Processo ativo

0009882-49.2019.2.00.0000

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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4195/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Desembargadora FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
Av. Santos Dumont, 3384, Aldeota, Fortaleza/CE
Presidente
CEP: 60150162
Desembargador FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
Telefone(s) : (85) 3388.9400/3388.9300
Vice-Presidente
Desemba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgador JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
Corregedor Regional
PRESIDÊNCIA
Ata
Ata
DESPACHO PROAD Nº 2218/2025
DESPACHO PROAD Nº 2218/2025
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, observada a regular instrução do feito, DEFERE o pedido da Juíza do Trabalho
THEANNA DE ALENCAR BORGES de conversão em abono pecuniário dos últimos 10 (dez) dias do seu 2º período de férias do exercício de 2024
(6 a 15/7/2025), bem como dos primeiros 10 (dez) dias do seu 1º período de férias do exercício de 2025 (11 a 20/9/2025), com base no art. 17, §§
1º e 3º da Resolução CSJT nº 253/2019 e na decisão proferida, em 28/8/2020, pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça em sede de RGD
nº 0009882-49.2019.2.00.0000, observando-se a disponibilidade orçamentária.
Fortaleza, 01 de abril de 2025.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal
Ato
Ato
ATO Nº 47/2018 (Republicação)
CONSOLIDAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO ATO Nº 47/2018, EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO ATO TRT7.GP Nº 64, DE 13 DE MARÇO DE
2025,
ATO Nº 47/2018
Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos(às) magistrados(as) e servidores (as) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA e no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a concessão do auxílio-alimentação encontra previsão no artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com a
redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e regulamentada pelo Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, alínea “a”, da Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, editada pelo Conselho Nacional de Justiça,
que considerou devido aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio-alimentação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 198/CSJT, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta os procedimentos atinentes à concessão do
auxílio-alimentação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
RESOLVE
Art. 1º O auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, objetiva custear as despesas com alimentação dos(as) magistrados(as) e servidores(as)
em efetivo exercício no âmbito deste Tribunal.
Parágrafo único. O auxílio-alimentação será creditado ao(à) magistrado(a) ou servidor(a), na folha de pagamento do mês anterior ao de
competência do benefício, tendo por base o valor mensal estabelecido.
Art. 2º O(O) magistrado(a) ou servidor(a) fará jus ao auxílio-alimentação, proporcionalmente, na razão dos dias trabalhados.
Parágrafo único. Considerar-se-á, para fins de concessão do auxílio-alimentação e do desconto devido, o mês com 22 (vinte e dois) dias,
independentemente da quantidade de dias no mês, desprezando-se os sábados e domingos e considerando-se os dias de segunda a sexta-feira,
inclusive os feriados.
DOS(AS) BENEFICIÁRIOS(AS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226574
Cadastrado em: 12/08/2025 16:29
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