Processo ativo
0009971-08.2025.4.05.7000
AUXÍLIO-FUNERAL. CONCESSÃO.
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Identificação
Nº Processo: 0009971-08.2025.4.05.7000
Assunto: AUXÍLIO-FUNERAL. CONCESSÃO.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 120.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Terça-feira, 1 Julho 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA/TRF5
PA Nº SEI 0009971-08.2025.4.05.7000
AUTORA: LÍDIA FERNANDES BAIMA
ASSUNTO: AUXÍLIO-FUNERAL. CONCESSÃO.
I - DEFIRO o pedido formulado pela Senhora LÍDIA FERNANDES BAIMA, filha do Excelentíssimo
Senhor Juiz Federal JAIRO ARAÚJO BA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMA, aposentado da Seção Judiciária do Estado do Ceará,
autorizando o pagamento de auxílio-funeral, em razão do falecimento do aludido Magistrado, ocorrido
em 16/02/2025, correspondente ao valor dos proventos a que teria direito o mencionado Juiz Federal no
mês de fevereiro de 2025, com fundamento no art. 226 da Lei nº 8.112/1990, combinado com os arts.
52 e 53 da Lei nº 5.010/1966, e 11, Parágrafo único, da Lei nº 7.727/1989, e nos arts. 28, §§ 1º e 3º, e
31, inciso III, da Resolução n° 02/2008-CJF.
II - Efetivem-se os registros e as comunicações pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ROBERTO MACHADO,
PRESIDENTE, em 30/06/2025, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 5214053 e o código CRC D4BD2E98.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-9318-7 5/13
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 120.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Terça-feira, 1 Julho 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA/TRF5
PA Nº SEI 0009971-08.2025.4.05.7000
AUTORA: LÍDIA FERNANDES BAIMA
ASSUNTO: AUXÍLIO-FUNERAL. CONCESSÃO.
I - DEFIRO o pedido formulado pela Senhora LÍDIA FERNANDES BAIMA, filha do Excelentíssimo
Senhor Juiz Federal JAIRO ARAÚJO BA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMA, aposentado da Seção Judiciária do Estado do Ceará,
autorizando o pagamento de auxílio-funeral, em razão do falecimento do aludido Magistrado, ocorrido
em 16/02/2025, correspondente ao valor dos proventos a que teria direito o mencionado Juiz Federal no
mês de fevereiro de 2025, com fundamento no art. 226 da Lei nº 8.112/1990, combinado com os arts.
52 e 53 da Lei nº 5.010/1966, e 11, Parágrafo único, da Lei nº 7.727/1989, e nos arts. 28, §§ 1º e 3º, e
31, inciso III, da Resolução n° 02/2008-CJF.
II - Efetivem-se os registros e as comunicações pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ROBERTO MACHADO,
PRESIDENTE, em 30/06/2025, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 5214053 e o código CRC D4BD2E98.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-9318-7 5/13