e três mil reais), em 22 de junho de
2024. Atualizado para R$ 2.649.899,41 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e
quarenta e um centavos), em dezembro de 2024, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 1.589.939,65 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e
sessenta e cinco centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): PAULO HENRIQUE AGUSTINI.
8) ÔNUS: Sequestro e Indisponibilidade nos autos nº 2006.61.24.001.666-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jales/SP,
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos
à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:51
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