Processo ativo

0009850-49.2024.8.11.0004

0009850-49.2024.8.11.0004
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0009850-49.2024.8.11.0004 - PROCEDIMENTO:
RESTITUIÇÃO DE CUSTAS - REQUERENTE: BANCO PAN S/A. VISTOS Comarca de Chapada dos Guimarães
1. Trata-se de Pedido de Restituição de valores pagos a título de preparo
recursal apresentado por BANCO PAN S/A., referente ao julgamento do
Recurso Inominado interposto nos autos do Processo nº 1000050- Despacho
82.2021.8.11.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca de
Barra do Garças, recolhido através da guia nº 42298.302.05.2021-0, no valor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
de R$2.497,80 (dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta DESPACHO
centavos). [...] DISPOSITIVO. 11. Posto isso, com fundamento no art. 352 da PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
CNGC, e no Parágrafo Único do art. 17 da Lei n 4.547/82, JULGO 0704868-85.2024.8.11.0024
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito da parte Requerente, para CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DEFERIR tão somente a restituição das custas judiciais no valor R$832,60 CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
(oitocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), custas recursais de RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
R$1.248,90 (um mil e duzentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), PAULO HENRIQUE HANS
recolhidas como preparo recursal no do Processo nº 1000050- Vistos etc.
82.2021.8.11.0004, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca de Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Barra do Garças, recolhido através da guia nº 42298.302.05.2021-0. 12. Justiça para apurar possível ato omissivo no preenchimento do relatório
INDEFIRO a restituição do valor de R$416,30 (quatrocentos e dezesseis Justiça Aberta do CNJ, por parte dos Tabeliães acima mencionados.
reais e trinta centavos), referente à taxa judiciária, pelas razões acima O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
destacadas. 13. A restituição deferida deverá ser creditada em favor do notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Disponibilizado 5/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11655 11
Cadastrado em: 13/08/2025 21:42
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