Processo ativo
0009853-45.2024.8.11.0055
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Identificação
Nº Processo: 0009853-45.2024.8.11.0055
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Ante o manifesto desinteresse recursal das partes dou por TRANSITADA EM PROMOVA-SE o necessário, na forma da Instrução Normativa SCA n.
JUGADO a presente sentença e, em nada sendo requerido no prazo de 05 02/2011.
(trinta) dias, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Tangará da Serra, 25 de abril de 2024.
Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as (assinado digitalmente)
providências de estilo. DIEGO HARTMANN
CUMPRA-SE. Juiz de Direito Diretor do Foro
Pontes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Lacerda, data da assinatura.
(Assinado digitalmente)
CIA n. 0009853-45.2024.8.11.0055
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Vistos.
Juiz de Direito Diretor do Foro
A CNGC regulamenta os procedimentos necessários aos processos dos
pedidos de restituições dos valores de custas processuais para preparo do
Comarca de Porto Alegre do Norte
recurso inominado a partir do art. 348 e subsequentes.
No art. 352, consta o seguinte:
Diretoria do Fórum Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o trânsito em julgado da
decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor do preparo será
devolvido.
Portaria No vertente caso, não se trata de recurso totalmente provido, pelo contrário,
trata-se, como visto no acórdão encartado no andamento n. 1, bem como na
certidão expedida pela Gestora Judiciária do Juizado Especial (andamento n.
* A PORTARIA N. 30/2024-CPAN DE 26 DE ABRIL DE 2024, Escala 9), de recurso parcialmente provido.
servidores e magistrados para atuarem em plantão no mês de Então, uma vez o recurso inominado julgado parcialmente procedente não se
MAIO/2024. completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da aplica o disposto no art. 352, da CNGC, acerca da devolução do valor
Justiça Eletrônico no final desta Edição. recolhido a título de preparo.
Clique aqui Assim, por não se enquadrar nas hipóteses previstas que culminam com a
Caderno de Anexo devolução do que fora recolhido, INDEFIRO o pedido em questão.
Intime-se.
Comarca de Sorriso Após, AO ARQUIVO.
Tangará da Serra, 24 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
Diretoria do Fórum
DIEGO HARTMANN
Juiz de Direito Diretor do Foro
Edital
Entrância Inicial
EDITAL N.º 7/2024-SOR
Comarca de Araputanga
A EXMA. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
ANDRADE – MM. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA
Portaria
DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando que houve erro na digitação do e-mail do leiloeiro credenciado
pelo Edital 6/2024-SOR - Raphael Perini de Souza. PORTARIA N.º 07/2024-DF
RESOLVE: O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM.
Retificar o Edital n.º 6/2024-SOR, de 09/04/2024, disponibilizado no DJE Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Araputanga, Estado de
11681, no dia 15/04/2024 e publicado no dia 16/04/2024, para constar o e-mail Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma Lei:
do Leiloeiro Credenciado RAPHAEL PERINI DE SOUZA - CPF 081.335.569- CONSIDERANDO o Provimento 02/2022 e 23/2022-CM, que estabelece o
96 - Registro JUCEMAT n.º 52 - como: HYPERLINK “ Plantão Regional no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de
mailto:contato@pantnalleiloesjudiciais.com.br“ Mato Grosso nos finais de semana e feriado, bem como no plantão semanal;
contato@pantanalleiloesjudiciais.com.br.
Remeta-se cópia ao Conselho da Magistratura, Corregedoria Geral da Justiça RESOLVE:
do TJMT, ao Presidente da Junta Comercial - JUCEMAT, ao Presidente da Art. 1º - ESTABELECER a escala de plantão dos servidores da Comarca de
FAMATO e a todos os Juízes de Direito e Gestoras Judiciais desta Comarca. Araputanga durante o plantão judiciário semanal, finais de semana e feriados
Sorriso-MT, 25 de abril de 2024. do mês de MAIO de 2024:
(assinado digitalmente)
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade DATA
Juíza de Direito Diretora do Foro CLASSE
MAGISTRADO
Comarca de Tangará da Serra SERVIDOR
OFICIAL DE JUSTIÇA
01
Diretoria do Fórum
Feriado
Italo Osvaldo Alves da Silva
Decisão Aitana Silva Silverio Mamedes
Cel. (65) 99901 6623
Cristiane Pereira Nunes Pereira
02 e 03
Expediente CIA n. 0071067-42.2023.8.11.0000 Semanal
Vistos. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Renato Chagas Corrêa da Costa, pretende a restituição de valores recolhidos Mario Henrique de Almeida
para interposição de recurso inominado nos autos do processo n. 1000592- Cel. (65) 99625 5727
44.2021.8.11.0055, que tramita no Juizado Especial desta comarca de Cristiane Pereira Nunes Pereira
Tangará da Serra. 04 e 05
A Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “os procedimentos Final de
necessários aos processos dos pedidos de restituições dos valores de taxas Semana
e custas judiciais”. Djéssica Giseli Küntzer
No caso, a guia n. 14019, como se vê no andamento n. 20, não foi utilizado Milto Gomides
nos autos para interposição de recurso. Cel. (65) 99921 1324
Quanto aos tipos e valores indicados na referida guia, referem-se a custas Cristiane Pereira Nunes Pereira
judiciais, custas recursais e taxa judiciária, assim considerando que o art. 17, 06 a 10
da Lei n. 4.547/82 que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, veda a Semanal
restituição de valores da taxa judiciária em qualquer caso, será possível a Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
restituição do valor que se refere a custas judiciais e custas recursais. Mario Henrique de Almeida
Logo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido em questão para restituir o valor Cel. (65) 99625 5727
pago a título de custas judiciais e recursais recolhidas por meio da Guia Roberto Carlos R. dos Santos
14019.
Disponibilizado 29/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11691 13
JUGADO a presente sentença e, em nada sendo requerido no prazo de 05 02/2011.
(trinta) dias, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Tangará da Serra, 25 de abril de 2024.
Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as (assinado digitalmente)
providências de estilo. DIEGO HARTMANN
CUMPRA-SE. Juiz de Direito Diretor do Foro
Pontes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Lacerda, data da assinatura.
(Assinado digitalmente)
CIA n. 0009853-45.2024.8.11.0055
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Vistos.
Juiz de Direito Diretor do Foro
A CNGC regulamenta os procedimentos necessários aos processos dos
pedidos de restituições dos valores de custas processuais para preparo do
Comarca de Porto Alegre do Norte
recurso inominado a partir do art. 348 e subsequentes.
No art. 352, consta o seguinte:
Diretoria do Fórum Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o trânsito em julgado da
decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor do preparo será
devolvido.
Portaria No vertente caso, não se trata de recurso totalmente provido, pelo contrário,
trata-se, como visto no acórdão encartado no andamento n. 1, bem como na
certidão expedida pela Gestora Judiciária do Juizado Especial (andamento n.
* A PORTARIA N. 30/2024-CPAN DE 26 DE ABRIL DE 2024, Escala 9), de recurso parcialmente provido.
servidores e magistrados para atuarem em plantão no mês de Então, uma vez o recurso inominado julgado parcialmente procedente não se
MAIO/2024. completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da aplica o disposto no art. 352, da CNGC, acerca da devolução do valor
Justiça Eletrônico no final desta Edição. recolhido a título de preparo.
Clique aqui Assim, por não se enquadrar nas hipóteses previstas que culminam com a
Caderno de Anexo devolução do que fora recolhido, INDEFIRO o pedido em questão.
Intime-se.
Comarca de Sorriso Após, AO ARQUIVO.
Tangará da Serra, 24 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
Diretoria do Fórum
DIEGO HARTMANN
Juiz de Direito Diretor do Foro
Edital
Entrância Inicial
EDITAL N.º 7/2024-SOR
Comarca de Araputanga
A EXMA. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
ANDRADE – MM. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA
Portaria
DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando que houve erro na digitação do e-mail do leiloeiro credenciado
pelo Edital 6/2024-SOR - Raphael Perini de Souza. PORTARIA N.º 07/2024-DF
RESOLVE: O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM.
Retificar o Edital n.º 6/2024-SOR, de 09/04/2024, disponibilizado no DJE Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Araputanga, Estado de
11681, no dia 15/04/2024 e publicado no dia 16/04/2024, para constar o e-mail Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma Lei:
do Leiloeiro Credenciado RAPHAEL PERINI DE SOUZA - CPF 081.335.569- CONSIDERANDO o Provimento 02/2022 e 23/2022-CM, que estabelece o
96 - Registro JUCEMAT n.º 52 - como: HYPERLINK “ Plantão Regional no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de
mailto:contato@pantnalleiloesjudiciais.com.br“ Mato Grosso nos finais de semana e feriado, bem como no plantão semanal;
contato@pantanalleiloesjudiciais.com.br.
Remeta-se cópia ao Conselho da Magistratura, Corregedoria Geral da Justiça RESOLVE:
do TJMT, ao Presidente da Junta Comercial - JUCEMAT, ao Presidente da Art. 1º - ESTABELECER a escala de plantão dos servidores da Comarca de
FAMATO e a todos os Juízes de Direito e Gestoras Judiciais desta Comarca. Araputanga durante o plantão judiciário semanal, finais de semana e feriados
Sorriso-MT, 25 de abril de 2024. do mês de MAIO de 2024:
(assinado digitalmente)
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade DATA
Juíza de Direito Diretora do Foro CLASSE
MAGISTRADO
Comarca de Tangará da Serra SERVIDOR
OFICIAL DE JUSTIÇA
01
Diretoria do Fórum
Feriado
Italo Osvaldo Alves da Silva
Decisão Aitana Silva Silverio Mamedes
Cel. (65) 99901 6623
Cristiane Pereira Nunes Pereira
02 e 03
Expediente CIA n. 0071067-42.2023.8.11.0000 Semanal
Vistos. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Renato Chagas Corrêa da Costa, pretende a restituição de valores recolhidos Mario Henrique de Almeida
para interposição de recurso inominado nos autos do processo n. 1000592- Cel. (65) 99625 5727
44.2021.8.11.0055, que tramita no Juizado Especial desta comarca de Cristiane Pereira Nunes Pereira
Tangará da Serra. 04 e 05
A Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “os procedimentos Final de
necessários aos processos dos pedidos de restituições dos valores de taxas Semana
e custas judiciais”. Djéssica Giseli Küntzer
No caso, a guia n. 14019, como se vê no andamento n. 20, não foi utilizado Milto Gomides
nos autos para interposição de recurso. Cel. (65) 99921 1324
Quanto aos tipos e valores indicados na referida guia, referem-se a custas Cristiane Pereira Nunes Pereira
judiciais, custas recursais e taxa judiciária, assim considerando que o art. 17, 06 a 10
da Lei n. 4.547/82 que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, veda a Semanal
restituição de valores da taxa judiciária em qualquer caso, será possível a Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
restituição do valor que se refere a custas judiciais e custas recursais. Mario Henrique de Almeida
Logo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido em questão para restituir o valor Cel. (65) 99625 5727
pago a título de custas judiciais e recursais recolhidas por meio da Guia Roberto Carlos R. dos Santos
14019.
Disponibilizado 29/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11691 13