Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0009940-86.2024.8.26.0506

0009940-86.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Diário (linha): Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV:
Partes e Advogados
Nome: da p *** da parte
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 0009940-86.2024.8.26.0506 (processo principal 0955160-05.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Douglas Pereira da Silva - Ribeirão Golf Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e outro - Fls. 153/157:
cientifico a parte exequente que as custas judicias já foram recolhidas às fls. 107/108. Cer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tifico e dou fé haver constatado que
as guias DARE de fls. 107 e 157 foram vinculadas a este feito e inutilizadas, conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº
881/2020. - ADV: PATRICIA DALÇAS PEREIRA DA SILVA (OAB 250513/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB
245776/SP)
Processo 0009950-77.2017.8.26.0506 (processo principal 1029427-74.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Condomínio Residencial Village Jardim dos Hibiscos - MARIA DOS ANJOS MONTEIRO TORRES - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. 1. Expeça-se MLE do valor bloqueado, ante o quanto certificado às fls. 294. 2. Certifique
a serventia se penhora de fls. 26 foi registrada via ARISP e se intimada parte executada, bem como se decorreu o prazo de
defesa e cls. Int. - ADV: RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI (OAB 112270/SP),
AMABILLE MARINA DE ABREU PONTELO (OAB 298306/SP), DANIEL FABIANO PEREIRA CAVALCANTI (OAB 98964/PR)
Processo 0010234-80.2020.8.26.0506 (processo principal 1031381-82.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Vistos. Fls. 222: ante a natureza do feito, defiro oficie-se
à SUSEP, a fim de se obter informações acerca da existência de eventuais planos de previdência privada em nome da parte
executada, acima qualificada. Prazo para resposta: 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO,
devendo ser impresso e encaminhado ao destino pela parte credora, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0011447-82.2024.8.26.0506 (processo principal 1039984-42.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - João Laudelino de Gama - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. 1.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO
o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também
abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas
Valor atualizado: R$ 14.175,36 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem
como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em
contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso
haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos
conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como,
para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5.
DEFIRO ainda a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistemas RENAJUD, conforme requerido. Int. - ADV: GEORGE
WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), CÁSSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ)
Processo 0011447-82.2024.8.26.0506 (processo principal 1039984-42.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - João Laudelino de Gama - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas - 1) Peças
sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via
SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que
de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: CÁSSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), GEORGE
WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 0012395-24.2024.8.26.0506 (processo principal 1040291-93.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Viver Bem Locação e Participações Ltda - Zambonini & Saldanha Promocões e Eventos Ltda - Certifico e
dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente
cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), HAMILTON PAULINO PEREIRA
JUNIOR (OAB 126874/SP)
Processo 0012847-68.2023.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Bredariol
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos os autos. O INSS, devidamente intimado acerca da pretensão autoral atinente à
expedição de RPV, deixou de manifestar-se nos autos, embora devidamente intimado a tanto (fls. 36). O termo de declaração
apresentado pela parte credora revela-se escorreito (fls.33). Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório nos moldes pretendidos. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV:
CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 0012847-68.2023.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Bredariol
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Passo à prolação de nova decisão no feito em tela, posto que aquela outrora
prolatada a fls. 37 não possui vinculação escorreita ao ato ser emitido automaticamente. O INSS, devidamente intimado acerca
da pretensão autoral atinente à expedição de RPV, deixou de manifestar-se nos autos, embora devidamente intimado a tanto (fls.
36). O termo de declaração apresentado pela parte credora revela-se escorreito (fls.33). Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório nos moldes pretendidos. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intimem-
se (inclusive o INSS, por intermédio do PORTAL). - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 0014169-31.2020.8.26.0506 (processo principal 1021899-18.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares Penteado - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta
bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD.
Executados abaixo: Sandra Lozano Monteiro Valor atualizado: R$ 94.484,14 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma
conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias
excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente,
pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual
desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à
serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP),
ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0014169-31.2020.8.26.0506 (processo principal 1021899-18.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:02
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