Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0010121-10.2024.8.26.0564

0010121-10.2024.8.26.0564
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Mauricio Tini
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por c *** de 10% (dez por cento). Outrossim,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0010121-10.2024.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Mauricio Tini
Garcia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 0010121-
10.2024.8.26.0564 que neste juízo corre seus trâmites, Cumprimento de sentença, tendo como Executado, KAUAN ROBERTO
BENTO DE SOUZA, inscrito no CPF sob n.º 437.235.328-61, não obtendo êxito em localizá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -lo, faz-se necessário a publicação
do presente EDITAL, na forma da lei, para devido processamento dos autos. Intime-se a parte executada por edital, com prazo
de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver, no montante de R$2.099,06 (dois mil e noventa e nove reais e seis centavos). Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Outrossim,
poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Sem manifestação, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do
Campo, aos 04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:16
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