Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

0010233-23.2023.5.03.0008

0010233-23.2023.5.03.0008
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Partes e Advogados
Advogado(s): Nágila Flávia Godinho Maurício OAB, MG 62740 Maria Stela Álvares da Silva Campos., Élcio Fonseca Reis OAB, MG 63292 Oliveira., Luciana Cleide Marcelino de Almeida OAB, MG 177917 Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silv *** Nágila Flávia Godinho Maurício OAB, MG 62740 Maria Stela Álvares da Silva Campos., Élcio Fonseca Reis OAB, MG 63292 Oliveira., Luciana Cleide Marcelino de Almeida OAB, MG 177917 Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Pedro Alexandrino Pena Júnior OAB, MG 42652, de Brito, Ricardo Marcelo Silva, Maria Cristina Diniz Caixeta e, Alessandra Kerley Giboski Xavier OAB, MG 101293 Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Desembargador
Relator(a): Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com efeito, Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira cento) so *** Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com efeito, Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira cento) sobre o valor atualizado da causa. Ficaram parcialmente, Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos
Advogados e OAB
Advogado: Élcio Fonseca Reis OA *** Élcio Fonseca Reis OAB/MG 63292 Oliveira.
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4217/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2025
Humberto Marcial Fonseca OAB/MG 55867 Advogados: Marcos Roberto Dias OAB/MG 87946;
Tema: A Circular Normativa Permanente RP-52, editada pelo Itaú Danielle Cristina Vieira de Souza Dias OAB/MG 116893;
Unibanco, contempla regras acerca da progressão na carreira nos Alessandra Cristina Dias OAB/MG 144802
moldes de um plano de cargos e salários, ou o normativo interno DECISÃO: O Tribunal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
estabelece apenas diretrizes internas para a política salarial do NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser incabível e veicular
banco, sem observância obrigatória? argumentação genérica, e, por maioria de votos, aplicar a multa de
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravado, com
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, sem fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram parcialmente
divergência, negar-lhes provimento. vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador José Marlon de Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Freitas. Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito e Ricardo
Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Desembargador
II. Processo PJe n. 0010233-23.2023.5.03.0008 AgRT Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que fosse aplicada
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com efeito
Agravante: Adriano Alves de Lima pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. Desembargadora
Advogada: Nágila Flávia Godinho Maurício OAB/MG 62740 Maria Stela Álvares da Silva Campos.
Agravada: Via Láctea Logística e Distribuição Ltda. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Advogado: Élcio Fonseca Reis OAB/MG 63292 Oliveira.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
acolher a preliminar e NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser V. Processo PJe n. 0010466-73.2025.5.03.0000 AgRT
incabível e desfundamentado, e, por maioria de votos, aplicar a Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravantes: Fagundes Construção e Mineração S/A;
Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Ficaram Mosaic Fertilizantes P&K LTDA.
parcialmente vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Advogados: Maurício de Carvalho Góes OAB/RS 44565;
Antônio Mohallem, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares Davidson Nunes da Mota OAB/MG 121383
da Silva Campos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Agravado: Alcione Ribeiro de Morais
Brito e Ricardo Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Advogados: Gabriel Santos Lemos OAB/MG 130030;
Desembargador Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que Paulo Roberto Santos OAB/MG 55570;
fosse aplicada advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com Leonardo Guimarães Borges OAB/MG 96681;
efeito pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. George dos Santos Pinheiro OAB/MG 147599;
Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos. Nathalia Mota Borges OAB/MG 157187
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos:
Oliveira. conhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento,
porque manifestamente improcedente; por maioria de votos,
III. Processo PJe n. 0010355-60.2021.5.03.0055 AgRT condenar as agravantes ao pagamento da multa de 1% (um por
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira cento) sobre o valor atualizado da causa. Ficaram parcialmente
Agravante: Roberta Marques Lagrimante vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Advogada: Luciana Cleide Marcelino de Almeida OAB/MG 177917 Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Agravado: Digão Conselheiro Lafaiete LTDA Rodrigo Ribeiro Bueno, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt
Advogados: Pedro Alexandrino Pena Júnior OAB/MG 42652; de Brito, Ricardo Marcelo Silva, Maria Cristina Diniz Caixeta e
Geraldo Luiz Neto OAB/MG 44247 Sabrina de Faria Fróes Leão, que não aplicavam a multa do art.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, 1.021, § 4º, do CPC, acompanhando a divergência apresentada
acolher a preliminar e NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser pelo Exmo. Desembargador André Schmidt de Brito.
incabível e veicular argumentação genérica, e, por maioria, aplicar Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Oliveira.
Agravado, com fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram
parcialmente vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo VI. Processo PJe n. 0010511-71.2024.5.03.0078 AgRT
Antônio Mohallem, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
da Silva Campos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Agravante: Wallas William de Paula
Brito e Ricardo Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Advogados: José Domiciano Soares Júnior OAB/MG 99204
Desembargador Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que Guardseg Vigilância e Segurança Eireli
fosse aplicada advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com Givanil Costa de Farias OAB/MG 129638
efeito pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos. NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser incabível e veicular
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de argumentação genérica, e, por maioria de votos, aplicar a multa de
Oliveira. 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada, com
fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram parcialmente
IV. Processo PJe n. 0010460-17.2022.5.03.0018 AgRT vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Agravante: Grupo Casas Bahia S.A. Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito e Ricardo
Advogada: Alessandra Kerley Giboski Xavier OAB/MG 101293 Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Desembargador
Agravado: Isaias Carlos Martins Moreira Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que fosse aplicada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227532
Cadastrado em: 12/08/2025 21:09
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