Processo ativo

0010368-16.2017.8.26.0635

0010368-16.2017.8.26.0635
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CS 2 LT 7 QI, 11- 95145-5926, SETOR SANTA FE TAQUARALTO, CEP 77064-046, Palmas - TO, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0010368-16.2017.8.26.0635, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 05 de novembro de 2017,
às 05h43, nesta cidade e comarca da Capital, JOSE EWERTON TAVARES RODRIGUES, qualificado às fls. 27, prevalecendo-
se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de sua
companheira Tatiany Cesar Franco, nela causando lesão corporal de natureza leve, conforme laudo pericial de fls.57/58. Em
face do exposto, denuncio a Vossa Excelência JOSE EWERTON TAVARES RODRIGUES como incurso no artigo 129, §9º,
do Código Penal (ultratividade da lei penal benéfica). Recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e intimado para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, instaurando-se o devido processo penal, no rito sumário, previsto nos
artigos 531 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas e interrogando-
se o denunciado, prosseguindo no feito até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 06 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: RICARDO HABERMANN DE ARAUJO, Casado, Não
informada, RG 29826606, CPF 268.199.068-89, pai JOSE WILSON JANOARIO DE ARAUJO, mãe CELIZA HABERMANN DE
ARAUJO, Nascido/Nascida em 20/11/1978, com endereço à Rua Estefano Filipini, 136, Bloco C, apto. 51, Conjunto Habitacional
Padre Manoel de Paiva, CEP 03591-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502667-35.2021.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta do incluso feito policial que, no dia 09 de junho de 2021, às 22h, nesta Capital, RICARDO HABERMANN DE
ARAÚJO, qualificado à fl. 03, prevalecendo-se de relações íntimas de afeto contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006,
ofendeu a integridade corporal de sua companheira Lisiane dos Santos Gil, causando-lhe as lesões corporais de natureza
leve descritas no laudo de exame de corpo de delito juntado às fls. 09/10. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de
São Paulo denuncia RICARDO HABERMANN DE ARAÚJO como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal. Requer-se que,
recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito até a sentença
final condenatória, com a observância do rito comum sumário previsto no art. 394, § 1.º, inciso II, do Código de Processo Penal,
ouvindo-se a vítima.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: EDUARDO CALDEIRA, Brasileiro, Solteiro, Montador
de Automóveis, RG 33.499.799/SSP/SP, CPF 290.398.148-56, pai Odilon Caldeira, mãe Maria Helena Caldeira, Nascido/
Nascida em 24/09/1980, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP , com endereço à Rua Engenheiro Alvaro Cunha, 129,
Cidade Kemel, CEP 08130-270, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Campinas, 110, Vila Monte Belo, CEP
08577-310, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput”
do(a) DL 3.688/1941, 69 “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13, 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500555-88.2024.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 25 de dezembro de 2023, na Rua Teodomiro Pereira, 50,
nesta cidade e Comarca da Capital, EDUARDO CALDEIRA, na forma da Lei 11.340/2006, praticou vias de fato em face de sua
ex-namorada Regina Larissa Leite De Souza Teles Consta, ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, EDUARDO
CALDEIRA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei 11.340/2006 ameaçou,
por palavras, sua ex-namorada Regina Larissa Leite De Souza Teles, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta, por fim que,
no dia 25 de dezembro de 2023, às 01h, na Rua Eng. Álvaro Cunha, 129, Itaim Paulista,nesta cidade e Comarca da Capital,
EDUARDO CALDEIRA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei 11.340/2006,
ofendeu a integridade corporal de sua ex-namorada Regina Larissa Leite De SouzaTeles, causando-lhe as lesões corporais
de natureza leve. EDUARDO e Regina namoraram por cerca de dois anos e, ao tempo do fatos, estavam separados há três
meses. No dia dos fatos, EDUARDO chegou a uma tabacaria e avistou Regina, momento em que deu início a uma discussão e
a empurrou, além de puxar seus cabelos, não deixando lesões aparentes. Não satisfeito, EDUARDO ameaçou matar Regina,
caso ele a visse com outra pessoa. Em seguida, Regina foi para a casa e relatou o ocorrido à mãe, Zilma, e ambas rumaram
até a residência de EDUARDO. Houve nova discussão, durante a qual EDUARDO, nervoso, pegou um cabo de vassoura e
desferiu golpes nas pernas de Regina descritas no laudo de exame de corpo de delito consistentes em: ?Múltiplas escoriações
de coloração avermelhada em face medial pernas D e E e face lateral cos D. Em face do exposto, denuncio a Vossa Excelência
EDUARDO CALDEIRA como incurso no artigo 21, “”caput”, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, c.c o artigo 61, II, alínea “f’;art.147,
“caput”, c.c o art. 61, II, “f”, do CP; e no artigo 129, §13, do C.P., na forma do art. 69 do Código Penal.”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:03
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