Processo ativo

0010310-50.1998.403.6100 (98.0010310-4) - SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: PROJETOS E REPRESENTACOES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
0010310-50.1998.403.6100 (98.0010310-4) - SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA(SP012315 - SALVADOR MOUTINHO DURAZZO E SP066614 - SERGIO PINTO E SP026463 - ANTONIO PINTO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 515 - RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO) X FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE(Proc. 435 - EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA
Fls. 895/898: Intime-se a autora, ora execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tada, para que proceda ao pagamento à União, ora exequente, do débito referente aos
honorários advocatícios a que fora condenada, conforme planilha de cálculos de fl. 898, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10% sobre o total, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Int.
0001242-42.1999.403.6100 (1999.61.00.001242-4) - SANDRA REGINA PASCHOETO X ALESSANDRO PASCHOETO X
ENZO GRASSO X MARIA LOURENCA FERREIRA X ONDINA FERREIRA DE NORONHA X MARCIA LUIZA DOS
SANTOS(SP071131 - SEBASTIAO DE ASSIS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X SANDRA REGINA PASCHOETO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALESSANDRO PASCHOETO X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ENZO GRASSO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA LOURENCA FERREIRA
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ONDINA FERREIRA DE NORONHA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIA
LUIZA DOS SANTOS
Ciência da baixa dos autos do E. TRF-3. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo sobrestado. Int.
0008281-22.2001.403.6100 (2001.61.00.008281-2) - WLADIMIR FRANCISQUETTI X LUCI RAIMUNDA DOS SANTOS
FRANCISQUETTI X RODRIGO RODRIGUES DE LIMA X FLAVIA ALESSANDRA AGOSTINELI DE LIMA(SP253558 -
ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI E SP242146 - MARCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA E SP234538 -
FABIANA DOS SANTOS SIMOES E SP346332 - LUCIANA COSTA DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES E SP230827 - HELENA YUMY HASHIZUME E SP210937 -
LILIAN CARLA FELIX THONHOM) X LUCI RAIMUNDA DOS SANTOS FRANCISQUETTI X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X RODRIGO RODRIGUES DE LIMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FLAVIA ALESSANDRA
AGOSTINELI DE LIMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WLADIMIR FRANCISQUETTI X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
Fls. 189/190: Intime-se a CEF, ora executada, para que proceda ao pagamento aos autores, ora exequentes, do débito referente aos
honorários advocatícios a que fora condenada, conforme planilha de cálculos de fl. 190, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10% sobre o total, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Int.
0011874-25.2002.403.6100 (2002.61.00.011874-4) - JOSE ROBERTO DE SOUZA(SP133903 - WINSLEIGH CABRERA
MACHADO ALVES D´AVILA E SP039463 - JOSE ANTONIO CARDINALLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. ROGERIO EMILIO
DE ANDRADE) X UNIAO FEDERAL X JOSE ROBERTO DE SOUZA
Fls. 198/202: Intime-se o autor, ora executado, para que proceda ao pagamento à União, ora exequente, do débito referente aos
honorários advocatícios a que fora condenado, conforme planilha de cálculos de fl. 201, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10% sobre o total, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Int.
0027018-05.2003.403.6100 (2003.61.00.027018-2) - GRUPO CAWAMAR - COM/ DE BEBIDAS ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA(SP200274 - RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE E SP213431 - KEILA
NURBEGOVIC) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1424 - IVY NHOLA REIS) X UNIAO FEDERAL X GRUPO CAWAMAR - COM/
DE BEBIDAS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
Fls. 414/416: Intime-se a autora, ora executada, para que proceda ao pagamento à União, ora exequente, do débito referente aos
honorários advocatícios a que fora condenada, conforme planilha de cálculos de fl. 415, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10% sobre o total, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Int.
0037945-30.2003.403.6100 (2003.61.00.037945-3) - METALPO IND/ E COM/ LTDA X COMBUSTOL IND/ E COM/
LTDA(SP154591 - JOSE D AURIA NETO E SP021889 - RAPHAEL VICENTE D AURIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2352 -
RUBIA MARIA REYS DE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL X METALPO IND/ E COM/ LTDA
Determino o imediato desbloqueio das contas excedentes ao débito. Intimem-se as autoras, ora executadas acerca do bloqueio de seus
ativos financeiros, para que apresentem Impugnação, no prazo de 15 dias (art. 525 - NCPC). No silêncio, proceda-se à transferência via
Bacenjud, dos valores bloqueados para a Caixa Econômica Federal, Ag. 265, em depósito judicial à disposição deste juízo, dando-se
vista à exequente, em seguida, para que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive, acerca da conversão em renda
efetuada pela CEF às fls.797/803. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 116/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:52
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