Processo ativo

0010238-28.2024.8.26.0361

0010238-28.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Fixação - J.P.L.N. - - D.D.L.L. - S.P.P.L. - Vistos. 1- Recebo os embargos de declaração opostos tempestivamente às fls. 128/129,
mas nego-lhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na sentença proferida embargada. Inexiste
qualquer omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o efeito de se obter
resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos
argumentos expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não
está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão,
nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste
sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a
afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência
dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por
inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma,
Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013). Ante o exposto, ausentes
quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão
embargada como lançada. 2- Sem prejuízo, determino a expedição de oficio ao INSS para proceder desconto do valor referente
à pensão alimentícia vincendas no montante de 33% (trinta e três por cento) do valor do beneficio do executado Sérgio Paulo
Pedro da Luz, CPF nº 029.683.098-46, NB 214.937.460-3, e posterior repasse à genitora dos alimentandos, Sra. Elaine Lima da
Silva, CPF 294-872.308-66 e RG 34.110.648, diretamente na conta corrente nº 01050719-0, agencia 0087, do Banco Santander
S/A. Servirá a presente decisão, por cópia, como Ofício, a ser devidamente instruído e encaminhado pela parte interessada,
devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 3- Oportunamente, remetam os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TATIANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA MACHADO (OAB 429981/SP), TATIANE CRISTINA
TEIXEIRA DA SILVA MACHADO (OAB 429981/SP), PRISCILA CASSIANO CANGUSSU LIMA (OAB 316548/SP)
Processo 0010238-28.2024.8.26.0361 (processo principal 1004746-24.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.T. - M.T.I. - Vistos. Antes de apreciar os pedidos retro, intime-se a executada por
carta acerca dos termos da decisão de fls. 12. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO TRAVAGLI
DE OLIVEIRA (OAB 333690/SP), FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 209073/SP), WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/
SP), WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1007857-16.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.A.G.S. - M.G.S. - O processo encontra-
se arquivado. Nos termos da Lei nº 16.897/2018, bem como do Comunicado CG nº 41/2024, para o desarquivamento dos autos
providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa, no valor correspondente a 1,212 UFESP, a sem recolhida na
guia F.E.D.T.J código 206-2, a qual poderá ser emitida no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp, no prazo de
05 dias. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/
SP), ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA SANTOS (OAB 379747/SP)
Processo 1008287-94.2015.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - E.P.D. -
Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1008287-94.2015.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - E.P.D. -
DECISÃO - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1008287-94.2015.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - E.P.D.
- Vistos. 1- Aguarde-se cumprimento do mandado de prisão pelo prazo de sua validade. 2- Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1008287-94.2015.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - E.C.D. -
Vistos. Aguarde-se manifestação de DPE pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, abra-se nova vista. Intime-se. - ADV: KEITY
TAINARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 186348/MG)
Processo 1010386-03.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Pedro Fernandes de Miranda - Joao Pedro
Fernandes de Miranda e outro - Marco Antonio de Lima Castilho - Herdeiro - - Marilda Batista Brigagão Castilho - Herdeiro - -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes - Apae - - Instituto Maria Mãe do Divino Amor - - Sta Casa
de Misericordia de M das Cruzes - - Instituto Pro+vida São Sebastião - - Sergio Augusto de Lima Castilho - - Heloisa Maria de
Lima Castilho Lino - - Clovis José de Lima Castilho - - Claudio Afonso de Lima Castilho - - Marli José de Campos Castilho - -
Rosivany Motti Barros de Castilho - - Sueli de Lima Lemes Castilho e outros - Vistos. Fls. 769 e 776/777: Defiro. Expeçam-se os
competentes mandados de levantamento eletrônicos, na forma requerida. Sem prejuízo, comprovado o recolhimento das despesas
processuais, expeça-se formal de partilha, observando-se os termos do Provimento CG nº 14/2020. Após, não havendo outras
pendências, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao sistema informatizado, com observância
aos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: CARINA MARIA BATISTA DE CASTILHO SIQUEIRA (OAB
266765/SP), CARINA MARIA BATISTA DE CASTILHO SIQUEIRA (OAB 266765/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA
(OAB 35916/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/
SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO
PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), JOAO
PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), CARINA
MARIA BATISTA DE CASTILHO SIQUEIRA (OAB 266765/SP), CARINA MARIA BATISTA DE CASTILHO SIQUEIRA (OAB
266765/SP), CARINA MARIA BATISTA DE CASTILHO SIQUEIRA (OAB 266765/SP), CARINA MARIA BATISTA DE CASTILHO
SIQUEIRA (OAB 266765/SP), CARINA MARIA BATISTA DE CASTILHO SIQUEIRA (OAB 266765/SP), CARINA MARIA BATISTA
DE CASTILHO SIQUEIRA (OAB 266765/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), CARINA MARIA
BATISTA DE CASTILHO SIQUEIRA (OAB 266765/SP)
Processo 1010490-48.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Neide Aparecida Martinelli - Alessandro de Carlo Martinelli - - Romulo Martinelli - João Carlo Martinelli - Claudionir Martins -
Ante o exposto, RECONHEÇOcomo boas e HOMOLOGO as contas prestadas pelo requerido e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo e dos honorários
advocatícios do patrono da parte requerida, que fixo, por equidade, no valor de R$ 1.000,00, corrigido, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:00
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