Processo ativo
0009882-49.2019.2.00.0000
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Identificação
Nº Processo: 0009882-49.2019.2.00.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0009882-49.2019.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir o pedido formulado pela Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta, GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO, Auxiliar da 14ª Vara
do Trabalho de Goiânia, quanto à alteração das férias referentes ao 2º período de 2025, anteriormente designadas para o período de 29 de
setembro a 18 de outubro de 2025, conforme PORTARIA TRT 18ª nº 3961/2024, para que sejam usufruídas de 05 a 24 de maio de 2025, com
abono pecuniário no período de 25 de maio a 03 de junho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 2025.
Art. 2º. Alterar a ordem cronológica das férias deferidas à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO, em
razão da antecipação de que trata o Art. 1º, ficando as férias de 05 a 24 de maio como 1º período de 2025 e as férias de 17 de julho a 05 de
agosto, deferidas pelo Portaria TRT 18 n. 3691/2024, como 2º período de 2025.
Cientifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS
Corregedora do TRT da 18ª Região
PORTARIA TRT 18ª Nº 682/2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226183
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir o pedido formulado pela Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta, GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO, Auxiliar da 14ª Vara
do Trabalho de Goiânia, quanto à alteração das férias referentes ao 2º período de 2025, anteriormente designadas para o período de 29 de
setembro a 18 de outubro de 2025, conforme PORTARIA TRT 18ª nº 3961/2024, para que sejam usufruídas de 05 a 24 de maio de 2025, com
abono pecuniário no período de 25 de maio a 03 de junho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 2025.
Art. 2º. Alterar a ordem cronológica das férias deferidas à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO, em
razão da antecipação de que trata o Art. 1º, ficando as férias de 05 a 24 de maio como 1º período de 2025 e as férias de 17 de julho a 05 de
agosto, deferidas pelo Portaria TRT 18 n. 3691/2024, como 2º período de 2025.
Cientifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS
Corregedora do TRT da 18ª Região
PORTARIA TRT 18ª Nº 682/2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226183