Processo ativo

0009917-78.2003.8.26.0506

0009917-78.2003.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção
da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com a devida
qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação
do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos
para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 62192/RJ), FÁBIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES
DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2025
Processo 0009917-78.2003.8.26.0506 (613/2003) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Residencial Jardim das Pedras - Claudio Aparecido Bocca - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fls. 1298/1304: ciência às partes.
- ADV: BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), FERNANDO LEÃO
DE MORAES (OAB 187409/SP)
Processo 1036984-39.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eurp- Escola de
Ultrassonografia de Ribeirão Preto - Regiane Cristina Gregorio da Silva - Fls. 231: ciência à parte exequente. - ADV: SILVANE
CIOCARI (OAB 183610/SP), LAURÍCIO ANTONIO CIOCCARI (OAB 188508/SP), RODRIGO FERNANDES SERVIDONE (OAB
229867/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2025
Processo 1042439-43.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Patrícia Veronica Marques
Freitas - BANCO PAN S/A - 1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 -
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo
credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária
correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo
executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou
quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado
o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-
se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita,
exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), VICTOR MARSOLA
MÉDICO (OAB 471959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2025
Processo 1045550-35.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Lourdes
da Silva de Oliveira - Aspecir Previdência - 1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com
sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito
suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos
do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2)
Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa
judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal
do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça
gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025).
3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido,
arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP),
MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:21
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