Processo ativo

0010227-32.2024.8.11.0000

0010227-32.2024.8.11.0000
Política de Comunicação da Coordenadoria de Auditoria Interna. 2024, que dispõe sobre a declaração de mutirão judicial por meio do Programa
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Capital e na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.
Assunto: Política de Comunicação da Coordenadoria de Auditoria Interna. 2024, que dispõe sobre a declaração de mutirão judicial por meio do Programa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
PROVIMENTO TJMT/CM N. 16 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

sobre a declaração de mutirão judicial, por meio do Programa Mais Júri, na 1ª
Vara Criminal da Capital e na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.
Presidência
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Decisão conformidade com a decisão proferida nos autos de Pedido de Declaração de
Regime de Exceção n. 2/2024 - CIA 0010227-32.2024.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do Conse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lho da Magistratura:
Expediente n. 0030946-35.2024.8.11.0000 Art. 1º Alterar o PROVIMENTO TJMT/CM N. 06 DE 22 DE FEVEREIRO DE
Assunto: Política de Comunicação da Coordenadoria de Auditoria Interna. 2024, que dispõe sobre a declaração de mutirão judicial por meio do Programa
Vistos etc. Mais Júri, na 1ª Vara Criminal da Capital e na 1ª Vara Criminal de Várzea
Trata-se de apresentação da cartilha da Política de Comunicação da Grande, com início em 04 de março de 2024 e término em 20 de setembro de
Coordenadoria de Auditoria Interna, contendo a definição das diretrizes e 2024.
procedimentos para a comunicação das atividades da referida unidade. O Art. 2º Fica alterado o art. 3º do PROVIMENTO TJMT/CM N. 06 DE 22 DE
objetivo é promover maior transparência, eficiência e efetividade das ações de FEVEREIRO DE 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
auditoria interna. Desse modo, aprovo a cartilha acostada no andamento n. 2, Art. 3º Os magistrados Fabrício Sávio da Veiga Carlota, Guilherme Carlos
com a divulgação às coordenadorias, diretorias, secretarias e demais áreas Kotovicz, Maurício Alexandre Ribeiro, Alexandre Delicato Pampado, Ricardo
deste Tribunal, via e-mail funcional, bem como no sítio eletrônico do Tribunal. Frazon Menegucci, Marcos Faleiros da Silva, Jorge Alexandre Martins
À Coordenadoria de Auditoria Interna para providências de sua alçada. Ferreira, João Filho de Almeida Portela, Rafael Siman Carvalho, Ednei
Cumpra-se. Cuiabá, 26 de junho de 2024. Ferreira dos Santos, Ricardo Nicolino de Castro, Pierro de Faria Mendes, Luis
Assinado digitalmente Desembargadora CLARICECLAUDINODA SILVA Felipe Lara de Souza, Edna Ederli Coutinho, Anderson Fernandes Vieira,
Presidente do Tribunal de Justiça Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, Fernanda Mayumi Kobayashi, Wagner
* O presente documento Política de comunicação em sua integralidade Plaza Machado Junior, Alexandre Sócrates da Silva Mendes, Ítalo Osvaldo
encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no Alves da Silva, Luiz Antonio Muniz Rocha, Paula Tathiana Pinheiro, Arthur
final desta Edição. Moreira Pedreira de Albuquerque, Hugo José Freitas da Silva, Alexandre
Clique aqui Paulichi Chiovitti, Roger Augusto Bim Donega, Marina Carlos França,
Caderno de Anexo Cristhiane Trombini Puia Baggio, Fabio Alves Cardoso, Agamenon Alcântara
Moreno Júnior, Antônio Veloso Peleja Júnior e Lawrence Pereira Midon, ficam
Órgão Especial convocados para atuarem como juízes colaboradores, sem prejuízo de suas
funções em sua unidade judiciária e em conjunto com o titular daquela incluída
no programa.“
Ato Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Acórdão
ATO REGIMENTAL TJMT/OE N. 20 DE 27 DE JUNHO DE 2024. Dispõe
sobre a alteração, em parte, do Ato Regimental 10/2017-TP, referente ao
funcionamento da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. A
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) -
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
4/2024 - 0008044-88.2024.8.11.0000
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade
RECORRENTE: WENDIS DOS SANTOS MESSIAS - ANALISTA
com a deliberação do Órgão Especial, nos autos Proposição 7/2024 (CIA
JUDICIÁRIO
0020573-42.2024.8.11.0000), realizada na sessão ordinária administrativa de
ADVOGADO(A): TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA OAB/MT
27 de junho de 2024, RESOLVE: Art. 1º Alterar, em parte, o Ato Regimental
3.565/B
10/2017-TP, fixando local e horário de funcionamento da Primeira Câmara de
ADVOGADO(A): BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA OAB/MT 9.271/O
Direito Público e Coletivo: I - 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo: terças-
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE VÁRZEA
feiras, às 14 horas, no Plenário 2; Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor
GRANDE - MT
na data de sua publicação. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito Diretor do
SILVA
Foro da Comarca de Várzea Grande, no expediente protocolado sob
n.0702397-65.2024.811.0002 Vinculado ao expediente: 0702397-
Emenda Regimental 65.2024.8.11.0002
Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
1º Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
PODER JUDICIÁRIO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”

EMENDA REGIMENTAL TJMT/ OE N. 59, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Decisão / Intimação do Relator
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
para dispor sobre o dia de funcionamento da sessão ordinária da 1ª Câmara
de Direito Público e Coletivo.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ N. 1/2024 - CIA 0026240-
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
21.2024.8.11.0093
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
RECORRENTE: ALESSANDRA DOS SANTOS CUNHA DIAMANTINO
com a deliberação do Órgão Especial, nos autos Proposição 7/2024 (CIA
DAYRELL
0020573-42.2024.8.11.0000), realizada na sessão ordinária administrativa de
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE FELIZ
27 de junho de 2024,
NATAL - MT
RESOLVE:
“[...] Desse modo, com a prolação da referida decisão, onde foi concedida a
Art. 1º Esta Emenda Regimental altera o art. 9º, VI, do Regimento Interno do
pretensão de revisão da recorrente, houve a perda superveniente do objeto e

ausência de interesse recursal, razão pela qual se impõe o não conhecimento
funcionamento da sessão ordinária da 1ª Câmara de Direito Público e
do presente recurso.
Coletivo.
Assim, determino o arquivamento definitivo do feito.
Art. 2º Fica alterado o art. 9º, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
A cópia da presente decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de
do Estado de Mato Grosso, alterado pela Emenda Regimental n. 58, de 12 de
Serviço nº. 01/2016-CGJ.
janeiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Cumpra-se.
“Art. 9º (...)
Cuiabá, 26 de junho de 2024.
(...)
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
VI - 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, às terças-feiras;” (NR)
Corregedor-Geral da Justiça“
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 28 de
Conselho da Magistratura junho de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Provimentos conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Disponibilizado 28/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11732 2
Cadastrado em: 14/08/2025 02:46
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