Processo ativo
0010191-85.2016.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0010191-85.2016.8.26.0506
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0010191-85.2016.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WILSON APARECIDO FLORES, Brasileiro, Divorciado, RG 28091668, pai Wilson Flores, mãe Maria
Dirce Fortini Flores, Nascido/Nascida 19/12/1981, de cor Branco, natural de Ribeirão Preto/SP, com endereço à Rua Hilario
Jose Moreira, 168, fone:(16)99178-1246, Parque Residencial Candido Portinari, CEP 14093 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -566, Ribeirão Preto/SP, que lhe
foi proposta uma ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário por parte de Justiça Pública, em vista da sua não localização,
para que efetue o pagamento das custas processuais (100UFESP’s), no valor de R$ 3.702,00 (Três mil, setecentos e dois
reais), mediante guia DARE, no código 230-6, anotado o prazo de 60(sessenta) dias, juntando-se após referido recolhimento o
comprovante da operação no processo, nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, pelo presente EDITAL Será o presente, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 08 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE SCANDAROLLI
JORDÃO, Brasileiro, Solteiro, MOTO-BOY, RG 0440841975, CPF 456.726.948-96, pai LUCAS TADEU JORDÃO, mãe ROBERTA
KELLY SCANDAROLI, Nascido/Nascida 17/12/1997, de cor Pardo, com endereço à Rua Doutor Jorge Lobato, 510, Vila Tiberio,
CEP 14050-110, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500564-07.2021.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “A Justiça Pública vem processar criminalmente FELIPE SCANDAROLLI JORDÃO, qualificado às fls. 211/212,
pela prática do seguinte fato criminoso: No dia 10 de agosto de 2020, por volta das 14h00min, na Rua Doutor Isaac Teodoro de
Lima, n? 330, apartamento n? 12, Jardim Irajá, neste Município (fls. 03), agindo em coautoria por ajuste prévio e auxílio mútuo
com GABRIEL MARTINS FERNANDES, já falecido (fls. 220 e 222), o denunciado subtraiu para proveito comum, mediante
rompimento de obstáculo, diversos bens (?01 SMART TV LED 4K DE 49” , 01 SMART TV LED 4K DE 43”, 01 SMART TV LED
4K DE 32”, 01 JOGO DE GAME PS4 DE 500 GIGA, 01 NOTE BOOK DELL INSPIRON 15” ULTRA FINO 15” 7572, 01 SMART
FONE MOTO G7 POWER 6, DIVERSOS CALÇADOS E VÁRIAS ROUPAS? ? fls. 06) avaliados no total de R$ 28.000,00 (fls. 98)
e pertencentes ao ofendido José Cândido Teodoza Júnior (fls. 17 e 97). Segundo apurado, FELIPE e GABRIEL, intencionados
em praticar o furto, se dirigiram até o local supracitado no automóvel Pajero TR4, placas DWQ-0063, que estava na posse
de FELIPE, e lá chegando, arrombaram o portão de acesso ao prédio, bem como as portas do apartamento da vítima (fls. 06
e 203), para somente então terem acesso aos bens supracitados, dos quais se apoderam e empreenderam fuga no referido
automóvel. Ocorre que a ação criminosa foi filmada pelas câmeras de segurança instaladas no prédio, onde o ofendido residia
(fls. 17 e link de fls. 119), o que possibilitou a descoberta da autoria delitiva (fls. 203). Incidiu, pois, FELIPE SCANDAROLLI
JORDÃO, nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I (rompimento de obstáculo) e IV (concurso de pessoas), do Código Penal,
razão por que, contra ele, oferece esta Promotoria de Justiça Criminal a presente denúncia, aguardando que, após r. e a., seja
citado para o devido processo legal, até final condenação às penas de prisão e multa, devendo ser ouvidas oportunamente a
vítima e as testemunhas abaixo arroladas, fixando-se o valor mínimo para a reparação do prejuízo sofrido pela vítima (bens não
recuperados e conserto do imóvel no valor de R$ 28.000,00, conforme fls. 98), conforme inteligência do artigo 387, inciso IV,
do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WILSON APARECIDO FLORES, Brasileiro, Divorciado, RG 28091668, pai Wilson Flores, mãe Maria
Dirce Fortini Flores, Nascido/Nascida 19/12/1981, de cor Branco, natural de Ribeirão Preto/SP, com endereço à Rua Hilario
Jose Moreira, 168, fone:(16)99178-1246, Parque Residencial Candido Portinari, CEP 14093 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -566, Ribeirão Preto/SP, que lhe
foi proposta uma ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário por parte de Justiça Pública, em vista da sua não localização,
para que efetue o pagamento das custas processuais (100UFESP’s), no valor de R$ 3.702,00 (Três mil, setecentos e dois
reais), mediante guia DARE, no código 230-6, anotado o prazo de 60(sessenta) dias, juntando-se após referido recolhimento o
comprovante da operação no processo, nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, pelo presente EDITAL Será o presente, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 08 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE SCANDAROLLI
JORDÃO, Brasileiro, Solteiro, MOTO-BOY, RG 0440841975, CPF 456.726.948-96, pai LUCAS TADEU JORDÃO, mãe ROBERTA
KELLY SCANDAROLI, Nascido/Nascida 17/12/1997, de cor Pardo, com endereço à Rua Doutor Jorge Lobato, 510, Vila Tiberio,
CEP 14050-110, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500564-07.2021.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “A Justiça Pública vem processar criminalmente FELIPE SCANDAROLLI JORDÃO, qualificado às fls. 211/212,
pela prática do seguinte fato criminoso: No dia 10 de agosto de 2020, por volta das 14h00min, na Rua Doutor Isaac Teodoro de
Lima, n? 330, apartamento n? 12, Jardim Irajá, neste Município (fls. 03), agindo em coautoria por ajuste prévio e auxílio mútuo
com GABRIEL MARTINS FERNANDES, já falecido (fls. 220 e 222), o denunciado subtraiu para proveito comum, mediante
rompimento de obstáculo, diversos bens (?01 SMART TV LED 4K DE 49” , 01 SMART TV LED 4K DE 43”, 01 SMART TV LED
4K DE 32”, 01 JOGO DE GAME PS4 DE 500 GIGA, 01 NOTE BOOK DELL INSPIRON 15” ULTRA FINO 15” 7572, 01 SMART
FONE MOTO G7 POWER 6, DIVERSOS CALÇADOS E VÁRIAS ROUPAS? ? fls. 06) avaliados no total de R$ 28.000,00 (fls. 98)
e pertencentes ao ofendido José Cândido Teodoza Júnior (fls. 17 e 97). Segundo apurado, FELIPE e GABRIEL, intencionados
em praticar o furto, se dirigiram até o local supracitado no automóvel Pajero TR4, placas DWQ-0063, que estava na posse
de FELIPE, e lá chegando, arrombaram o portão de acesso ao prédio, bem como as portas do apartamento da vítima (fls. 06
e 203), para somente então terem acesso aos bens supracitados, dos quais se apoderam e empreenderam fuga no referido
automóvel. Ocorre que a ação criminosa foi filmada pelas câmeras de segurança instaladas no prédio, onde o ofendido residia
(fls. 17 e link de fls. 119), o que possibilitou a descoberta da autoria delitiva (fls. 203). Incidiu, pois, FELIPE SCANDAROLLI
JORDÃO, nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I (rompimento de obstáculo) e IV (concurso de pessoas), do Código Penal,
razão por que, contra ele, oferece esta Promotoria de Justiça Criminal a presente denúncia, aguardando que, após r. e a., seja
citado para o devido processo legal, até final condenação às penas de prisão e multa, devendo ser ouvidas oportunamente a
vítima e as testemunhas abaixo arroladas, fixando-se o valor mínimo para a reparação do prejuízo sofrido pela vítima (bens não
recuperados e conserto do imóvel no valor de R$ 28.000,00, conforme fls. 98), conforme inteligência do artigo 387, inciso IV,
do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º