Processo ativo
0010146-63.2014.5.15.0068
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Identificação
Nº Processo: 0010146-63.2014.5.15.0068
Vara: do Trabalho de Adamantina. Av.5 (31/07/2018),
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat,matriculada na
JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - PARTE IDEAL (29,16%) - Um imóvel urbano constituído pelos lotes de terrenos sob n.2 (dois)
e 3 (três) da quadra n. 3 (três), com a á ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rea superficial de 6.600,00 metros quadrados, localizado no loteamento denominado
Residencial Parque Tangará, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando pela
frente, onde mede 66,00 metros co a Rua Juruvá; por um lado, onde mede 100,00 metros da frente aos fundos,com o lote n.
1; por outro lado, onde mede 100,00 metros da frente aos fundos, com o lote n. 4; e, pelos fundos,onde mede 66,00 metros com
a área do Sistema de Lazer. Contribuinte nº 1031100. Matrícula nº 27.038 do 1ª CRI de Adamantina/SP.
ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 27038, conforme Av.4 (17/04/2018), Penhora da parte ideal de 29,16% do imóvel em
favor de Milton Gerboni Júnior, Processo nº 0010146-63.2014.5.15.0068, Vara do Trabalho de Adamantina. Av.5 (31/07/2018),
foi decretada ineficaz, por fraude à execução, a venda realizada em 08/07/2014,
da parte ideal correspondente a 29,16% do imóvel que possuía o coexecutado Marco Antonio Borelli, registrada sob n. 3
desta matricula, ratificando-se portanto, a penhora averbada sob n. 4 supra, que teve por objeto a parte ideal cuja alienação
foi declarada ineficaz, Processo nº 0010146-63.2014.5.15.0068, Vara do Trabalho de Adamantina. Av.6 (28/10/2020), Penhora
do imóvel em favor do Município de Adamantina, Processo nº 1500869- 10.2018.8.26.0081, 1a. Vara Cível de Adamantina.
Av.7 (15/04/2024), reconhecimento da fraude contra credores, tornou-se nulo o negócio jurídico com relação a alienação de
parte ideal correspondente a 29,16% do imóvel que possuía o coexecutado Marco Antonio Borelli em favor de Valdir Sales
Administração e Participações Ltda., objeto do R.3 desta matrícula, na ação exequenda. Av.8 (26/04/2024), Penhora exequenda.
Av.9 (11/04/2025), Foi declarada ineficaz em relação a exequente, por fraude à execução, na alienação realizada em 8-7-2014,
da parte ideal correspondente a 29,16% que o coexecutado Marco Antonio Borelli possuía no imóvel, registrado sob n. 3 desta
matrícula, bem como a ineficaz a consolidação da propriedade em favor da empresa Valdir Sales Administração e Participações
Ltda., na ação exequenda.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL PENHORADA (29,16%): R$ 364.003,45 E VALOR DE AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$
1.248.297,16 (maio/2025).
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL PENHORADA (29,16%) - R$ 364.003,45 (05/2025 - Conforme Cálculo de Atualização
Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 13.769,95 (julho/2024, FLS. 402).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 01/08/2025 às 15h10min, e termina em 04/08/2025 às 15h10min;
2ª Praça começa em 04/08/2025 às 15h11min, e termina em 25/08/2025 às 15h10min.
http://www.zukerman.com.br/
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação
(1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). O interessado em adquirir
o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa,
proposta por valor não inferior ao da avaliação; (i) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a
60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial
do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no
prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá
e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará
o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação
judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o
arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de
sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação.
(Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer
momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a
demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira
emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso,
sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante
nos serviços de proteção ao crédito.
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista
pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira Dora Plat CPF 070.809.068-06,
não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ).
A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por
determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da
Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em
razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que
serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat,matriculada na
JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - PARTE IDEAL (29,16%) - Um imóvel urbano constituído pelos lotes de terrenos sob n.2 (dois)
e 3 (três) da quadra n. 3 (três), com a á ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rea superficial de 6.600,00 metros quadrados, localizado no loteamento denominado
Residencial Parque Tangará, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando pela
frente, onde mede 66,00 metros co a Rua Juruvá; por um lado, onde mede 100,00 metros da frente aos fundos,com o lote n.
1; por outro lado, onde mede 100,00 metros da frente aos fundos, com o lote n. 4; e, pelos fundos,onde mede 66,00 metros com
a área do Sistema de Lazer. Contribuinte nº 1031100. Matrícula nº 27.038 do 1ª CRI de Adamantina/SP.
ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 27038, conforme Av.4 (17/04/2018), Penhora da parte ideal de 29,16% do imóvel em
favor de Milton Gerboni Júnior, Processo nº 0010146-63.2014.5.15.0068, Vara do Trabalho de Adamantina. Av.5 (31/07/2018),
foi decretada ineficaz, por fraude à execução, a venda realizada em 08/07/2014,
da parte ideal correspondente a 29,16% do imóvel que possuía o coexecutado Marco Antonio Borelli, registrada sob n. 3
desta matricula, ratificando-se portanto, a penhora averbada sob n. 4 supra, que teve por objeto a parte ideal cuja alienação
foi declarada ineficaz, Processo nº 0010146-63.2014.5.15.0068, Vara do Trabalho de Adamantina. Av.6 (28/10/2020), Penhora
do imóvel em favor do Município de Adamantina, Processo nº 1500869- 10.2018.8.26.0081, 1a. Vara Cível de Adamantina.
Av.7 (15/04/2024), reconhecimento da fraude contra credores, tornou-se nulo o negócio jurídico com relação a alienação de
parte ideal correspondente a 29,16% do imóvel que possuía o coexecutado Marco Antonio Borelli em favor de Valdir Sales
Administração e Participações Ltda., objeto do R.3 desta matrícula, na ação exequenda. Av.8 (26/04/2024), Penhora exequenda.
Av.9 (11/04/2025), Foi declarada ineficaz em relação a exequente, por fraude à execução, na alienação realizada em 8-7-2014,
da parte ideal correspondente a 29,16% que o coexecutado Marco Antonio Borelli possuía no imóvel, registrado sob n. 3 desta
matrícula, bem como a ineficaz a consolidação da propriedade em favor da empresa Valdir Sales Administração e Participações
Ltda., na ação exequenda.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL PENHORADA (29,16%): R$ 364.003,45 E VALOR DE AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$
1.248.297,16 (maio/2025).
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL PENHORADA (29,16%) - R$ 364.003,45 (05/2025 - Conforme Cálculo de Atualização
Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 13.769,95 (julho/2024, FLS. 402).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 01/08/2025 às 15h10min, e termina em 04/08/2025 às 15h10min;
2ª Praça começa em 04/08/2025 às 15h11min, e termina em 25/08/2025 às 15h10min.
http://www.zukerman.com.br/
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação
(1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). O interessado em adquirir
o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa,
proposta por valor não inferior ao da avaliação; (i) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a
60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial
do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no
prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá
e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará
o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação
judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o
arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de
sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação.
(Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer
momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a
demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira
emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso,
sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante
nos serviços de proteção ao crédito.
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista
pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira Dora Plat CPF 070.809.068-06,
não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ).
A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por
determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da
Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em
razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que
serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º