Processo ativo
0010092-56.2020.5.15.0143
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0010092-56.2020.5.15.0143
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FRANCO VALENTIM não estava expressam *** Dr. FRANCO VALENTIM não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. DIREITO
INTERTEMPORAL. CONTRATO COM VIGÊNCIA ANTES E APÓS
Processo Nº Ag-AIRR-0010092-56.2020.5.15.0143
Complemento Processo Eletrônico A LEI N° 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71
Relator Min. Sergio Pinto Martins DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O
Agravante(s) IVANICE DE ARAUJO SANTANA DOS
SANTOS COELHO pagamento integral do intervaloi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntrajornadaparcialmente concedido
Advogado Dr. FRANCO VALENTIM não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no
PEREIRA(OAB: 341525-A/SP)
Agravado(s) BANCO BRADESCO S.A. item I da Súmula 437 do TST. A nova redação do § 4º do art. 71 da
Advogada Dra. GABRIELA CARR(OAB: 281551- CLT dada pela Lei nº 13.467/17 esclareceu ser devida apenas a
A/SP)
indenização do período suprimido do intervalointrajornada, sendo
Intimado(s)/Citado(s): aplicável aos contratos de trabalho que estavam em curso.
- BANCO BRADESCO S.A.
Portanto, após 10/11/2017 não há que se falar no pagamento
- IVANICE DE ARAUJO SANTANA DOS SANTOS COELHO
integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído. Recurso
de revista de que não se conhece.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Processo Nº Ag-AIRR-0010110-04.2020.5.15.0135
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
Agravante(s) ZAMP S.A.
DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Advogado Dr. ADRIANO LORENTE
FABRETTI(OAB: 164414-A/SP)
SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não
Agravado(s) GABRIEL AUGUSTO MORAES
merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado Advogado Dr. ARIEL TELO MARIANO(OAB:
424906-A/SP)
provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não
provido. Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AUGUSTO MORAES
- ZAMP S.A.
Processo Nº RR-0010095-30.2021.5.15.0093 Orgão Judicante - 8ª Turma
Complemento Processo Eletrônico
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente(s) PAULO SERGIO OLIVEIRA COSTA EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Advogado Dr. LUCAS RAMOS TUBINO(OAB: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA -
202142-A/SP)
Advogado Dr. BIANCHA CRISTINA DE ARRUDA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE
VIEIRA(OAB: 273478-A/SP)
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM
Advogada Dra. PALOMA COSTA DE
MATOS(OAB: 375361-A/SP) PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO.
Advogado Dr. AMANDA FERRAZ
NERVETTI(OAB: 405715-A/SP) IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR
Advogado Dr. IARA DE OLIVEIRA O VÍCIO. Não se conhece do agravo, por inobservância de
CARDOSO(OAB: 345466-A/SP)
Advogado Dr. ELAINE MARIA PILOTO(OAB: pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente à regularidade
367165-A/SP)
de representação processual. No caso, o subscritor do presente
Advogado Dr. JOSE EDUARDO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 391076-A/SP) agravo não possui poderes para representar a reclamada em juízo,
Recorrido(s) ASTEN & CIA LTDA
porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em
Advogado Dr. MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902-A/SP) favor da advogada que lhe havia substabelecido poderes para atuar
no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
Intimado(s)/Citado(s):
que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo
- ASTEN & CIA LTDA
- PAULO SERGIO OLIVEIRA COSTA que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para
regularização da representação processual. Agravo de que não se
Orgão Judicante - 8ª Turma conhece.
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE -
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. DIREITO
INTERTEMPORAL. CONTRATO COM VIGÊNCIA ANTES E APÓS
Processo Nº Ag-AIRR-0010092-56.2020.5.15.0143
Complemento Processo Eletrônico A LEI N° 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71
Relator Min. Sergio Pinto Martins DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O
Agravante(s) IVANICE DE ARAUJO SANTANA DOS
SANTOS COELHO pagamento integral do intervaloi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntrajornadaparcialmente concedido
Advogado Dr. FRANCO VALENTIM não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no
PEREIRA(OAB: 341525-A/SP)
Agravado(s) BANCO BRADESCO S.A. item I da Súmula 437 do TST. A nova redação do § 4º do art. 71 da
Advogada Dra. GABRIELA CARR(OAB: 281551- CLT dada pela Lei nº 13.467/17 esclareceu ser devida apenas a
A/SP)
indenização do período suprimido do intervalointrajornada, sendo
Intimado(s)/Citado(s): aplicável aos contratos de trabalho que estavam em curso.
- BANCO BRADESCO S.A.
Portanto, após 10/11/2017 não há que se falar no pagamento
- IVANICE DE ARAUJO SANTANA DOS SANTOS COELHO
integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído. Recurso
de revista de que não se conhece.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Processo Nº Ag-AIRR-0010110-04.2020.5.15.0135
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
Agravante(s) ZAMP S.A.
DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Advogado Dr. ADRIANO LORENTE
FABRETTI(OAB: 164414-A/SP)
SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não
Agravado(s) GABRIEL AUGUSTO MORAES
merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado Advogado Dr. ARIEL TELO MARIANO(OAB:
424906-A/SP)
provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não
provido. Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AUGUSTO MORAES
- ZAMP S.A.
Processo Nº RR-0010095-30.2021.5.15.0093 Orgão Judicante - 8ª Turma
Complemento Processo Eletrônico
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente(s) PAULO SERGIO OLIVEIRA COSTA EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Advogado Dr. LUCAS RAMOS TUBINO(OAB: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA -
202142-A/SP)
Advogado Dr. BIANCHA CRISTINA DE ARRUDA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE
VIEIRA(OAB: 273478-A/SP)
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM
Advogada Dra. PALOMA COSTA DE
MATOS(OAB: 375361-A/SP) PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO.
Advogado Dr. AMANDA FERRAZ
NERVETTI(OAB: 405715-A/SP) IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR
Advogado Dr. IARA DE OLIVEIRA O VÍCIO. Não se conhece do agravo, por inobservância de
CARDOSO(OAB: 345466-A/SP)
Advogado Dr. ELAINE MARIA PILOTO(OAB: pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente à regularidade
367165-A/SP)
de representação processual. No caso, o subscritor do presente
Advogado Dr. JOSE EDUARDO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 391076-A/SP) agravo não possui poderes para representar a reclamada em juízo,
Recorrido(s) ASTEN & CIA LTDA
porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em
Advogado Dr. MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902-A/SP) favor da advogada que lhe havia substabelecido poderes para atuar
no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
Intimado(s)/Citado(s):
que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo
- ASTEN & CIA LTDA
- PAULO SERGIO OLIVEIRA COSTA que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para
regularização da representação processual. Agravo de que não se
Orgão Judicante - 8ª Turma conhece.
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE -
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342